{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":16885,"origem":"stj","sha256_origem":"660d4f26f52601ccd55058e5bfc7730e61a632b8a83cbe1dc6ae1983a679fd70","registro_original":{"id_fonte":"000829762","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"QUARTA TURMA","classe":"AgInt nos EDcl no REsp","classe_descricao":"AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"1901154","numero_registro":"202002714456","relator":"RAUL ARAÚJO","data_julgamento":"2022-10-03","data_publicacao":"2022-10-26","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL.\nDIREITO AO AUXÍLIO-ALIMENTAÇÃO. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO.\nPREVIDÊNCIA PRIVADA. COMPETÊNCIA PARA AÇÃO DE COMPLEMENTAÇÃO DA\nAPOSENTADORIA MOVIDA CONTRA ENTIDADE DE PREVIDÊNCIA PRIVADA. JUSTIÇA\nCOMUM. ACÓRDÃO RECORRIDO EM SINTONIA COM A JURISPRUDÊNCIA FIRMADA NO\nSTJ. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.\n1. \"No julgamento do RE 586.453/SE e do RE 583.050/RS, sob o rito da\nrepercussão geral, o STF estabeleceu, em caráter vinculante, que 'a\ncompetência para o processamento de ações ajuizadas contra entidades\nprivadas de previdência complementar é da Justiça comum, dada a\nautonomia do Direito Previdenciário em relação ao Direito do\nTrabalho. Inteligência do art. 202, § 2º, da Constituição Federal a\nexcepcionar, na análise desse tipo de matéria, a norma do art. 114,\ninciso IX, da Magna Carta' (Pleno, Rel. p/ acórdão o Ministro DIAS\nTOFFOLI, DJe de 5.6.2013)\" (CC 148.352/SP, Rel. Ministra Maria\nIsabel Gallotti, Segunda Seção, julgado em 03/12/2020, DJe de\n09/12/2020).\n2. O Tribunal a quo, ao reconhecer a competência da Justiça do\nTrabalho, não dissentiu da orientação do STJ no sentido de que,\nconsiderando a discussão antecedente afeta à relação de emprego\nestabelecida com a CEF, ainda que haja reflexos no valor dos\nbenefícios de responsabilidade da entidade de previdência privada,\ncabe ao Juízo do Trabalho conhecer do pedido inicialmente,\ndecidindo-o nos limites da sua jurisdição, com a posterior remessa\ndos autos, se cabível, para o Juízo Comum competente para conhecer\ndo pedido consequente dirigido à entidade de previdência\ncomplementar.\n3. A decisão sob reexame não destoa do v. acórdão da Corte Suprema,\numa vez que: a) obedece à jurisprudência do STF, no que tange à\npretensão de natureza previdenciária manejada em face da FUNCEF, a\nser apreciada perante a Justiça Comum; e b) preserva a competência\nabsoluta da Justiça do Trabalho, no que se refere à pretensão de\ncunho trabalhista deduzida contra a empregadora, CEF (CC 154.828/MG,\nRel. Ministro RAUL ARAÚJO, SEGUNDA SEÇÃO, j. em 10/6/2020, DJe de\n16/6/2020).\n4. Agravo interno desprovido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,\nacordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de\nJustiça, em sessão virtual de 27/09/2022 a 03/10/2022, por\nunanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.\nMinistro Relator.\nOs Srs. Ministros Maria Isabel Gallotti e Marco Buzzi votaram com o\nSr. Ministro Relator.\nImpedido o Sr. Ministro Antonio Carlos Ferreira.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Raul Araújo.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":["STJ:83"],"referencias_legislativas_brutas":["LEG:FED SUM:****** ANO:****\n*****  SUM(STJ)    SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA\n        SUM:000083"],"jurisprudencia_citada":"(RELAÇÃO DE EMPREGO ESTABELECIDA COM A CEF - BENEFÍCIOS DE\nRESPONSABILIDADE DE ENTIDADE DE PREVIDÊNCIA PRIVADA - COMPETÊNCIA -\nSÚMULA 83/STJ)\n   STJ - <<AgInt no REsp 1832659>>-SC,\n         <<AgInt no AgInt nos EDcl no REsp 1849572>>-RS,\n         <<AgInt nos EDcl no CC 158190>>-SP,\n         <<AgRg no CC 139734>>-RJ,\n         <<AgInt no RE nos EDcl no AgInt nos EDcl no CC 179896>>-SP","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/bab65848-f287-4146-8273-e58faee39ad2/resource/273b03e4-8f09-4548-947f-0ba9e95709b9/download/20221130.json","coletado_em":"2026-09-09T12:52:51Z","sha256_conteudo":"4877e68bbadb36950e5fde86b5454c289a78dcc2ddcd932b773b406ae74268af","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
