# Registro público: STJ — 1951691

- **Origem:** stj
- **Órgão:** SEGUNDA TURMA
- **Classe:** AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2022-04-25
- **Publicação:** 2022-04-28
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/1690/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/1690.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 7817039efcc6aa757cf4e85e92adf0d8eec782989fcca9339287f0731f49a767

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

PROCESSUAL CIVIL E PREVIDENCIÁRIO. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM
RECURSO ESPECIAL. BENEFÍCIO POR INCAPACIDADE. AUSÊNCIA DE
PREQUESTIONAMENTO. SÚMULA 282/STF. DIVERGÊNCIA JURISPRUDENCIAL NÃO
COMPROVADA.  AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** O recurso especial não merece ser conhecido em relação a questão
que não foi tratada no acórdão recorrido, sobre a qual nem sequer
foram apresentados embargos de declaração, ante a ausência do
indispensável prequestionamento (Súmulas 282 e 356 do STF, por
analogia).
- **Item 2 (texto oficial):** Não cabe a alegação de dissídio com julgados de Turma Recursal ou
da Turma Nacional de Uniformização - TNU.
- **Item 3 (texto oficial):** Agravo interno não provido.

## Ementa

PROCESSUAL CIVIL E PREVIDENCIÁRIO. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM
RECURSO ESPECIAL. BENEFÍCIO POR INCAPACIDADE. AUSÊNCIA DE
PREQUESTIONAMENTO. SÚMULA 282/STF. DIVERGÊNCIA JURISPRUDENCIAL NÃO
COMPROVADA.  AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO.
1. O recurso especial não merece ser conhecido em relação a questão
que não foi tratada no acórdão recorrido, sobre a qual nem sequer
foram apresentados embargos de declaração, ante a ausência do
indispensável prequestionamento (Súmulas 282 e 356 do STF, por
analogia).
2. Não cabe a alegação de dissídio com julgados de Turma Recursal ou
da Turma Nacional de Uniformização - TNU.
3. Agravo interno não provido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
acordam os Ministros da SEGUNDA TURMA do Superior Tribunal de
Justiça, em sessão virtual de 19/04/2022 a 25/04/2022, por
unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.
Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Francisco Falcão, Herman Benjamin, Og Fernandes e
Assusete Magalhães  votaram com o Sr. Ministro Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Mauro Campbell Marques.

## Referências extraídas



**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.
