# Registro público: STJ — 1974399

- **Origem:** stj
- **Órgão:** QUARTA TURMA
- **Classe:** AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2022-10-24
- **Publicação:** 2022-10-28
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/16905/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/16905.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** f8a33f97044d0a6430f96846b6916dd9d953679ddb7e6010a69bcdd25eeea1a1

## Origem do registro no STJ

[Conjunto de dados oficial do STJ](<https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/bab65848-f287-4146-8273-e58faee39ad2/resource/273b03e4-8f09-4548-947f-0ba9e95709b9/download/20221130.json>)
- **Identificador na fonte:** 000829952
- **Número de registro na fonte:** 202103597556
- **Coleta informada no registro:** 2026-09-09T12:52:51Z

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL.
TEMPESTIVIDADE. NÃO OBSERVÂNCIA. PROTOCOLIZAÇÃO, POR ERRO DA PARTE,
DE PETIÇÃO EM MEIO FÍSICO EM AUTOS ELETRÔNICOS. INTEMPESTIVIDADE DA
APRESENTAÇÃO NOS AUTOS CORRESPONDENTES. AGRAVO INTERNO NÃO
CONHECIDO.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** A interposição de agravo interno após o prazo legal de quinze
dias úteis implica o não conhecimento do recurso, por
intempestividade, nos termos do art. 1.021, § 2º, c/c os arts. 219,
1.003, § 5º, e 1.070 do Código de Processo Civil de 2015.
- **Item 2 (texto oficial):** A interposição de recursos perante o STJ é efetuada através de
peticionamento, diretamente nesta Corte Superior, por meio
exclusivamente eletrônico, sendo de responsabilidade do usuário a
conformidade dos dados informados na petição e no formulário
eletrônico de interposição, nos termos dos arts. 10 e 14, II, da
Resolução STJ/GP n. 10/2015.
- **Item 3 (texto oficial):** No caso dos autos, a decisão agravada foi disponibilizada no
Diário da Justiça Eletrônico em 13/12/2021 (segunda-feira);
publicada em 14/12/2021; e transitou em julgado em 17/2/2022,
conforme certidão de fl. 268 (e-STJ) e certidão de decurso de prazo
(e-STJ, fl. 10 do Expediente Avulso), motivo pelo qual é
intempestivo o agravo interno protocolado em 4/4/2022.
- **Item 4 (texto oficial):** Agravo interno não conhecido.

## Ementa

AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL.
TEMPESTIVIDADE. NÃO OBSERVÂNCIA. PROTOCOLIZAÇÃO, POR ERRO DA PARTE,
DE PETIÇÃO EM MEIO FÍSICO EM AUTOS ELETRÔNICOS. INTEMPESTIVIDADE DA
APRESENTAÇÃO NOS AUTOS CORRESPONDENTES. AGRAVO INTERNO NÃO
CONHECIDO.
1. A interposição de agravo interno após o prazo legal de quinze
dias úteis implica o não conhecimento do recurso, por
intempestividade, nos termos do art. 1.021, § 2º, c/c os arts. 219,
1.003, § 5º, e 1.070 do Código de Processo Civil de 2015.
2. A interposição de recursos perante o STJ é efetuada através de
peticionamento, diretamente nesta Corte Superior, por meio
exclusivamente eletrônico, sendo de responsabilidade do usuário a
conformidade dos dados informados na petição e no formulário
eletrônico de interposição, nos termos dos arts. 10 e 14, II, da
Resolução STJ/GP n. 10/2015.
3. No caso dos autos, a decisão agravada foi disponibilizada no
Diário da Justiça Eletrônico em 13/12/2021 (segunda-feira);
publicada em 14/12/2021; e transitou em julgado em 17/2/2022,
conforme certidão de fl. 268 (e-STJ) e certidão de decurso de prazo
(e-STJ, fl. 10 do Expediente Avulso), motivo pelo qual é
intempestivo o agravo interno protocolado em 4/4/2022.
4. Agravo interno não conhecido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de
Justiça, em sessão virtual de 18/10/2022 a 24/10/2022, por
unanimidade, não conhecer do recurso, nos termos do voto do Sr.
Ministro Relator.
Os Srs. Ministros João Otávio de Noronha, Maria Isabel Gallotti,
Antonio Carlos Ferreira e Marco Buzzi votaram com o Sr. Ministro
Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Raul Araújo.

## Referências extraídas



## Jurisprudência citada pela fonte STJ

(AUTOS ELETRÔNICOS - PETIÇÃO EM MEIO FÍSICO - ERRO DA PARTE -
INTEMPESTIVIDADE)
   STJ - <<AgInt no AREsp 1212821>>-PR,
         <<AgInt na PET no AREsp 1537168>>-SP,
         <<AgRg no AREsp 500977>>-RS

## Referências legislativas textuais

- LEG:FED RES:000010 ANO:2015
        ART:00010 ART:00014 INC:00002
(SUPERIOR TRIBUNA DE JUSTIÇA - STJ/GP)

**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.



## Contexto jurídico e comentários autorais

### [Agravo interno: levar a decisão do relator ao colegiado](https://wikijuridica.com.br/glossario/agravo-interno/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> Agravo interno é o recurso cabível contra decisão proferida pelo relator, dirigido ao respectivo órgão colegiado do tribunal. Sua função é preservar o julgamento colegiado: como a lei permite ao relator decidir sozinho em várias hipóteses, é preciso um caminho para que a turma ou a câmara reveja essa decisão.

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** agravo, interno
- **SHA-256 do HTML autoral:** 6f0e711749730f56b29aaa149756359d72692bc7c67fec2be44880f81f379d7c
- **SHA-256 do registro documental:** f8a33f97044d0a6430f96846b6916dd9d953679ddb7e6010a69bcdd25eeea1a1
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fglossario%2Fagravo-interno%2F)

