# Registro público: STJ — 1587872

- **Origem:** stj
- **Órgão:** QUARTA TURMA
- **Classe:** AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2022-10-24
- **Publicação:** 2022-10-28
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/16898/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/16898.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** be1ac0c9eb537c1519431a60932f10ddaefcf851b6b44483fee0de4205bcf25a

## Origem do registro no STJ

[Conjunto de dados oficial do STJ](<https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/bab65848-f287-4146-8273-e58faee39ad2/resource/273b03e4-8f09-4548-947f-0ba9e95709b9/download/20221130.json>)
- **Identificador na fonte:** 000829827
- **Número de registro na fonte:** 201902827607
- **Coleta informada no registro:** 2026-09-09T12:52:51Z

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DECISÃO DA
PRESIDÊNCIA. RECONSIDERAÇÃO. RECUPERAÇÃO JUDICIAL. PENHORA DE
ATIVOS. VIOLAÇÃO DO ART. 1.022 DO CPC/2015. NÃO OCORRÊNCIA. NATUREZA
DO CRÉDITO EXECUTADO. PRECLUSÃO. FUNDAMENTO AUTÔNOMO NÃO IMPUGNADO.
SÚMULA 283/STF. PENHORA DE 10% DO FATURAMENTO MENSAL DA EMPRESA
RECUPERANDA. POSSIBILIDADE. PRECEDENTES. TRIBUNAL A QUO CONCLUIU QUE
PERCENTUAL NÃO INVIABILIZA O CUMPRIMENTO DO PLANO DE RECUPERAÇÃO
JUDICIAL. REEXAME FÁTICO E PROBATÓRIO. SÚMULA 7/STJ. JULGAMENTO
EXTRA PETITA. INTERPRETAÇÃO LÓGICO-SISTEMÁTICA. AGRAVO PROVIDO.
RECURSO ESPECIAL DESPROVIDO.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** Rejeita-se a apontada violação do art. 1.022 do CPC/2015, pois o
acórdão recorrido não possui vício de omissão, obscuridade ou
contradição, mas mero julgamento em desconformidade com os
interesses da agravante.
- **Item 2 (texto oficial):** A ausência de impugnação de fundamento autônomo e suficiente à
manutenção do acórdão recorrido atrai o óbice da Súmula 283 do STF.
- **Item 3 (texto oficial):** Conforme orientação deste Sodalício, é possível fixar percentual
de penhora do faturamento mensal de empresa em recuperação judicial.
Precedentes.
- **Item 4 (texto oficial):** Hipótese em que o Tribunal estadual, examinando as peculiaridades
do caso concreto, concluiu que a penhora de 10% do faturamento
mensal da recuperanda não inviabilizaria o cumprimento do plano de
recuperação judicial. A modificação desse entendimento demandaria
revolvimento fático e probatório dos autos, providência incompatível
com o recurso especial, conforme Súmula 7/STJ.
- **Item 5 (texto oficial):** Consoante entendimento do Superior Tribunal de Justiça, o pedido
deve ser interpretado em consonância com a causa de pedir, mediante
método lógico-sistemático. Precedentes.
- **Item 6 (texto oficial):** Agravo interno provido para conhecer do agravo e negar provimento
ao recurso especial.

