# Registro público: STJ — 1871694

- **Origem:** stj
- **Órgão:** QUARTA TURMA
- **Classe:** AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2022-08-09
- **Publicação:** 2022-11-03
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/16825/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/16825.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 6c98fb494ecb2a40f3c58b1d7c0c0d63e22bc68c606c5e9de38fb7fd0f9ff08e

## Origem do registro no STJ

[Conjunto de dados oficial do STJ](<https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/bab65848-f287-4146-8273-e58faee39ad2/resource/273b03e4-8f09-4548-947f-0ba9e95709b9/download/20221130.json>)
- **Identificador na fonte:** 000829368
- **Número de registro na fonte:** 202000954660
- **Coleta informada no registro:** 2026-09-09T12:52:51Z

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. AÇÃO RENOVATÓRIA. CONTRATO DE
LOCAÇÃO NÃO RESIDENCIAL. VALOR DO ALUGUEL. LAUDO PERICIAL DEFICIENTE
OU INSUFICIENTE. NECESSIDADE DE NOVA PERÍCIA E CONTRADITÓRIO.
AGRAVO INTERNO PROVIDO.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** Considerado insuficiente, o laudo pericial, pelo julgador, para o
esclarecimento da matéria, faz-se necessária a realização de nova
perícia, propiciando-se às partes a indicação de assistente técnico,
com observância do contraditório e da ampla defesa, nos termos do
art. 480 do CPC/2015.
- **Item 2 (texto oficial):** Agravo interno provido.

## Ementa

AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. AÇÃO RENOVATÓRIA. CONTRATO DE
LOCAÇÃO NÃO RESIDENCIAL. VALOR DO ALUGUEL. LAUDO PERICIAL DEFICIENTE
OU INSUFICIENTE. NECESSIDADE DE NOVA PERÍCIA E CONTRADITÓRIO.
AGRAVO INTERNO PROVIDO.
1. Considerado insuficiente, o laudo pericial, pelo julgador, para o
esclarecimento da matéria, faz-se necessária a realização de nova
perícia, propiciando-se às partes a indicação de assistente técnico,
com observância do contraditório e da ampla defesa, nos termos do
art. 480 do CPC/2015.
2. Agravo interno provido.

## Dispositivo / resultado textual

Após o voto da relatora negando provimento ao agravo interno e o
voto do Ministro Raul Araújo dando provimento ao agravo interno,
divergindo da relatora, e o voto do Ministro Antonio Carlos Ferreira
acompanhando a relatora, e os votos dos Ministros Marco Buzzi e
Luis Felipe Salomão acompanhando a divergência, a Quarta Turma, por
maioria, decide dar provimento ao agravo interno determinando o
retorno dos autos ao 1º grau para realização de nova perícia, nos
termos do voto divergente do Sr. Ministro Raul Araújo. Votaram
vencidos os Srs. Ministros Antonio Carlos Ferreira e Maria Isabel
Gallotti. Votaram com o Sr. Ministro Raul Araújo os Srs. Ministros
Marco Buzzi e Luis Felipe Salomão (Presidente).

## Referências extraídas

urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art480

## Jurisprudência citada pela fonte STJ

(LAUDO PERICIAL DEFICIENTE OU INSUFICIENTE - NECESSIDADE DE NOVA
PERÍCIA E CONTRADITÓRIO)
   STJ - <<REsp 1298315>>-MG,
         <<AgInt no AgInt no AREsp 1638836>>-SP

## Referências legislativas textuais

- LEG:FED LEI:013105 ANO:2015
*****  CPC-15    CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015
        ART:00480

**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual

- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art480](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Alei%3A2015-03-16%3B13105%21art480)

**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.

## Relações com outros documentos

As relações com outros casos e textos estão temporariamente indisponíveis. A consulta não foi concluída; isso não significa que não existam relações.

## Comentário de Rafael Toledo

Análise autoral de leitura documental, separada do teor oficial.

Neste registro, o processo 1871694 no STJ está identificado por “AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL”. Esse é o dado documental disponível para orientar a leitura. O campo de assunto não está informado nesta representação, de modo que não o completo por aproximação com outros processos.

O órgão indicado é “QUARTA TURMA”. Esse vínculo permite localizar a unidade registrada e acompanhar seus atos. A identificação do órgão não informa, por si, o conteúdo de uma decisão ou o acolhimento de um pedido.

Neste acórdão, a análise deve relacionar a ementa ao dispositivo preservado. A ementa apresenta a questão e a fundamentação resumida; o dispositivo registra a deliberação textual. Uma expressão retirada de um deles não substitui a leitura conjunta do documento.

O registro disponível não contém o inteiro teor do voto. Por isso, este comentário se limita à organização da fonte publicada; argumentos, fatos ou ressalvas ausentes não são reconstruídos como se fossem afirmações do tribunal.

[Fonte oficial que sustenta este comentário](<https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/bab65848-f287-4146-8273-e58faee39ad2/resource/273b03e4-8f09-4548-947f-0ba9e95709b9/download/20221130.json>)

- **Autoria do comentário:** Rafael Toledo
- **Versão do produtor:** 2026-10-22.1
- **SHA-256 da fonte:** 6c98fb494ecb2a40f3c58b1d7c0c0d63e22bc68c606c5e9de38fb7fd0f9ff08e
- **SHA-256 do comentário:** c65f67a9e63dff058e91231ae03f98349e753cd4de91acf29100c54d71ed587d
