# Registro público: STJ — 2035263

- **Origem:** stj
- **Órgão:** QUARTA TURMA
- **Classe:** AGRAVO INTERNO NO AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2022-10-26
- **Publicação:** 2022-11-04
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/16923/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/16923.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** f5983419af08c82adb0f934de417afbb2df98e96af82cbaa2ba596bb0b36d27c

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

PROCESSO CIVIL. AGRAVO INTERNO.  RAZÕES QUE NÃO ENFRENTAM O
FUNDAMENTO DA DECISÃO AGRAVADA. PREVIDÊNCIA PRIVADA. TERMO ADITIVO.
NOVAÇÃO. INEXISTÊNCIA. REEXAME DE PROVAS. SÚMULAS 5 E 7/STJ. PREVI.
ALTERAÇÃO DO REGULAMENTO. PORTARIA 966/47 E CIRCULAR 351/66.
DECADÊNCIA. TERMO INICIAL. PRECEDENTES DA SEGUNDA SEÇÃO.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** As razões do agravo interno não enfrentam adequadamente o
fundamento da decisão agravada.
- **Item 2 (texto oficial):** Não cabe, em recurso especial, reexaminar matéria
fático-probatória e a interpretação de cláusulas contratuais
(Súmulas 5 e 7/STJ).
- **Item 3 (texto oficial):** Nos casos em que o autor da ação pretende alterar a base da
relação jurídica entre as partes, e não a revisão do benefício
complementar com base no regulamento vigente quando do implemento
das condições, cuida-se de direito potestativo, sujeito ao prazo de
decadência de 4 anos (art. 178 do CC).(AgRg nos EAREsp 96.026/RS,
Rel. Ministra MARIA ISABEL GALLOTTI, SEGUNDA SEÇÃO, julgado em
11/11/2015, DJe 18/11/2015)
- **Item 4 (texto oficial):** Agravo interno a que se nega provimento.

## Ementa

PROCESSO CIVIL. AGRAVO INTERNO.  RAZÕES QUE NÃO ENFRENTAM O
FUNDAMENTO DA DECISÃO AGRAVADA. PREVIDÊNCIA PRIVADA. TERMO ADITIVO.
NOVAÇÃO. INEXISTÊNCIA. REEXAME DE PROVAS. SÚMULAS 5 E 7/STJ. PREVI.
ALTERAÇÃO DO REGULAMENTO. PORTARIA 966/47 E CIRCULAR 351/66.
DECADÊNCIA. TERMO INICIAL. PRECEDENTES DA SEGUNDA SEÇÃO.
1. As razões do agravo interno não enfrentam adequadamente o
fundamento da decisão agravada.
2. Não cabe, em recurso especial, reexaminar matéria
fático-probatória e a interpretação de cláusulas contratuais
(Súmulas 5 e 7/STJ).
3. Nos casos em que o autor da ação pretende alterar a base da
relação jurídica entre as partes, e não a revisão do benefício
complementar com base no regulamento vigente quando do implemento
das condições, cuida-se de direito potestativo, sujeito ao prazo de
decadência de 4 anos (art. 178 do CC).(AgRg nos EAREsp 96.026/RS,
Rel. Ministra MARIA ISABEL GALLOTTI, SEGUNDA SEÇÃO, julgado em
11/11/2015, DJe 18/11/2015)
4. Agravo interno a que se nega provimento.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de
Justiça, em sessão virtual de 20/10/2022 a 26/10/2022, por
unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto da Sra.
Ministra Relatora.
Os Srs. Ministros João Otávio de Noronha, Raul Araújo, Antonio
Carlos Ferreira e Marco Buzzi  votaram com a Sra. Ministra Relatora.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Raul Araújo.

## Referências extraídas

urn:lex:br:federal:lei:2002-01-10;10406!art178

## Jurisprudência citada pela fonte STJ

(BENEFÍCIO COMPLEMENTAR - RELAÇÃO JURÍDICA - ALTERAÇÃO - DIREITO
POTESTATIVO - DECADÊNCIA)
   STJ - {{EAREsp 96026}}-RS,
         <<AgRg nos EAREsp 96026>>-RS,
         <<EDcl no AgRg no Ag 1410120>>-RJ,
         <<AgInt nos EDcl no AREsp 1157752>>-SE

## Súmulas citadas

- STJ:5

## Referências legislativas textuais

- LEG:FED SUM:****** ANO:****
*****  SUM(STJ)    SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA
        SUM:000005 SUM:000007
- LEG:FED LEI:010406 ANO:2002
*****  CC-02    CÓDIGO CIVIL DE 2002
        ART:00178

**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual

- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:lei:2002-01-10;10406!art178](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Alei%3A2002-01-10%3B10406%21art178)

**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.

## Casos reais relacionados — semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos TPU ou URN LexML coincidentes. Coincidências de campos não demonstram identidade da causa, do mérito ou do resultado e não são aconselhamento jurídico. Diferenças de classificação, tribunal ou órgão são documentais.

