{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":16905,"origem":"stj","sha256_origem":"f8a33f97044d0a6430f96846b6916dd9d953679ddb7e6010a69bcdd25eeea1a1","registro_original":{"id_fonte":"000829952","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"QUARTA TURMA","classe":"AgInt no REsp","classe_descricao":"AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"1974399","numero_registro":"202103597556","relator":"RAUL ARAÚJO","data_julgamento":"2022-10-24","data_publicacao":"2022-10-28","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL.\nTEMPESTIVIDADE. NÃO OBSERVÂNCIA. PROTOCOLIZAÇÃO, POR ERRO DA PARTE,\nDE PETIÇÃO EM MEIO FÍSICO EM AUTOS ELETRÔNICOS. INTEMPESTIVIDADE DA\nAPRESENTAÇÃO NOS AUTOS CORRESPONDENTES. AGRAVO INTERNO NÃO\nCONHECIDO.\n1. A interposição de agravo interno após o prazo legal de quinze\ndias úteis implica o não conhecimento do recurso, por\nintempestividade, nos termos do art. 1.021, § 2º, c/c os arts. 219,\n1.003, § 5º, e 1.070 do Código de Processo Civil de 2015.\n2. A interposição de recursos perante o STJ é efetuada através de\npeticionamento, diretamente nesta Corte Superior, por meio\nexclusivamente eletrônico, sendo de responsabilidade do usuário a\nconformidade dos dados informados na petição e no formulário\neletrônico de interposição, nos termos dos arts. 10 e 14, II, da\nResolução STJ/GP n. 10/2015.\n3. No caso dos autos, a decisão agravada foi disponibilizada no\nDiário da Justiça Eletrônico em 13/12/2021 (segunda-feira);\npublicada em 14/12/2021; e transitou em julgado em 17/2/2022,\nconforme certidão de fl. 268 (e-STJ) e certidão de decurso de prazo\n(e-STJ, fl. 10 do Expediente Avulso), motivo pelo qual é\nintempestivo o agravo interno protocolado em 4/4/2022.\n4. Agravo interno não conhecido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,\nacordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de\nJustiça, em sessão virtual de 18/10/2022 a 24/10/2022, por\nunanimidade, não conhecer do recurso, nos termos do voto do Sr.\nMinistro Relator.\nOs Srs. Ministros João Otávio de Noronha, Maria Isabel Gallotti,\nAntonio Carlos Ferreira e Marco Buzzi votaram com o Sr. Ministro\nRelator.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Raul Araújo.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":["LEG:FED RES:000010 ANO:2015\n        ART:00010 ART:00014 INC:00002\n(SUPERIOR TRIBUNA DE JUSTIÇA - STJ/GP)"],"jurisprudencia_citada":"(AUTOS ELETRÔNICOS - PETIÇÃO EM MEIO FÍSICO - ERRO DA PARTE -\nINTEMPESTIVIDADE)\n   STJ - <<AgInt no AREsp 1212821>>-PR,\n         <<AgInt na PET no AREsp 1537168>>-SP,\n         <<AgRg no AREsp 500977>>-RS","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/bab65848-f287-4146-8273-e58faee39ad2/resource/273b03e4-8f09-4548-947f-0ba9e95709b9/download/20221130.json","coletado_em":"2026-09-09T12:52:51Z","sha256_conteudo":"669c642748c370035029993b9333be37e54beefe4b315bc7717b49877af00e42","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
