{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":16894,"origem":"stj","sha256_origem":"01c1657ffd739f27d54513b5411984bef70419950d8b7693a38f181dc510f52a","registro_original":{"id_fonte":"000829815","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"QUARTA TURMA","classe":"AgInt no AREsp","classe_descricao":"AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"1824877","numero_registro":"202100169725","relator":"ANTONIO CARLOS FERREIRA","data_julgamento":"2022-10-26","data_publicacao":"2022-11-03","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO\nESPECIAL. PREVIDÊNCIA PRIVADA. AÇÃO DE REVISÃO DE BENEFÍCIO.\nNEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. NÃO OCORRÊNCIA. SÚMULA N.\n83/STJ. ALÍNEA \"A\" DO PERMISSIVO CONSTITUCIONAL. APLICABILIDADE.\nSUCUMBÊNCIA RECÍPROCA. DECISÃO MANTIDA.\n1. Inexiste afronta ao art. 1.022 do CPC/2015 quando o acórdão\nrecorrido pronuncia-se, de forma clara e suficiente, acerca das\nquestões suscitadas nos autos, manifestando-se sobre todos os\nargumentos que, em tese, poderiam infirmar a conclusão adotada pelo\nJuízo.\n2. Consoante entendimento desta Corte, a Súmula n. 83 do STJ\naplica-se aos recursos especiais interpostos com fundamento tanto na\nalínea \"c\" quanto na alínea \"a\" do permissivo constitucional.\n3. \"Havendo decaimento das partes, em relação aos pedidos realizados\nna inicial, cabida a repartição proporcional dos ônus de\nsucumbência, conforme o disposto no art. 86, caput, do Código de\nProcesso Civil/2015\" (AgInt no REsp n. 1.857.415/RJ, relatora\nMinistra Maria Isabel Gallotti, Quarta Turma, julgado em 26/10/2020,\nDJe de 13/11/2020).\n4. Agravo interno a que se nega provimento.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,\nacordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de\nJustiça, em sessão virtual de 20/10/2022 a 26/10/2022, por\nunanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.\nMinistro Relator.\nOs Srs. Ministros João Otávio de Noronha, Raul Araújo, Maria Isabel\nGallotti e Marco Buzzi  votaram com o Sr. Ministro Relator.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Raul Araújo.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":["STJ:83"],"referencias_legislativas_brutas":["LEG:FED SUM:****** ANO:****\n*****  SUM(STJ)    SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA\n        SUM:000083"],"jurisprudencia_citada":"(SÚMULAS 83 DO STJ - INCIDÊNCIA - AMBAS AS ALÍNEAS DO PERMISSIVO\nCONSTITUCIONAL)\n   STJ - <<AgInt nos EDcl no REsp 1243841>>-MS\n(SUCUMBÊNCIA RECÍPROCA - ONUS PROPORCIONAIS)\n   STJ - <<AgInt no REsp 1857415>>-RJ","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/bab65848-f287-4146-8273-e58faee39ad2/resource/273b03e4-8f09-4548-947f-0ba9e95709b9/download/20221130.json","coletado_em":"2026-09-09T12:52:51Z","sha256_conteudo":"96dc5ae7d80af9ac6471f8626b7d3f2425386c1af6b7dfb4bdd6e4a559abeb6d","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
