{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":16810,"origem":"stj","sha256_origem":"0cbda37a8d94dd8d1d814e17ca04dcd0b545dc21f00b91ebfd88919217d23d8d","registro_original":{"id_fonte":"000831386","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"TERCEIRA TURMA","classe":"AgInt no AREsp","classe_descricao":"AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"2102316","numero_registro":"202200988269","relator":"MOURA RIBEIRO","data_julgamento":"2022-11-22","data_publicacao":"2022-11-24","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"AGRAVO INTERNO. RECURSO ESPECIAL. TRANSPORTE AÉREO INTERNACIONAL\nAVARIAS NAS MERCADORIAS TRANSPORTADAS. IMPUGNAÇÃO AOS FUNDAMENTOS DA\nADMISSIBILIDADE. SÚMULA N.º 182 DO STJ. INAPLICABILIDADE. SÚMULAS\nN.os 5 E 7 DO STJ. NÃO INCIDÊNCIA. RETORNO DOS AUTOS À ORIGEM PARA\nANALISAR AS QUESTÕES REFERENTES À EXISTÊNCIA DE CLÁUSULA EXPRESSA E\nDE OUTORGA DE QUITAÇÃO. APLICAÇÃO DOS LIMITES INDENIZATÓRIOS\nPREVISTOS NO ART. 22, ITEM 3, DA CONVENÇÃO DE VARSÓVIA. CABIMENTO.\nAFRONTA AO PRINCÍPIO DA RECIPROCIDADE. NÃO ARGUIÇÃO NO RECURSO\nESPECIAL. INOVAÇÃO RECURSAL. INVIABILIDADE DE ANÁLISE. NÃO\nPROVIMENTO.\n1. Devidamente combatidas todas as razões do juízo de\nadmissibilidade, não havendo que se falar em aplicação analógica da\nSúmula n.º 182 do STJ.\n2. O julgamento do especial não esbarrou nos óbices das Súmulas n.ºs\n5 e 7 do STJ, tendo sido determinado o retorno dos autos à origem\npara dirimir os elementos fático-probatórios dos autos.\n3. Nos termos da jurisprudência desta Corte, a Convenção de Montreal\naplica-se tanto ao transporte internacional de pessoas, quanto ao de\ncarga.\n4. É inviável o exame de inovação recursal em agravo interno, ainda\nque se trate de matéria de ordem pública.\n5. Não evidenciada a inadequação dos fundamentos invocados pela\ndecisão agravada, o presente agravo não se revela apto a alterar o\nconteúdo do julgado impugnado, devendo ser integralmente mantido em\nseus próprios termos.\n6. Agravo interno não provido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,\nacordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de\nJustiça, em sessão virtual de 16/11/2022 a 22/11/2022, por\nunanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.\nMinistro Relator.\nOs Srs. Ministros Paulo de Tarso Sanseverino, Ricardo Villas Bôas\nCueva e Marco Aurélio Bellizze  votaram com o Sr. Ministro Relator.\nNão participou do julgamento a Sra. Ministra Nancy Andrighi.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/74a99dea-a197-4d73-a169-d8c8f8f0b175/resource/7dbc9a3b-9497-43df-b69e-b0e44ea32950/download/20221130.json","coletado_em":"2026-09-08T19:42:19Z","sha256_conteudo":"0a16027ccdb1ede6a49806868be4f9a3e3f63b19c71031657a3f7ad2bd62288a","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"qualidade_textual":{"schema":"wiki.casos-qualidade-textual.v1","verificacao":"presenca_de_U+FFFD","escopo":"chaves_e_valores_da_representacao_publica","sha256_fonte_preservada":"0cbda37a8d94dd8d1d814e17ca04dcd0b545dc21f00b91ebfd88919217d23d8d","tem_alerta":false,"ocorrencias":0,"campos_afetados":0,"caminhos":[],"formato_caminhos":"JSON Pointer relativo ao registro público","caminhos_omitidos":0,"limite_caminhos":128,"origem_da_substituicao":"nao_determinada_por_esta_verificacao","aviso":""},"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
