{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":16857,"origem":"stj","sha256_origem":"dfc3abfe88acf0e1a07610e6057963849b977afdd5908d9795e209f0178f9254","registro_original":{"id_fonte":"000829734","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"QUARTA TURMA","classe":"AgInt no REsp","classe_descricao":"AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"1982872","numero_registro":"202200204376","relator":"MARCO BUZZI","data_julgamento":"2022-10-24","data_publicacao":"2022-10-27","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL - AÇÃO CONDENATÓRIA - DECISÃO\nMONOCRÁTICA QUE NEGOU PROVIMENTO AO RECLAMO.\nINSURGÊNCIA RECURSAL DA PARTE DEMANDADA.\n1. A alegação de afronta ao artigo ao artigo 1.022 do CPC/15 se deu\nde forma genérica, circunstância impeditiva do conhecimento do\nrecurso especial, no ponto, pela deficiência na fundamentação.\nAplicação da Súmula 284 do STF, por analogia.\n2. A ausência de enfrentamento da matéria objeto da controvérsia\npelo Tribunal de origem impede o acesso à instância especial,\nporquanto não preenchido o requisito constitucional do\nprequestionamento. Incidência da Súmula 211 do STJ.\n3. Esta Corte Superior de Justiça firmou entendimento no sentido de\nque a responsabilidade subjetiva e solidária do provedor de busca\nconfigura-se quando, apesar de devidamente comunicado sobre o\nilícito, não atua de forma ágil e diligente para providenciar a\nexclusão do material contestado ou não adota as providências\ntecnicamente possíveis para tanto. Incidência da Súmula 83/STJ.\n4. O Tribunal constatou que houve indevida utilização da marca\npertencente à recorrida e concluiu restar configurada a concorrência\ndesleal. Sendo assim, verifica-se que a matéria foi apreciada à luz\ndos elementos de fato e de prova acostados aos autos, de modo que a\nrevisão das premissas alcançadas acerca do uso indevido da marca\nencontra óbice na Súmula 7 do STJ.\n5. Agravo interno desprovido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,\nacordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de\nJustiça, em sessão virtual de 18/10/2022 a 24/10/2022, por\nunanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.\nMinistro Relator.\nOs Srs. Ministros João Otávio de Noronha, Raul Araújo, Maria Isabel\nGallotti e Antonio Carlos Ferreira  votaram com o Sr. Ministro\nRelator.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Raul Araújo.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":["urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art1022"],"sumulas_citadas":["STF:284","STJ:7"],"referencias_legislativas_brutas":["LEG:FED LEI:013105 ANO:2015\n*****  CPC-15    CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015\n        ART:01022","LEG:FED SUM:****** ANO:****\n*****  SUM(STF)    SÚMULA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL\n        SUM:000284","LEG:FED SUM:****** ANO:****\n*****  SUM(STJ)    SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA\n        SUM:000007 SUM:000083 SUM:000211"],"jurisprudencia_citada":"(ALEGAÇÕES GENÉRICAS - DEFICIÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO)\n   STJ - <<AgInt no AREsp 1352510>>-PR,\n         <<AgInt no AREsp 1702142>>-GO\n(AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO)\n   STJ - <<AgInt no REsp 1764771>>-RJ,\n         <<AgRg no REsp 1459758>>-PA\n(RESPONSABILIDADE SUBJETIVA E SOLIDÁRIA - PROVEDOR DE BUSCA -\nEXCLUSÃO DO MATERIAL)\n   STJ - <<REsp 1593249>>-RJ,\n         <<REsp 1738628>>-SE\n(REEXAME FÁTICO-PROBATÓRIO - CONCORRÊNCIA DESLEAL - USO INDEVIDO DA\nMARCA)\n   STJ - <<AgInt no AREsp 1177619>>-SP,\n         <<AgInt no AREsp 1402894>>-SP,\n         <<AgInt no AREsp 1560925>>-RJ\n(CONSIDERAÇÕES - CONCORRÊNCIA DESLEAL - UTILIZAÇÃO DE MARCA\nREGISTRADA DE CONCORRENTE - LINKS PATROCINADOS - CONFUSÃO DO\nCONSUMIDOR)\n   STJ - <<REsp 1937989>>-SP","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/bab65848-f287-4146-8273-e58faee39ad2/resource/273b03e4-8f09-4548-947f-0ba9e95709b9/download/20221130.json","coletado_em":"2026-09-09T12:52:51Z","sha256_conteudo":"ccd16191b595e6b939174efa36e316e2a6d0fb4a18388b4cd20e7eec7d7c92d2","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"qualidade_textual":{"schema":"wiki.casos-qualidade-textual.v1","verificacao":"presenca_de_U+FFFD","escopo":"chaves_e_valores_da_representacao_publica","sha256_fonte_preservada":"dfc3abfe88acf0e1a07610e6057963849b977afdd5908d9795e209f0178f9254","tem_alerta":false,"ocorrencias":0,"campos_afetados":0,"caminhos":[],"formato_caminhos":"JSON Pointer relativo ao registro público","caminhos_omitidos":0,"limite_caminhos":128,"origem_da_substituicao":"nao_determinada_por_esta_verificacao","aviso":""},"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
