# Registro público: STJ — 1698478

- **Origem:** stj
- **Órgão:** QUARTA TURMA
- **Classe:** AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2022-10-24
- **Publicação:** 2022-10-28
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/16908/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/16908.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 22a423b3489d29b633235b18d453f2200d79fc376e99c6bd343e0bd1e35c1dc8

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

DIREITO BANCÁRIO. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. EXPURGOS
INFLACIONÁRIOS. PLANO VERÃO (1989). AÇÃO CIVIL PÚBLICA. CUMPRIMENTO
INDIVIDUAL DE SENTENÇA COLETIVA. INCLUSÃO DE JUROS REMUNERATÓRIOS.
PREVISÃO EXPRESSA NO TÍTULO EXEQUENDO. CABIMENTO. AGRAVO INTERNO
PROVIDO.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** A Segunda Seção do STJ, no julgamento do REsp 1.392.245/DF (Tema
nº 887) e do REsp 1.372.688/SP (Tema nº 890), sob o rito dos
recursos especiais repetitivos, consolidou o entendimento segundo o
qual, na execução individual de sentença proferida em ação civil
pública que reconhece o direito de poupadores aos expurgos
inflacionários decorrentes do Plano Verão (janeiro de 1989), descabe
a inclusão de juros remuneratórios nos cálculos de liquidação se
inexistir condenação expressa, sem prejuízo de, quando cabível, o
interessado ajuizar ação individual de conhecimento.
- **Item 2 (texto oficial):** Na hipótese, o título exequendo previu expressamente a incidência
dos juros remuneratórios, razão pela qual devem ser incluídos nos
cálculos da liquidação.
- **Item 3 (texto oficial):** Agravo interno provido.

## Ementa

DIREITO BANCÁRIO. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. EXPURGOS
INFLACIONÁRIOS. PLANO VERÃO (1989). AÇÃO CIVIL PÚBLICA. CUMPRIMENTO
INDIVIDUAL DE SENTENÇA COLETIVA. INCLUSÃO DE JUROS REMUNERATÓRIOS.
PREVISÃO EXPRESSA NO TÍTULO EXEQUENDO. CABIMENTO. AGRAVO INTERNO
PROVIDO.
1. A Segunda Seção do STJ, no julgamento do REsp 1.392.245/DF (Tema
nº 887) e do REsp 1.372.688/SP (Tema nº 890), sob o rito dos
recursos especiais repetitivos, consolidou o entendimento segundo o
qual, na execução individual de sentença proferida em ação civil
pública que reconhece o direito de poupadores aos expurgos
inflacionários decorrentes do Plano Verão (janeiro de 1989), descabe
a inclusão de juros remuneratórios nos cálculos de liquidação se
inexistir condenação expressa, sem prejuízo de, quando cabível, o
interessado ajuizar ação individual de conhecimento.
2. Na hipótese, o título exequendo previu expressamente a incidência
dos juros remuneratórios, razão pela qual devem ser incluídos nos
cálculos da liquidação.
3. Agravo interno provido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de
Justiça, em sessão virtual de 18/10/2022 a 24/10/2022, por
unanimidade, dar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.
Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Maria Isabel Gallotti, Antonio Carlos Ferreira e
Marco Buzzi votaram com o Sr. Ministro Relator.
Impedido o Sr. Ministro João Otávio de Noronha.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Raul Araújo.

## Referências extraídas



## Jurisprudência citada pela fonte STJ

(EXPURGOS INFLACIONÁRIOS - PLANO VERÃO (1989) - AÇÃO CIVIL PÚBLICA -
CUMPRIMENTO INDIVIDUAL DE SENTENÇA COLETIVA - INCLUSÃO DE JUROS
REMUNERATÓRIOS - PREVISÃO EXPRESSA NO TÍTULO EXEQUENDO - CABIMENTO -
SÚMULA 83/STJ)
   STJ - <<REsp 1392245>>-DF (RECURSO REPETITIVO - TEMA(s) 887),
         <<REsp 1372688>>-SP (RECURSO REPETITIVO - TEMA(s) 890)

## Súmulas citadas

- STJ:83

## Referências legislativas textuais

- LEG:FED SUM:****** ANO:****
*****  SUM(STJ)    SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA
        SUM:000083

**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.
