# Registro público: STJ — 2158634

- **Origem:** stj
- **Órgão:** QUARTA TURMA
- **Classe:** AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2022-10-24
- **Publicação:** 2022-10-27
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/16853/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/16853.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 25704fd5a8b7da1283e29323aec3009fba8e402446f0cdaa98de8778d26a654f

## Origem do registro no STJ

[Conjunto de dados oficial do STJ](<https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/bab65848-f287-4146-8273-e58faee39ad2/resource/273b03e4-8f09-4548-947f-0ba9e95709b9/download/20221130.json>)
- **Identificador na fonte:** 000829730
- **Número de registro na fonte:** 202201967920
- **Coleta informada no registro:** 2026-09-09T12:52:51Z

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL - AUTOS DE AGRAVO DE
INSTRUMENTO NA ORIGEM - DECISÃO MONOCRÁTICA DA PRESIDÊNCIA DESTA
CORTE QUE NÃO CONHECEU DO RECLAMO.
INSURGÊNCIA RECURSAL DA PARTE AGRAVANTE.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** Após atenta análise dos autos, verificou-se que o insurgente, nas
razões do recurso especial efetivamente indicou os dispositivos
violados, dessa forma afasta-se a incidência da Súmula 284 STF.
- **Item 2 (texto oficial):** A concessão do benefício de gratuidade da Justiça a pessoa
jurídica depende da comprovação da precariedade de sua situação
financeira, inexistindo presunção de insuficiência de recursos.
Súmula 481/STJ.
- **Item 3 (texto oficial):** A pretensão de que seja avaliada a condição econômica da parte
agravante exigiria o reexame de provas, o que é vedado em sede de
recurso especial, em face do óbice contido na Súmula 7 do STJ.
- **Item 3 (texto oficial):** Agravo interno provido para reconsiderar a decisão de fls. 88-89,
e-STJ, e agravo em recurso especial, de plano, desprovido.

## Ementa

AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL - AUTOS DE AGRAVO DE
INSTRUMENTO NA ORIGEM - DECISÃO MONOCRÁTICA DA PRESIDÊNCIA DESTA
CORTE QUE NÃO CONHECEU DO RECLAMO.
INSURGÊNCIA RECURSAL DA PARTE AGRAVANTE.
1. Após atenta análise dos autos, verificou-se que o insurgente, nas
razões do recurso especial efetivamente indicou os dispositivos
violados, dessa forma afasta-se a incidência da Súmula 284 STF.
2.  A concessão do benefício de gratuidade da Justiça a pessoa
jurídica depende da comprovação da precariedade de sua situação
financeira, inexistindo presunção de insuficiência de recursos.
Súmula 481/STJ.
3. A pretensão de que seja avaliada a condição econômica da parte
agravante exigiria o reexame de provas, o que é vedado em sede de
recurso especial, em face do óbice contido na Súmula 7 do STJ.
3. Agravo interno provido para reconsiderar a decisão de fls. 88-89,
e-STJ, e agravo em recurso especial, de plano, desprovido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de
Justiça, em sessão virtual de 18/10/2022 a 24/10/2022, por
unanimidade, dar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.
Ministro Relator.
Os Srs. Ministros João Otávio de Noronha, Raul Araújo, Maria Isabel
Gallotti e Antonio Carlos Ferreira  votaram com o Sr. Ministro
Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Raul Araújo.

## Referências extraídas



## Jurisprudência citada pela fonte STJ

(BENEFÍCIO DA GRATUIDADE DA JUSTIÇA À PESSOA JURÍDICA - COMPROVAÇÃO
DA PRECARIEDADE FINANCEIRA)
   STJ - <<AgInt no AREsp 1976408>>-SP,
         <<AgInt nos EDcl no REsp 1902932>>-MT
(BENEFÍCIO DA GRATUIDADE DA JUSTIÇA À PESSOA JURÍDICA - COMPROVAÇÃO
DA PRECARIEDADE FINANCEIRA - NÃO COMPROVAÇÃO - REVISÃO - SÚMULA
7/STJ)
   STJ - <<AgInt no AREsp 1975716>>-BA,
         <<AgInt no AREsp 1765701>>-MG

## Súmulas citadas

- STF:284
- STJ:7

## Referências legislativas textuais

- LEG:FED SUM:****** ANO:****
*****  SUM(STF)    SÚMULA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL
        SUM:000284
- LEG:FED SUM:****** ANO:****
*****  SUM(STJ)    SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA
        SUM:000007 SUM:000481

**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.



## Contexto jurídico e comentários autorais

### [Agravo de instrumento: recurso no meio do processo](https://wikijuridica.com.br/glossario/agravo-de-instrumento/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> Durante um processo, o juiz decide dezenas de questões antes da sentença: concede ou nega liminar, define quem paga perícia, inclui ou exclui uma parte. Essas decisões interlocutórias, quando graves, podem ser levadas imediatamente ao tribunal pelo agravo de instrumento — o recurso do meio do caminho. O CPC de 2015 fez uma escolha deliberada: nem toda

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** agravo, instrumento
- **SHA-256 do HTML autoral:** 1d46bb4bec6cf4fbc564a142f8d90f71823bbb6dabb6a60ab4f5c58a3c1e21c8
- **SHA-256 do registro documental:** 25704fd5a8b7da1283e29323aec3009fba8e402446f0cdaa98de8778d26a654f
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fglossario%2Fagravo-de-instrumento%2F)

### [Agravo interno: levar a decisão do relator ao colegiado](https://wikijuridica.com.br/glossario/agravo-interno/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> Agravo interno é o recurso cabível contra decisão proferida pelo relator, dirigido ao respectivo órgão colegiado do tribunal. Sua função é preservar o julgamento colegiado: como a lei permite ao relator decidir sozinho em várias hipóteses, é preciso um caminho para que a turma ou a câmara reveja essa decisão.

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** agravo, interno
- **SHA-256 do HTML autoral:** 6f0e711749730f56b29aaa149756359d72692bc7c67fec2be44880f81f379d7c
- **SHA-256 do registro documental:** 25704fd5a8b7da1283e29323aec3009fba8e402446f0cdaa98de8778d26a654f
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fglossario%2Fagravo-interno%2F)

