{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":16823,"origem":"stj","sha256_origem":"2a208220e606b5f3c264dc049bb22696f4456e1c11f6f92cd9540f05427bda75","registro_original":{"id_fonte":"000831452","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"TERCEIRA TURMA","classe":"AgInt no AgInt no AREsp","classe_descricao":"AGRAVO INTERNO NO AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"2030294","numero_registro":"202103734007","relator":"NANCY ANDRIGHI","data_julgamento":"2022-11-22","data_publicacao":"2022-11-24","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO\nDE OBRIGAÇÃO DE FAZER. PLANO DE SAÚDE. FORNECIMENTO DE MEDICAMENTO.\nMEDICAMENTO REGISTRADO NA ANVISA. TRATAMENTO DE CÂNCER. RECUSA DE\nCOBERTURA INDEVIDA. DANOS MORAIS. OCORRÊNCIA.\n1. Cuida-se, na origem, de ação de obrigação de fazer, visando o\nfornecimento do medicamento succinato de ribociclibe (Kisqali),\nnecessário para tratamento oncológico.\n2. Segundo a jurisprudência do STJ, \"é abusiva a recusa da operadora\ndo plano de saúde de custear a cobertura do medicamento registrado\nna ANVISA e prescrito pelo médico do paciente, ainda que se trate de\nfármaco off-label, ou utilizado em caráter experimental\" (AgInt no\nAREsp 1.653.706/SP, Terceira Turma, julgado em 19/10/2020, DJe\n26/10/2020; AgInt no AREsp 1.677.613/SP, Terceira Turma, julgado em\n28/09/2020, DJe 07/10/2020; AgInt no REsp 1.680.415/CE, Quarta\nTurma, julgado em 31/08/2020, DJe 11/09/2020; AgInt no AREsp\n1.536.948/SP, Quarta Turma, julgado em 25/05/2020, DJe 28/05/2020),\nespecialmente na hipótese em que se mostra imprescindível à\nconservação da vida e saúde do beneficiário\n3. Considera-se abusiva a negativa de cobertura de antineoplásicos\norais. Precedentes.\n4. A negativa administrativa ilegítima de cobertura para tratamento\nmédico por parte da operadora de saúde só enseja danos morais na\nhipótese de agravamento da condição de dor, abalo psicológico e\ndemais prejuízos à saúde já fragilizada do paciente. Precedentes.\n5. Agravo interno não provido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,\nacordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de\nJustiça, em sessão virtual de 16/11/2022 a 22/11/2022, por\nunanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto da Sra.\nMinistra Relatora.\nOs Srs. Ministros Paulo de Tarso Sanseverino, Ricardo Villas Bôas\nCueva, Marco Aurélio Bellizze e Moura Ribeiro  votaram com a Sra.\nMinistra Relatora.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/74a99dea-a197-4d73-a169-d8c8f8f0b175/resource/7dbc9a3b-9497-43df-b69e-b0e44ea32950/download/20221130.json","coletado_em":"2026-09-08T19:42:19Z","sha256_conteudo":"fc47fb594c3bf4c75e9a3fadc65ca9a11e24f9b360b00fc46cc2bbd42fb37aee","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"qualidade_textual":{"schema":"wiki.casos-qualidade-textual.v1","verificacao":"presenca_de_U+FFFD","escopo":"chaves_e_valores_da_representacao_publica","sha256_fonte_preservada":"2a208220e606b5f3c264dc049bb22696f4456e1c11f6f92cd9540f05427bda75","tem_alerta":false,"ocorrencias":0,"campos_afetados":0,"caminhos":[],"formato_caminhos":"JSON Pointer relativo ao registro público","caminhos_omitidos":0,"limite_caminhos":128,"origem_da_substituicao":"nao_determinada_por_esta_verificacao","aviso":""},"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
