{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":16884,"origem":"stj","sha256_origem":"4b3f7c991709162a1d2a86210909b1275a4bbf21935f08e1b1de7f584e8eb454","registro_original":{"id_fonte":"000829761","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"QUARTA TURMA","classe":"AgInt no REsp","classe_descricao":"AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"1933047","numero_registro":"202101121941","relator":"RAUL ARAÚJO","data_julgamento":"2022-10-03","data_publicacao":"2022-10-26","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. JUÍZO\nDE ADMISSIBILIDADE IMPLÍCITO. SEGURO HABITACIONAL OBRIGATÓRIO.\nVINCULAÇÃO AO SFH. EXCLUSÃO DE RESPONSABILIDADE POR VÍCIOS\nCONSTRUTIVOS. IMPOSSIBILIDADE. AMEAÇA DE DESMORONAMENTO. NECESSIDADE\nDE COBERTURA DE VÍCIOS INTRÍNSECOS. ENTENDIMENTO FIRMADO PELO STJ.\nRECURSO DESPROVIDO.\n1. \"Esta Corte Superior pode realizar o juízo de admissibilidade de\nforma implícita, sem necessidade de exposição de motivos, onde o\nexame de mérito recursal já traduz o entendimento de que foram\natendidos os requisitos extrínsecos e intrínsecos de sua\nadmissibilidade, inexistindo necessidade de pronunciamento explícito\npelo julgador a esse respeito\" (EREsp 1.119.820/PI, Rel. Ministro\nMAURO CAMPBELL MARQUES, CORTE ESPECIAL, julgado em 17/12/2014, DJe\nde 19/12/2014).\n2. A Segunda Seção do Superior Tribunal de Justiça firmou o\nentendimento de que \"a interpretação fundada na boa-fé objetiva,\ncontextualizada pela função socioeconômica que desempenha o contrato\nde seguro habitacional obrigatório vinculado ao SFH, leva a concluir\nque a restrição de cobertura, no tocante aos riscos indicados, deve\nser compreendida como a exclusão da responsabilidade da seguradora\ncom relação aos riscos que resultem de atos praticados pelo próprio\nsegurado ou do uso e desgaste natural e esperado do bem, tendo como\nbaliza a expectativa de vida útil do imóvel, porque configuram a\natuação de forças normais sobre o prédio\" (REsp 1.804.965/SP, Rel.\nMinistra NANCY ANDRIGHI, SEGUNDA SEÇÃO, julgado em 27/05/2020, DJe\nde 1º/06/2020).\n3. Agravo interno desprovido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,\nacordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de\nJustiça, em sessão virtual de 27/09/2022 a 03/10/2022, por\nunanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.\nMinistro Relator.\nOs Srs. Ministros Maria Isabel Gallotti, Antonio Carlos Ferreira e\nMarco Buzzi votaram com o Sr. Ministro Relator.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Raul Araújo.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"(JUÍZO DE ADMISSIBILIDADE IMPLÍCITO)\n   STJ - <<EREsp 1119820>>-PI\n(VÍCIOS ESTRUTURAIS E INTRÍNSECOS À CONSTRUÇÃO VINCULADA AO SFH -\nCOBERTURA - EXCLUSÃO)\n   STJ - <<AgInt no AREsp 1648820>>-SP,\n         <<REsp 1804965>>-SP","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/bab65848-f287-4146-8273-e58faee39ad2/resource/273b03e4-8f09-4548-947f-0ba9e95709b9/download/20221130.json","coletado_em":"2026-09-09T12:52:51Z","sha256_conteudo":"433118b26081289fe0a3fb24e921e292ea3997ec1b4d48951019a62c988120ed","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