## Ementa

AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DECISÃO DA
PRESIDÊNCIA. RECONSIDERAÇÃO. RECUPERAÇÃO JUDICIAL. PENHORA DE
ATIVOS. VIOLAÇÃO DO ART. 1.022 DO CPC/2015. NÃO OCORRÊNCIA. NATUREZA
DO CRÉDITO EXECUTADO. PRECLUSÃO. FUNDAMENTO AUTÔNOMO NÃO IMPUGNADO.
SÚMULA 283/STF. PENHORA DE 10% DO FATURAMENTO MENSAL DA EMPRESA
RECUPERANDA. POSSIBILIDADE. PRECEDENTES. TRIBUNAL A QUO CONCLUIU QUE
PERCENTUAL NÃO INVIABILIZA O CUMPRIMENTO DO PLANO DE RECUPERAÇÃO
JUDICIAL. REEXAME FÁTICO E PROBATÓRIO. SÚMULA 7/STJ. JULGAMENTO
EXTRA PETITA. INTERPRETAÇÃO LÓGICO-SISTEMÁTICA. AGRAVO PROVIDO.
RECURSO ESPECIAL DESPROVIDO.
1. Rejeita-se a apontada violação do art. 1.022 do CPC/2015, pois o
acórdão recorrido não possui vício de omissão, obscuridade ou
contradição, mas mero julgamento em desconformidade com os
interesses da agravante.
2. A ausência de impugnação de fundamento autônomo e suficiente à
manutenção do acórdão recorrido atrai o óbice da Súmula 283 do STF.
3. Conforme orientação deste Sodalício, é possível fixar percentual
de penhora do faturamento mensal de empresa em recuperação judicial.
Precedentes.
4. Hipótese em que o Tribunal estadual, examinando as peculiaridades
do caso concreto, concluiu que a penhora de 10% do faturamento
mensal da recuperanda não inviabilizaria o cumprimento do plano de
recuperação judicial. A modificação desse entendimento demandaria
revolvimento fático e probatório dos autos, providência incompatível
com o recurso especial, conforme Súmula 7/STJ.
5. Consoante entendimento do Superior Tribunal de Justiça, o pedido
deve ser interpretado em consonância com a causa de pedir, mediante
método lógico-sistemático. Precedentes.
6. Agravo interno provido para conhecer do agravo e negar provimento
ao recurso especial.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de
Justiça, em sessão virtual de 18/10/2022 a 24/10/2022, por
unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.
Ministro Relator.
Os Srs. Ministros João Otávio de Noronha, Maria Isabel Gallotti,
Antonio Carlos Ferreira e Marco Buzzi votaram com o Sr. Ministro
Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Raul Araújo.

## Referências extraídas

urn:lex:br:federal:lei:2005-02-09;11101!art49, urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art1022, urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art141, urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art492

## Jurisprudência citada pela fonte STJ

(ART. 1.022 DO CPC/2015 - AUSÊNCIA DE VIOLAÇÃO)
   STJ - <<AgInt no AREsp 1261937>>-MG,
         <<AgInt no AREsp 1255148>>-RS
(AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO - SÚMULA 283/STF)
   STJ - <<AgInt no AREsp 1329238>>-SP,
         <<AgInt no REsp 1835618>>-RS
(EMPRESA EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL - PENHORA SOBRE O FATURAMENTO -
POSSIBILIDADE)
   STJ - <<AgRg no AREsp 558407>>-MG,
         <<AgInt nos EDcl no TutPrv no REsp 1734468>>-PR
(PEDIDO - INTERPRETAÇÃO - MÉTODO LÓGICO-SISTEMÁTICO)
   STJ - <<AgInt no AREsp 1553187>>-SP,
         <<AgInt no AREsp 567850>>-SP

## Súmulas citadas

- STF:283
- STJ:7

## Referências legislativas textuais

- LEG:FED SUM:****** ANO:****
*****  SUM(STJ)    SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA
        SUM:000007
- LEG:FED LEI:013105 ANO:2015
*****  CPC-15    CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015
        ART:00141 ART:00492 ART:01022
- LEG:FED SUM:****** ANO:****
*****  SUM(STF)    SÚMULA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL
        SUM:000283
- LEG:FED LEI:011101 ANO:2005
*****  LF-05    LEI DE RECUPERAÇÃO JUDICIAL E EXTRAJUDICIAL E DE
FALÊNCIA
        ART:00049

**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual

- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:lei:2005-02-09;11101!art49](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Alei%3A2005-02-09%3B11101%21art49)
- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art1022](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Alei%3A2015-03-16%3B13105%21art1022)
- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art141](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Alei%3A2015-03-16%3B13105%21art141)
- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art492](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Alei%3A2015-03-16%3B13105%21art492)

**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.

## Casos reais relacionados — semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos TPU ou URN LexML coincidentes. Coincidências de campos não demonstram identidade da causa, do mérito ou do resultado e não são aconselhamento jurídico. Diferenças de classificação, tribunal ou órgão são documentais.

