{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":16831,"origem":"stj","sha256_origem":"96ca6258bb5a42ec936b5f6595ad2cda3b8c975c72140b73e392bfef418857dc","registro_original":{"id_fonte":"000829432","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"QUARTA TURMA","classe":"AgInt no AREsp","classe_descricao":"AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"1498932","numero_registro":"201901300317","relator":"JOÃO OTÁVIO DE NORONHA","data_julgamento":"2022-10-24","data_publicacao":"2022-10-26","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DECISÃO MONOCRÁTICA DA\nPRESIDÊNCIA DO STJ. NÃO CONHECIMENTO DO AGRAVO EM RAZÃO DE SUA\nINTEMPESTIVIDADE. COMPROVAÇÃO DE FERIADO LOCAL. ATO DE INTERPOSIÇÃO\nDO RECURSO. NECESSIDADE. ENTENDIMENTO PACÍFICO DO STJ. MODULAÇÃO DOS\nEFEITOS PARA A SEGUNDA-FEIRA DE CARNAVAL. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.\n1. É intempestivo o agravo em recurso especial interposto após o\nprazo de 15 dias úteis previsto nos arts. 219 e 1.003, § 5º, do CPC.\n2. A Corte Especial, no julgamento do REsp n. 1.813.684/SP,\nreafirmou o entendimento de que, nos recursos interpostos sob a\nvigência do CPC de 2015, a comprovação de feriado local deve ser\nfeita no ato da interposição. Contudo mitigou esse entendimento\nquanto à comprovação da segunda ferira de carnaval, modulando os\nefeitos do julgado para aplicação tão somente a recursos interpostos\napós a publicação do acórdão, ocorrida em 18/11/2019.\n3. Posteriormente, em questão de ordem no referido  julgamento,\nesclareceu que a modulação dos efeitos ali designada restringe-se ao\nferiado de segunda-feira de carnaval, de modo que, para os demais\ncasos de feriado local, a comprovação deve ser feita no ato de\ninterposição do recurso.\n4. Agravo interno desprovido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,\nacordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de\nJustiça, em sessão virtual de 18/10/2022 a 24/10/2022, por\nunanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.\nMinistro Relator.\nOs Srs. Ministros Raul Araújo, Maria Isabel Gallotti, Antonio Carlos\nFerreira e Marco Buzzi  votaram com o Sr. Ministro Relator.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Raul Araújo.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"(FERIADO LOCAL - COMPROVAÇÃO NO ATO DE INTERPOSIÇÃO - NECESSIDADE)\n   STJ - <<REsp 1813684>>-SP\n(FERIADO LOCAL - COMPROVAÇÃO NO ATO DE INTERPOSIÇÃO - NECESSIDADE -\nMITIGAÇÃO - SEGUNDA-FEIRA DE CARNAVAL)\n   STJ - <<AgInt nos EDcl no AREsp 1590568>>-RJ","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/bab65848-f287-4146-8273-e58faee39ad2/resource/273b03e4-8f09-4548-947f-0ba9e95709b9/download/20221130.json","coletado_em":"2026-09-09T12:52:51Z","sha256_conteudo":"79cb7ebcbf47c4c9e3d75cd28f429fe38262a9797ed7b5d8343e3e48de64b58c","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"qualidade_textual":{"schema":"wiki.casos-qualidade-textual.v1","verificacao":"presenca_de_U+FFFD","escopo":"chaves_e_valores_da_representacao_publica","sha256_fonte_preservada":"96ca6258bb5a42ec936b5f6595ad2cda3b8c975c72140b73e392bfef418857dc","tem_alerta":false,"ocorrencias":0,"campos_afetados":0,"caminhos":[],"formato_caminhos":"JSON Pointer relativo ao registro público","caminhos_omitidos":0,"limite_caminhos":128,"origem_da_substituicao":"nao_determinada_por_esta_verificacao","aviso":""},"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
