# Registro público: STJ — 1933047

- **Origem:** stj
- **Órgão:** QUARTA TURMA
- **Classe:** AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2022-10-03
- **Publicação:** 2022-10-26
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/16884/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/16884.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 4b3f7c991709162a1d2a86210909b1275a4bbf21935f08e1b1de7f584e8eb454

## Origem do registro no STJ

[Conjunto de dados oficial do STJ](<https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/bab65848-f287-4146-8273-e58faee39ad2/resource/273b03e4-8f09-4548-947f-0ba9e95709b9/download/20221130.json>)
- **Identificador na fonte:** 000829761
- **Número de registro na fonte:** 202101121941
- **Coleta informada no registro:** 2026-09-09T12:52:51Z

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. JUÍZO
DE ADMISSIBILIDADE IMPLÍCITO. SEGURO HABITACIONAL OBRIGATÓRIO.
VINCULAÇÃO AO SFH. EXCLUSÃO DE RESPONSABILIDADE POR VÍCIOS
CONSTRUTIVOS. IMPOSSIBILIDADE. AMEAÇA DE DESMORONAMENTO. NECESSIDADE
DE COBERTURA DE VÍCIOS INTRÍNSECOS. ENTENDIMENTO FIRMADO PELO STJ.
RECURSO DESPROVIDO.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** "Esta Corte Superior pode realizar o juízo de admissibilidade de
forma implícita, sem necessidade de exposição de motivos, onde o
exame de mérito recursal já traduz o entendimento de que foram
atendidos os requisitos extrínsecos e intrínsecos de sua
admissibilidade, inexistindo necessidade de pronunciamento explícito
pelo julgador a esse respeito" (EREsp 1.119.820/PI, Rel. Ministro
MAURO CAMPBELL MARQUES, CORTE ESPECIAL, julgado em 17/12/2014, DJe
de 19/12/2014).
- **Item 2 (texto oficial):** A Segunda Seção do Superior Tribunal de Justiça firmou o
entendimento de que "a interpretação fundada na boa-fé objetiva,
contextualizada pela função socioeconômica que desempenha o contrato
de seguro habitacional obrigatório vinculado ao SFH, leva a concluir
que a restrição de cobertura, no tocante aos riscos indicados, deve
ser compreendida como a exclusão da responsabilidade da seguradora
com relação aos riscos que resultem de atos praticados pelo próprio
segurado ou do uso e desgaste natural e esperado do bem, tendo como
baliza a expectativa de vida útil do imóvel, porque configuram a
atuação de forças normais sobre o prédio" (REsp 1.804.965/SP, Rel.
Ministra NANCY ANDRIGHI, SEGUNDA SEÇÃO, julgado em 27/05/2020, DJe
de 1º/06/2020).
- **Item 3 (texto oficial):** Agravo interno desprovido.

## Ementa

CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. JUÍZO
DE ADMISSIBILIDADE IMPLÍCITO. SEGURO HABITACIONAL OBRIGATÓRIO.
VINCULAÇÃO AO SFH. EXCLUSÃO DE RESPONSABILIDADE POR VÍCIOS
CONSTRUTIVOS. IMPOSSIBILIDADE. AMEAÇA DE DESMORONAMENTO. NECESSIDADE
DE COBERTURA DE VÍCIOS INTRÍNSECOS. ENTENDIMENTO FIRMADO PELO STJ.
RECURSO DESPROVIDO.
1. "Esta Corte Superior pode realizar o juízo de admissibilidade de
forma implícita, sem necessidade de exposição de motivos, onde o
exame de mérito recursal já traduz o entendimento de que foram
atendidos os requisitos extrínsecos e intrínsecos de sua
admissibilidade, inexistindo necessidade de pronunciamento explícito
pelo julgador a esse respeito" (EREsp 1.119.820/PI, Rel. Ministro
MAURO CAMPBELL MARQUES, CORTE ESPECIAL, julgado em 17/12/2014, DJe
de 19/12/2014).
2. A Segunda Seção do Superior Tribunal de Justiça firmou o
entendimento de que "a interpretação fundada na boa-fé objetiva,
contextualizada pela função socioeconômica que desempenha o contrato
de seguro habitacional obrigatório vinculado ao SFH, leva a concluir
que a restrição de cobertura, no tocante aos riscos indicados, deve
ser compreendida como a exclusão da responsabilidade da seguradora
com relação aos riscos que resultem de atos praticados pelo próprio
segurado ou do uso e desgaste natural e esperado do bem, tendo como
baliza a expectativa de vida útil do imóvel, porque configuram a
atuação de forças normais sobre o prédio" (REsp 1.804.965/SP, Rel.
Ministra NANCY ANDRIGHI, SEGUNDA SEÇÃO, julgado em 27/05/2020, DJe
de 1º/06/2020).
3. Agravo interno desprovido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de
Justiça, em sessão virtual de 27/09/2022 a 03/10/2022, por
unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.
Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Maria Isabel Gallotti, Antonio Carlos Ferreira e
Marco Buzzi votaram com o Sr. Ministro Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Raul Araújo.

## Referências extraídas



## Jurisprudência citada pela fonte STJ

(JUÍZO DE ADMISSIBILIDADE IMPLÍCITO)
   STJ - <<EREsp 1119820>>-PI
(VÍCIOS ESTRUTURAIS E INTRÍNSECOS À CONSTRUÇÃO VINCULADA AO SFH -
COBERTURA - EXCLUSÃO)
   STJ - <<AgInt no AREsp 1648820>>-SP,
         <<REsp 1804965>>-SP

**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.



## Contexto jurídico e comentários autorais

### [Agravo interno: levar a decisão do relator ao colegiado](https://wikijuridica.com.br/glossario/agravo-interno/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> Agravo interno é o recurso cabível contra decisão proferida pelo relator, dirigido ao respectivo órgão colegiado do tribunal. Sua função é preservar o julgamento colegiado: como a lei permite ao relator decidir sozinho em várias hipóteses, é preciso um caminho para que a turma ou a câmara reveja essa decisão.

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** agravo, interno
- **SHA-256 do HTML autoral:** 6f0e711749730f56b29aaa149756359d72692bc7c67fec2be44880f81f379d7c
- **SHA-256 do registro documental:** 4b3f7c991709162a1d2a86210909b1275a4bbf21935f08e1b1de7f584e8eb454
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fglossario%2Fagravo-interno%2F)

