# Registro público: STJ — 2036247

- **Origem:** stj
- **Órgão:** QUARTA TURMA
- **Classe:** AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2022-11-14
- **Publicação:** 2022-11-17
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/16917/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/16917.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 4b6ad501b8fc13008f73bc5433a16fa059c6d3ec76a0d3f5a44d4d9fb4d565b4

## Origem do registro no STJ

[Conjunto de dados oficial do STJ](<https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/bab65848-f287-4146-8273-e58faee39ad2/resource/273b03e4-8f09-4548-947f-0ba9e95709b9/download/20221130.json>)
- **Identificador na fonte:** 000830319
- **Número de registro na fonte:** 202104017730
- **Coleta informada no registro:** 2026-09-09T12:52:51Z

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. OMISSÃO. OFENSA AO
ART. 1.022 DO CPC. NÃO VERIFICAÇÃO. PRESCRIÇÃO. INTERRUPÇÃO. CITAÇÃO
VÁLIDA. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. DANOS AMBIENTAIS. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO.
IDENTIDADE DE CAUSA DE PEDIR. NAVIO BAHAMAS. DERRAMAMENTO DE ÁCIDO
SULFÚFICO. PREJUÍZO AOS PESCADORES PROFISSIONAIS. SÚMULA N. 7 DO
STJ. AGRAVO DESPROVIDO.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** Inexiste ofensa ao art. 1.022 do CPC quando o tribunal de origem
aprecia, com clareza e objetividade e de forma motivada, as questões
que delimitam a controvérsia, ainda que não acolha a tese da parte
insurgente.
- **Item 2 (texto oficial):** Confrontar os pedidos formulados em ação individual indenizatória
e ação coletiva de danos morais demanda reexame do acervo
fático-probatório dos autos, procedimento vedado em recurso
especial, ante a incidência da Súmula n. 7 do STJ.
- **Item 3 (texto oficial):** A citação válida na ação coletiva por danos ambientais interrompe
o prazo prescricional da ação indenizatória individual se
coincidentes a causa de pedir das demandas.
- **Item 4 (texto oficial):** A manifestação acerca da matéria inserta no dispositivo de lei
federal apontado como violado é suficiente para atender o requisito
do prequestionamento, sendo desnecessária a menção explícita a seu
número.
- **Item 5 (texto oficial):** Somente   a indevida rejeição dos embargos de declaração opostos
ao acórdão recorrido para provocar o debate da corte de origem
acerca de dispositivos de lei considerados violados que versam sobre
temas indispensáveis à solução da controvérsia autoriza o
conhecimento do recurso especial em virtude do prequestionamento
ficto, previsto no art. 1.025 do CPC, desde que, no apelo extremo,
seja arguida violação do art. 1.022 do CPC, situação que autoriza o
STJ a reconhecer o vício e, superando a supressão de instância,
analisar o pedido.
- **Item 6 (texto oficial):** A incidência da Súmula n. 83 do STJ, utilizada para obstar o
conhecimento do apelo extremo por quaisquer dos permissivos
constitucionais, pode ser afastada se houver efetiva demonstração de
que o entendimento da corte de origem não está em conformidade com
a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça.
- **Item 7 (texto oficial):** Agravo interno desprovido.

