{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":16921,"origem":"stj","sha256_origem":"c8e06ebb65d7389aa0e8f4f672db635943198bfab9239357cfac08fbbd5f57bd","registro_original":{"id_fonte":"000830323","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"QUARTA TURMA","classe":"EDcl no AgInt no AREsp","classe_descricao":"EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO\nESPECIAL","numero_processo":"1666996","numero_registro":"202000400582","relator":"RAUL ARAÚJO","data_julgamento":"2022-10-26","data_publicacao":"2022-11-17","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO\nESPECIAL. AÇÃO ORDINÁRIA. SUPLEMENTAÇÃO DE PENSÃO. INCLUSÃO DE MENOR\nNO ROL DE BENEFICIÁRIOS. PEDIDO PROCEDENTE. REFORMA. JULGADO DESTA\nQUARTA TURMA. EMBARGOS ACOLHIDOS COM EFEITOS INFRINGENTES.\n1. Os embargos de declaração são cabíveis quando houver, na decisão\nou no acórdão, obscuridade, contradição, omissão ou erro material\n(CPC/2015, art. 1.022).\n2. Verificada, na espécie, omissão sobre questão relevante para o\njulgamento da controvérsia, relativa à anterior manifestação desta\nQuarta Turma em sentido contrário ao entendimento adotado pelo\nacórdão de 2º grau, é  necessário acolher os embargos para a\nintegração do julgado.\n3. Embargos de declaração acolhidos com efeitos infringentes para\njulgar improcedente o pedido autoral de suplementação de pensão, uma\nvez inexistente prévio custeio.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,\nacordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de\nJustiça, em sessão virtual de 20/10/2022 a 26/10/2022, por\nunanimidade, acolher os embargos de declaração, com efeitos\nmodificativos, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator.\nOs Srs. Ministros João Otávio de Noronha, Maria Isabel Gallotti,\nAntonio Carlos Ferreira e Marco Buzzi votaram com o Sr. Ministro\nRelator.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Raul Araújo.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/bab65848-f287-4146-8273-e58faee39ad2/resource/273b03e4-8f09-4548-947f-0ba9e95709b9/download/20221130.json","coletado_em":"2026-09-09T12:52:51Z","sha256_conteudo":"7601e082f9ee81dc4f9ab28ffbde0f32a62aae01be92fcca63ecefb6c7d5c384","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null}}
