{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":16868,"origem":"stj","sha256_origem":"bcaa2dd3d3da7d21b17223f37fb4c7ae0afcc8f15f4c76a91813e8bc14f8bc20","registro_original":{"id_fonte":"000829745","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"QUARTA TURMA","classe":"AgInt no AREsp","classe_descricao":"AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"2000346","numero_registro":"202103237642","relator":"MARIA ISABEL GALLOTTI","data_julgamento":"2022-10-24","data_publicacao":"2022-10-27","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ART. 1022 DO CPC/2015.\nVIOLAÇÃO. INEXISTÊNCIA. CONTRATO DE COMPRA E VENDA. DESISTÊNCIA\nIMOTIVADA DOS ADQUIRENTES. RESTITUIÇÃO PARCIAL. PERCENTUAL DE 25%\n(VINTE E CINCO POR CENTO) DOS VALORES PAGOS. PRECEDENTES DA SEGUNDA\nSEÇÃO. REVISÃO DO JULGADO. REEXAME DE PROVAS. INCURSÃO NA ANÁLISE DE\nCLÁUSULAS CONTRATUAIS PACTUADAS ENTRE AS PARTES. IMPOSSIBILIDADE.\nINCIDÊNCIA DAS SÚMULAS 5 E 7/STJ. NÃO PROVIMENTO.\n1. O Tribunal de origem analisou todas as questões necessárias ao\ndeslinde  da  controvérsia, não se configurando omissão, contradição\nou negativa de prestação jurisdicional.\n2. Conforme decidido pela Segunda Seção no REsp 1.723.519/SP, nos\ncasos de rescisão de contrato de compra e venda por culpa do\nadquirente, ausente qualquer peculiaridade na apreciação da\nrazoabilidade da cláusula penal estabelecida em contrato anterior à\nLei 13.786/2018, deve prevalecer o parâmetro estabelecido pela\nSegunda Seção no julgamento dos EAg 1.138.183/PE, DJe 4.10.2012, sob\na relatoria para o acórdão do Ministro Sidnei Beneti, a saber o\npercentual de retenção de 25% (vinte e cinco por cento) dos valores\npagos pelos adquirentes, reiteradamente afirmado por esta Corte como\nadequado para indenizar o construtor das despesas gerais e\ndesestimular o rompimento unilateral do contrato. Tal percentual tem\ncaráter indenizatório e cominatório, não havendo diferença, para tal\nfim, entre a utilização ou não do bem, prescindindo também da\ndemonstração individualizada das despesas gerais tidas pela\nincorporadora com o empreendimento.\n3. Não cabe, em recurso especial, reexaminar matéria\nfático-probatória e a interpretação de cláusulas contratuais\n(Súmulas 5 e 7/STJ).\n4. Agravo interno a que se nega provimento.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,\nacordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de\nJustiça, em sessão virtual de 18/10/2022 a 24/10/2022, por\nunanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto da Sra.\nMinistra Relatora.\nOs Srs. Ministros João Otávio de Noronha, Raul Araújo, Antonio\nCarlos Ferreira e Marco Buzzi  votaram com a Sra. Ministra Relatora.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Raul Araújo.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":["urn:lex:br:federal:lei:2018-12-27;13786"],"sumulas_citadas":["STJ:5"],"referencias_legislativas_brutas":["LEG:FED LEI:013786 ANO:2018","LEG:FED SUM:****** ANO:****\n*****  SUM(STJ)    SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA\n        SUM:000005 SUM:000007 SUM:000083"],"jurisprudencia_citada":"(CONTRATO DE COMPRA E VENDA - DESISTÊNCIA IMOTIVADA DOS ADQUIRENTES\n- RESTITUIÇÃO PARCIAL - PERCENTUAL DE 25% DOS VALORES PAGOS - SÚMULA\n83/STJ)\n   STJ - <<REsp 1740911>>-DF (RECURSO REPETITIVO - TEMA(s) 1002),\n         <<EAg 1138183>>-PE,\n         <<REsp 1723519>>-SP","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/bab65848-f287-4146-8273-e58faee39ad2/resource/273b03e4-8f09-4548-947f-0ba9e95709b9/download/20221130.json","coletado_em":"2026-09-09T12:52:51Z","sha256_conteudo":"a61f47b136d67e300bee1af8d4fd5a3a5d2b2c755ad51825c47c36b477b70ff9","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