- [STJ — 1690739](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/4665/) — classe: AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art1022, urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art141, urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art492
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Coincidência literal — Classe processual: AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
  - Coincidência literal — Órgão julgador: QUARTA TURMA
- [STJ — 2988715](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/153995/) — classe: AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art1022, urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art141, urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art492
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Coincidência literal — Órgão julgador: QUARTA TURMA
  - Classe processual (atual / relacionado): AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL / AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- [STJ — 2028275](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/7438/) — classe: AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art1022, urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art141, urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art492
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Coincidência literal — Classe processual: AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
  - Órgão julgador (atual / relacionado): QUARTA TURMA / SEGUNDA TURMA


## Contexto jurídico e comentários autorais

### [Art. 1022 do Código de Processo Civil](https://wikijuridica.com.br/leis/cpc-art-1022/)

**Fundamento do vínculo:** Referência ao dispositivo citado na fonte.

> O art. 1022 do Código de Processo Civil organiza o regime de julgamento, decisão, contradição e declaração, e o tema não está em um colegiado só: 5 órgãos julgadores diferentes o aplicaram nos julgados reunidos aqui. São 12506 acórdãos do STJ que o invocam, de abril de 2020 a agosto de 2026. Esta página traz o texto oficial em vigor e, em bloco próprio, o

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **SHA-256 do HTML autoral:** 2846ba3c83b8aa55ed0b04a4265b27a0976eb360759cbec1427aa4248b32d5a9
- **SHA-256 do registro documental:** be1ac0c9eb537c1519431a60932f10ddaefcf851b6b44483fee0de4205bcf25a
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fleis%2Fcpc-art-1022%2F)

### [REsp 1.655.705 do STJ: recuperação judicial](https://wikijuridica.com.br/jurisprudencia/stj-resp-1655705/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> O REsp 1.655.705 foi julgado pela Segunda Seção do Superior Tribunal de Justiça em 27 de abril de 2022, sob relatoria de Ricardo Villas Bôas Cueva, e a ementa oficial organiza a fundamentação em 9 itens numerados. A matéria discutida gira em torno de recuperação judicial, fato gerador anterior e cumprimento de sentença. Esta página transcreve o texto

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** judicial, recuperacao
- **SHA-256 do HTML autoral:** 4d195506a4206aa03d5bb537b6e6dd3db411cce0ac4f745efdeb757cb0c079cc
- **SHA-256 do registro documental:** be1ac0c9eb537c1519431a60932f10ddaefcf851b6b44483fee0de4205bcf25a
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fjurisprudencia%2Fstj-resp-1655705%2F)

### [Agravo interno: levar a decisão do relator ao colegiado](https://wikijuridica.com.br/glossario/agravo-interno/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> Agravo interno é o recurso cabível contra decisão proferida pelo relator, dirigido ao respectivo órgão colegiado do tribunal. Sua função é preservar o julgamento colegiado: como a lei permite ao relator decidir sozinho em várias hipóteses, é preciso um caminho para que a turma ou a câmara reveja essa decisão.

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** agravo, interno
- **SHA-256 do HTML autoral:** 6f0e711749730f56b29aaa149756359d72692bc7c67fec2be44880f81f379d7c
- **SHA-256 do registro documental:** be1ac0c9eb537c1519431a60932f10ddaefcf851b6b44483fee0de4205bcf25a
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fglossario%2Fagravo-interno%2F)

### [Voo cancelado por companhia em recuperação judicial](https://wikijuridica.com.br/aereo/cancelamento-companhia-recuperacao-judicial/)

**Fundamento do vínculo:** Citação da mesma norma.

- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Faereo%2Fcancelamento-companhia-recuperacao-judicial%2F)

### [REsp 1.646.236 do STJ: direito empresarial e recuperação judicial](https://wikijuridica.com.br/jurisprudencia/stj-resp-1646236/)

**Fundamento do vínculo:** Citação da mesma norma.

- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fjurisprudencia%2Fstj-resp-1646236%2F)

### [REsp 1.774.649 do STJ: civil e empresarial e recuperação judicial](https://wikijuridica.com.br/jurisprudencia/stj-resp-1774649/)

**Fundamento do vínculo:** Citação da mesma norma.

- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fjurisprudencia%2Fstj-resp-1774649%2F)

### [REsp 1.839.316 do STJ: direito empresarial e recuperação judicial](https://wikijuridica.com.br/jurisprudencia/stj-resp-1839316/)

**Fundamento do vínculo:** Citação da mesma norma.

- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fjurisprudencia%2Fstj-resp-1839316%2F)

### [REsp 1.875.820 do STJ: direito empresarial e recuperação judicial](https://wikijuridica.com.br/jurisprudencia/stj-resp-1875820/)

**Fundamento do vínculo:** Citação da mesma norma.

- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fjurisprudencia%2Fstj-resp-1875820%2F)

