{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":16906,"origem":"stj","sha256_origem":"ce47e6f4805b392a70aa8d79562806fc2df1fdf9dd7da9308085309da2c00f3a","registro_original":{"id_fonte":"000829953","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"QUARTA TURMA","classe":"AgInt nos EDcl no AREsp","classe_descricao":"AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"1905297","numero_registro":"202101613954","relator":"RAUL ARAÚJO","data_julgamento":"2022-10-24","data_publicacao":"2022-10-28","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO\nESPECIAL. PREPARO. AUSÊNCIA. DESERÇÃO. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.\n1. É deserto o recurso especial se, apesar de regularmente intimada\npara comprovar o tempestivo recolhimento do preparo (CPC/2015, art.\n1.007,  § 7º), ou efetuar o pagamento em dobro (§ 4º do mesmo\nartigo), a parte não o faz devida e oportunamente.\n2. Esta eg. Corte tem-se manifestado reiteradamente quanto à\ndeserção de recursos especiais interpostos sem o recolhimento das\ncustas devidas ao STJ, tendo em vista a natureza jurídica de taxa\nfederal instituída pela Lei 11.636/2007, insuscetível de diferimento\npara posterior pagamento, ao final do processo, tendo em vista a\nimpossibilidade de isenções heterônomas.\n3. Agravo interno a que se nega provimento.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,\nacordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de\nJustiça, em sessão virtual de 18/10/2022 a 24/10/2022, por\nunanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.\nMinistro Relator.\nOs Srs. Ministros João Otávio de Noronha, Maria Isabel Gallotti,\nAntonio Carlos Ferreira e Marco Buzzi votaram com o Sr. Ministro\nRelator.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Raul Araújo.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":["urn:lex:br:federal:lei:2007-12-28;11636","urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art1007_par4"],"sumulas_citadas":["STJ:187"],"referencias_legislativas_brutas":["LEG:FED LEI:011636 ANO:2007","LEG:FED LEI:013105 ANO:2015\n*****  CPC-15    CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015\n        ART:01007 PAR:00004 PAR:00007","LEG:FED SUM:****** ANO:****\n*****  SUM(STJ)    SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA\n        SUM:000187"],"jurisprudencia_citada":"(AUSÊNCIA DO RECOLHIMENTO DAS CUSTAS - DESERÇÃO DE RECURSOS\nESPECIAIS)\n   STJ - <<AgInt no AREsp 1109828>>-SP,\n         <<AgInt no REsp 1593450>>-SP,\n         <<AgInt nos EDcl no REsp 1618286>>-SP","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/bab65848-f287-4146-8273-e58faee39ad2/resource/273b03e4-8f09-4548-947f-0ba9e95709b9/download/20221130.json","coletado_em":"2026-09-09T12:52:51Z","sha256_conteudo":"59034b726afc00b3054bdc64e86278b2c52a8fdc9803a236934aae1b1b069e72","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