## Ementa

AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. OMISSÃO. OFENSA AO
ART. 1.022 DO CPC. NÃO VERIFICAÇÃO. PRESCRIÇÃO. INTERRUPÇÃO. CITAÇÃO
VÁLIDA. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. DANOS AMBIENTAIS. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO.
IDENTIDADE DE CAUSA DE PEDIR. NAVIO BAHAMAS. DERRAMAMENTO DE ÁCIDO
SULFÚFICO. PREJUÍZO AOS PESCADORES PROFISSIONAIS. SÚMULA N. 7 DO
STJ. AGRAVO DESPROVIDO.
1. Inexiste ofensa ao art. 1.022 do CPC quando o tribunal de origem
aprecia, com clareza e objetividade e de forma motivada, as questões
que delimitam a controvérsia, ainda que não acolha a tese da parte
insurgente.
2. Confrontar os pedidos formulados em ação individual indenizatória
e ação coletiva de danos morais demanda reexame do acervo
fático-probatório dos autos, procedimento vedado em recurso
especial, ante a incidência da Súmula n. 7 do STJ.
3. A citação válida na ação coletiva por danos ambientais interrompe
o prazo prescricional da ação indenizatória individual se
coincidentes a causa de pedir das demandas.
4. A manifestação acerca da matéria inserta no dispositivo de lei
federal apontado como violado é suficiente para atender o requisito
do prequestionamento, sendo desnecessária a menção explícita a seu
número.
5.  Somente   a indevida rejeição dos embargos de declaração opostos
ao acórdão recorrido para provocar o debate da corte de origem
acerca de dispositivos de lei considerados violados que versam sobre
temas indispensáveis à solução da controvérsia autoriza o
conhecimento do recurso especial em virtude do prequestionamento
ficto, previsto no art. 1.025 do CPC, desde que, no apelo extremo,
seja arguida violação do art. 1.022 do CPC, situação que autoriza o
STJ a reconhecer o vício e, superando a supressão de instância,
analisar o pedido.
6.  A incidência da Súmula n. 83 do STJ, utilizada para obstar o
conhecimento do apelo extremo por quaisquer dos permissivos
constitucionais, pode ser afastada se houver efetiva demonstração de
que o entendimento da corte de origem não está em conformidade com
a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça.
7. Agravo interno desprovido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal
de Justiça, em sessão virtual de 08/11/2022 a 14/11/2022, por
unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.
Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Raul Araújo, Maria Isabel Gallotti, Antonio Carlos
Ferreira e Marco Buzzi  votaram com o Sr. Ministro Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Raul Araújo.

## Referências extraídas

urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art1022, urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art1025

## Jurisprudência citada pela fonte STJ

(PREQUESTIONAMENTO - AUSÊNCIA)
   STJ - <<AgInt no AREsp 1767078>>-DF,
         <<AgInt no AREsp 2010772>>-RS
(PREQUESTIONAMENTO FICTO - NECESSIDADE DE SUSCITAR A VIOLAÇÃO AO
ART. 1.022 DO CPC/2015)
   STJ - <<AgInt no AREsp 1989881>>-MG,
         <<AgInt no AREsp 1767078>>-DF
(AÇÃO CIVIL PÚBLICA - DANOS AMBIENTAIS - CITAÇÃO VÁLIDA - MARCO DE
INTERRRUPÇÃO DO PRAZO DE PRESCRIÇÃO PARA AJUIZAMENTO DA AÇÃO
INDIVIDUAL)
   STJ - <<AgInt nos EDcl no AREsp 1745492>>-RS

## Súmulas citadas

- STF:282
- STJ:7

## Referências legislativas textuais

- LEG:FED LEI:013105 ANO:2015
*****  CPC-15    CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015
        ART:01022 ART:01025
- LEG:FED SUM:****** ANO:****
*****  SUM(STJ)    SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA
        SUM:000007 SUM:000083
- LEG:FED SUM:****** ANO:****
*****  SUM(STF)    SÚMULA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL
        SUM:000282

**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual

- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art1022](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Alei%3A2015-03-16%3B13105%21art1022)
- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art1025](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Alei%3A2015-03-16%3B13105%21art1025)

**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.

## Casos reais relacionados — semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos TPU ou URN LexML coincidentes. Coincidências de campos não demonstram identidade da causa, do mérito ou do resultado e não são aconselhamento jurídico. Diferenças de classificação, tribunal ou órgão são documentais.

