{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":16848,"origem":"stj","sha256_origem":"6bd05b21adbd5ac037f2882dfb293a53804491b5c233ef1298905cd9ff72c968","registro_original":{"id_fonte":"000829578","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"QUARTA TURMA","classe":"AgInt no REsp","classe_descricao":"AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"1973869","numero_registro":"202103715580","relator":"MARCO BUZZI","data_julgamento":"2022-05-30","data_publicacao":"2022-06-02","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL - AÇÃO CONDENATÓRIA - DECISÃO\nMONOCRÁTICA QUE NEGOU PROVIMENTO AO RECLAMO.\nINSURGÊNCIA RECURSAL DA DEMANDADA.\n1. Violação aos artigos 489, § 1º, IV, e 1022, II, do CPC/15, não\nconfigurada. Acórdão estadual que enfrentou todos os aspectos\nessenciais à resolução da controvérsia de forma ampla e\nfundamentada, sem omissão. O julgador não está obrigado a rebater,\num a um, os argumentos invocados pelas partes, quando tenha\nencontrado motivação satisfatória para dirimir o litígio.\nPrecedentes.\n2. O dissídio jurisprudencial não atendeu aos requisitos dos arts.\n1.019 do NCPC e 255, §§ 1º e 2º, do RISTJ, pois não foi feita a\nindicação clara e precisa dos dispositivos de lei federal em torno\ndos quais haveria divergência jurisprudencial, de onde se evidencia\na deficiência na fundamentação do recurso a atrair o óbice da já\ncitada Súmula nº 284 do STF.\n3. Agravo interno desprovido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,\nacordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de\nJustiça, em sessão virtual de 24/05/2022 a 30/05/2022, por\nunanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.\nMinistro Relator.\nOs Srs. Ministros Luis Felipe Salomão, Raul Araújo, Maria Isabel\nGallotti e Antonio Carlos Ferreira votaram com o Sr. Ministro\nRelator.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Luis Felipe Salomão.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":["urn:lex:br:federal:constituicao:1988-10-05;1988!art105","urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art1019"],"sumulas_citadas":["STF:284"],"referencias_legislativas_brutas":["LEG:FED LEI:013105 ANO:2015\n*****  CPC-15    CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015\n        ART:01019","LEG:FED RGI:****** ANO:1989\n*****  RISTJ-89    REGIMENTO INTERNO DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA\n        ART:00255 PAR:00001 PAR:00002","LEG:FED SUM:****** ANO:****\n*****  SUM(STF)    SÚMULA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL\n        SUM:000284","LEG:FED CFB:****** ANO:1988\n*****  CF-1988    CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988\n        ART:00105 INC:00003 LET:C"],"jurisprudencia_citada":"(NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL - FUNDAMENTAÇÃO SUFICIENTE)\n   STJ - <<AgInt no AREsp 1534000>>-ES,\n         <<AgInt no AREsp 1682730>>-SP,\n         <<AgInt no AREsp 1577584>>-RJ\n(RECURSO ESPECIAL - DIVERGÊNCIA JURISPRUDENCIAL - FUNDAMENTAÇÃO\nDEFICIENTE - SÚMULA 284/STF)\n   STJ - <<AgRg no REsp 1138339>>-PR,\n         <<AgInt no REsp 1734531>>-MG","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/bab65848-f287-4146-8273-e58faee39ad2/resource/273b03e4-8f09-4548-947f-0ba9e95709b9/download/20221130.json","coletado_em":"2026-09-09T12:52:51Z","sha256_conteudo":"87eb8290ead7a851eadee78b663ec743bb48bfb2c1d7d7e86b332893eb8db10b","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
