{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":16901,"origem":"stj","sha256_origem":"f8590b3fb772331ca98aa4891e105a26e41dcce3aff1cf533f9c0dbfb2075bc8","registro_original":{"id_fonte":"000829935","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"QUARTA TURMA","classe":"AgInt no AREsp","classe_descricao":"AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"2148568","numero_registro":"202201780493","relator":"ANTONIO CARLOS FERREIRA","data_julgamento":"2022-10-24","data_publicacao":"2022-11-03","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO\nESPECIAL.  COMISSÃO DE CORRETAGEM. RECURSO REPETITIVO. SÚMULA N. 83\nDO STJ. ANÁLISE DO CONTRATO. REAVALIAÇÃO DO CONJUNTO\nFÁTICO-PROBATÓRIO DOS AUTOS. INADMISSIBILIDADE. INCIDÊNCIA DAS\nSUMULAS N. 5 E 7 DO STJ. DECISÃO MANTIDA.\n1. A Segunda Seção do STJ, em sede de recurso representativo de\ncontrovérsia (tema n. 938), concluiu pela \"Validade da cláusula\ncontratual que transfere ao promitente-comprador a obrigação de\npagar a comissão de corretagem nos contratos de promessa de compra e\nvenda de unidade autônoma em regime de incorporação imobiliária,\ndesde que previamente informado o preço total da aquisição da\nunidade autônoma, com o destaque do valor da comissão de corretagem\"\n(REsp 1599511/SP, Rel. Ministro PAULO DE TARSO SANSEVERINO, SEGUNDA\nSEÇÃO, julgado em 24/08/2016, DJe 06/09/2016).\n2. Afastar a conclusão de que as informações sobre a cobrança da\ncomissão de corretagem não foram regularmente prestadas demandaria a\nanálise do contrato e o revolvimento do conteúdo probatório dos\nautos, providências vedadas por óbice das Súmulas n. 5 e 7 do STJ.\n3. Agravo interno a que se nega provimento.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,\nacordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de\nJustiça, em sessão virtual de 18/10/2022 a 24/10/2022, por\nunanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.\nMinistro Relator.\nOs Srs. Ministros João Otávio de Noronha, Raul Araújo, Maria Isabel\nGallotti e Marco Buzzi  votaram com o Sr. Ministro Relator.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Raul Araújo.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":["STJ:5"],"referencias_legislativas_brutas":["LEG:FED SUM:****** ANO:****\n*****  SUM(STJ)    SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA\n        SUM:000005 SUM:000007 SUM:000083"],"jurisprudencia_citada":"(COMISSÃO DE CORRETAGEM - CLÁUSULA CONTRATUAL DE TRANSFERÊNCIA AO\nPROMITENTE-COMPRADOR)\n   STJ - <<REsp 1599511>>-SP (RECURSO REPETITIVO - TEMA(s) 938),\n         <<AgInt nos EDcl no REsp 1986811>>-SP","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/bab65848-f287-4146-8273-e58faee39ad2/resource/273b03e4-8f09-4548-947f-0ba9e95709b9/download/20221130.json","coletado_em":"2026-09-09T12:52:51Z","sha256_conteudo":"2ece1c4eda157541fec8f8e9fd36cd6193f2324460aa9d7f5facb35ed5235502","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