- [STJ — 2148111](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/20259/) — classe: AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art1022, urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art1025
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Coincidência literal — Classe processual: AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
  - Coincidência literal — Órgão julgador: QUARTA TURMA
- [STJ — 3003327](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/153997/) — classe: AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art1022, urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art1025
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Coincidência literal — Órgão julgador: QUARTA TURMA
  - Classe processual (atual / relacionado): AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL / AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- [STJ — 1984895](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/14391/) — classe: AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art1022, urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art1025
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Coincidência literal — Classe processual: AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
  - Coincidência literal — Órgão julgador: QUARTA TURMA


## Contexto jurídico e comentários autorais

### [Art. 1022 do Código de Processo Civil](https://wikijuridica.com.br/leis/cpc-art-1022/)

**Fundamento do vínculo:** Referência ao dispositivo citado na fonte.

> O art. 1022 do Código de Processo Civil organiza o regime de julgamento, decisão, contradição e declaração, e o tema não está em um colegiado só: 5 órgãos julgadores diferentes o aplicaram nos julgados reunidos aqui. São 12506 acórdãos do STJ que o invocam, de abril de 2020 a agosto de 2026. Esta página traz o texto oficial em vigor e, em bloco próprio, o

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **SHA-256 do HTML autoral:** 2846ba3c83b8aa55ed0b04a4265b27a0976eb360759cbec1427aa4248b32d5a9
- **SHA-256 do registro documental:** 4b6ad501b8fc13008f73bc5433a16fa059c6d3ec76a0d3f5a44d4d9fb4d565b4
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fleis%2Fcpc-art-1022%2F)

### [Art. 1025 do Código de Processo Civil](https://wikijuridica.com.br/leis/cpc-art-1025/)

**Fundamento do vínculo:** Referência ao dispositivo citado na fonte.

> O art. 1025 do Código de Processo Civil organiza o regime de questionamento, contradição, declaração e obscuridade, e o tema não está em um colegiado só: 9 órgãos julgadores diferentes o aplicaram nos julgados reunidos aqui. São 1398 acórdãos do STJ que o invocam, de março de 2022 a agosto de 2026. Esta página traz o texto oficial em vigor e, em bloco

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **SHA-256 do HTML autoral:** 6507c62339241fa743bdbf5034e394661b113dc8d137135735ab1c1e6b4f6e17
- **SHA-256 do registro documental:** 4b6ad501b8fc13008f73bc5433a16fa059c6d3ec76a0d3f5a44d4d9fb4d565b4
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fleis%2Fcpc-art-1025%2F)

### [Embargos de declaração: quando cabem e o que corrigem](https://wikijuridica.com.br/glossario/embargos-de-declaracao/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> Os embargos de declaração não servem para reverter uma decisão — servem para consertá-la por dentro. Previstos no art. 1.022 do CPC, cabem contra qualquer decisão judicial que contenha obscuridade, contradição, omissão ou erro material. Quem os apresenta pede ao próprio juiz ou órgão que decidiu: esclareça este trecho confuso, resolva esta contradição

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** declaracao, embargos
- **SHA-256 do HTML autoral:** 8b2779afb95be18f85788dc3d2be05fde5fc17d4593a2aa4ffd4325b58fe60ab
- **SHA-256 do registro documental:** 4b6ad501b8fc13008f73bc5433a16fa059c6d3ec76a0d3f5a44d4d9fb4d565b4
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fglossario%2Fembargos-de-declaracao%2F)

### [Agravo interno: levar a decisão do relator ao colegiado](https://wikijuridica.com.br/glossario/agravo-interno/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> Agravo interno é o recurso cabível contra decisão proferida pelo relator, dirigido ao respectivo órgão colegiado do tribunal. Sua função é preservar o julgamento colegiado: como a lei permite ao relator decidir sozinho em várias hipóteses, é preciso um caminho para que a turma ou a câmara reveja essa decisão.

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** agravo, interno
- **SHA-256 do HTML autoral:** 6f0e711749730f56b29aaa149756359d72692bc7c67fec2be44880f81f379d7c
- **SHA-256 do registro documental:** 4b6ad501b8fc13008f73bc5433a16fa059c6d3ec76a0d3f5a44d4d9fb4d565b4
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fglossario%2Fagravo-interno%2F)

