{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":16898,"origem":"stj","sha256_origem":"be1ac0c9eb537c1519431a60932f10ddaefcf851b6b44483fee0de4205bcf25a","registro_original":{"id_fonte":"000829827","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"QUARTA TURMA","classe":"AgInt no AREsp","classe_descricao":"AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"1587872","numero_registro":"201902827607","relator":"RAUL ARAÚJO","data_julgamento":"2022-10-24","data_publicacao":"2022-10-28","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DECISÃO DA\nPRESIDÊNCIA. RECONSIDERAÇÃO. RECUPERAÇÃO JUDICIAL. PENHORA DE\nATIVOS. VIOLAÇÃO DO ART. 1.022 DO CPC/2015. NÃO OCORRÊNCIA. NATUREZA\nDO CRÉDITO EXECUTADO. PRECLUSÃO. FUNDAMENTO AUTÔNOMO NÃO IMPUGNADO.\nSÚMULA 283/STF. PENHORA DE 10% DO FATURAMENTO MENSAL DA EMPRESA\nRECUPERANDA. POSSIBILIDADE. PRECEDENTES. TRIBUNAL A QUO CONCLUIU QUE\nPERCENTUAL NÃO INVIABILIZA O CUMPRIMENTO DO PLANO DE RECUPERAÇÃO\nJUDICIAL. REEXAME FÁTICO E PROBATÓRIO. SÚMULA 7/STJ. JULGAMENTO\nEXTRA PETITA. INTERPRETAÇÃO LÓGICO-SISTEMÁTICA. AGRAVO PROVIDO.\nRECURSO ESPECIAL DESPROVIDO.\n1. Rejeita-se a apontada violação do art. 1.022 do CPC/2015, pois o\nacórdão recorrido não possui vício de omissão, obscuridade ou\ncontradição, mas mero julgamento em desconformidade com os\ninteresses da agravante.\n2. A ausência de impugnação de fundamento autônomo e suficiente à\nmanutenção do acórdão recorrido atrai o óbice da Súmula 283 do STF.\n3. Conforme orientação deste Sodalício, é possível fixar percentual\nde penhora do faturamento mensal de empresa em recuperação judicial.\nPrecedentes.\n4. Hipótese em que o Tribunal estadual, examinando as peculiaridades\ndo caso concreto, concluiu que a penhora de 10% do faturamento\nmensal da recuperanda não inviabilizaria o cumprimento do plano de\nrecuperação judicial. A modificação desse entendimento demandaria\nrevolvimento fático e probatório dos autos, providência incompatível\ncom o recurso especial, conforme Súmula 7/STJ.\n5. Consoante entendimento do Superior Tribunal de Justiça, o pedido\ndeve ser interpretado em consonância com a causa de pedir, mediante\nmétodo lógico-sistemático. Precedentes.\n6. Agravo interno provido para conhecer do agravo e negar provimento\nao recurso especial.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,\nacordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de\nJustiça, em sessão virtual de 18/10/2022 a 24/10/2022, por\nunanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.\nMinistro Relator.\nOs Srs. Ministros João Otávio de Noronha, Maria Isabel Gallotti,\nAntonio Carlos Ferreira e Marco Buzzi votaram com o Sr. Ministro\nRelator.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Raul Araújo.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":["urn:lex:br:federal:lei:2005-02-09;11101!art49","urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art1022","urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art141","urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art492"],"sumulas_citadas":["STF:283","STJ:7"],"referencias_legislativas_brutas":["LEG:FED SUM:****** ANO:****\n*****  SUM(STJ)    SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA\n        SUM:000007","LEG:FED LEI:013105 ANO:2015\n*****  CPC-15    CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015\n        ART:00141 ART:00492 ART:01022","LEG:FED SUM:****** ANO:****\n*****  SUM(STF)    SÚMULA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL\n        SUM:000283","LEG:FED LEI:011101 ANO:2005\n*****  LF-05    LEI DE RECUPERAÇÃO JUDICIAL E EXTRAJUDICIAL E DE\nFALÊNCIA\n        ART:00049"],"jurisprudencia_citada":"(ART. 1.022 DO CPC/2015 - AUSÊNCIA DE VIOLAÇÃO)\n   STJ - <<AgInt no AREsp 1261937>>-MG,\n         <<AgInt no AREsp 1255148>>-RS\n(AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO - SÚMULA 283/STF)\n   STJ - <<AgInt no AREsp 1329238>>-SP,\n         <<AgInt no REsp 1835618>>-RS\n(EMPRESA EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL - PENHORA SOBRE O FATURAMENTO -\nPOSSIBILIDADE)\n   STJ - <<AgRg no AREsp 558407>>-MG,\n         <<AgInt nos EDcl no TutPrv no REsp 1734468>>-PR\n(PEDIDO - INTERPRETAÇÃO - MÉTODO LÓGICO-SISTEMÁTICO)\n   STJ - <<AgInt no AREsp 1553187>>-SP,\n         <<AgInt no AREsp 567850>>-SP","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/bab65848-f287-4146-8273-e58faee39ad2/resource/273b03e4-8f09-4548-947f-0ba9e95709b9/download/20221130.json","coletado_em":"2026-09-09T12:52:51Z","sha256_conteudo":"85de91c1866058ed9d6471e32ef529ab3dba7fc4f237b829c3228b3e7f20e495","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