- [STJ — 2266597](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/39231/) — classe: AGRAVO INTERNO NO AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:lei:2002-01-10;10406!art178
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Coincidência literal — Classe processual: AGRAVO INTERNO NO AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
  - Órgão julgador (atual / relacionado): QUARTA TURMA / TERCEIRA TURMA
- [STJ — 2262102](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/141838/) — classe: RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:lei:2002-01-10;10406!art178
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Coincidência literal — Órgão julgador: QUARTA TURMA
  - Classe processual (atual / relacionado): AGRAVO INTERNO NO AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL / RECURSO ESPECIAL
- [STJ — 2167327](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/132709/) — classe: RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:lei:2002-01-10;10406!art178
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Coincidência literal — Órgão julgador: QUARTA TURMA
  - Classe processual (atual / relacionado): AGRAVO INTERNO NO AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL / RECURSO ESPECIAL


## Contexto jurídico e comentários autorais

### [Art. 178 do Código Civil](https://wikijuridica.com.br/leis/cc-art-178/)

**Fundamento do vínculo:** Referência ao dispositivo citado na fonte.

> O art. 178 do Código Civil organiza o regime de jurídico, negócio, incapacidade e decadência, e o tema não está em um colegiado só: 4 órgãos julgadores diferentes o aplicaram nos julgados reunidos aqui. São 104 acórdãos do STJ que o invocam, de outubro de 2022 a agosto de 2026. Esta página traz o texto oficial em vigor e, em bloco próprio, o retrato dessa

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **SHA-256 do HTML autoral:** 6fb84d1433fc89a951728cc8c27a506073e5aa64eeeebc13ac690e9c908b4d94
- **SHA-256 do registro documental:** f5983419af08c82adb0f934de417afbb2df98e96af82cbaa2ba596bb0b36d27c
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fleis%2Fcc-art-178%2F)

### [REsp 2.100.931 do STJ: previdência privada](https://wikijuridica.com.br/jurisprudencia/stj-resp-2100931/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> O REsp 2.100.931 foi julgado pela Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça em 16 de abril de 2024, sob relatoria de Nancy Andrighi, e a ementa oficial organiza a fundamentação em 7 itens numerados. A matéria discutida gira em torno de previdência privada, decadência do direito e multa por embargos protelatórios. Esta página transcreve o texto oficial

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** previdencia, privada
- **SHA-256 do HTML autoral:** 963380101b8d1cecb0dfaae5c0672ac1cd63025edf2b222ba60af813227f1c29
- **SHA-256 do registro documental:** f5983419af08c82adb0f934de417afbb2df98e96af82cbaa2ba596bb0b36d27c
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fjurisprudencia%2Fstj-resp-2100931%2F)

### [Agravo interno: levar a decisão do relator ao colegiado](https://wikijuridica.com.br/glossario/agravo-interno/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> Agravo interno é o recurso cabível contra decisão proferida pelo relator, dirigido ao respectivo órgão colegiado do tribunal. Sua função é preservar o julgamento colegiado: como a lei permite ao relator decidir sozinho em várias hipóteses, é preciso um caminho para que a turma ou a câmara reveja essa decisão.

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** agravo, interno
- **SHA-256 do HTML autoral:** 6f0e711749730f56b29aaa149756359d72692bc7c67fec2be44880f81f379d7c
- **SHA-256 do registro documental:** f5983419af08c82adb0f934de417afbb2df98e96af82cbaa2ba596bb0b36d27c
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fglossario%2Fagravo-interno%2F)

### [REsp 2.083.745 do STJ: previdência complementar e caso em exame](https://wikijuridica.com.br/jurisprudencia/stj-resp-2083745/)

**Fundamento do vínculo:** Citação da mesma norma.

- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fjurisprudencia%2Fstj-resp-2083745%2F)

### [REsp 2.106.821 do STJ: previdência privada](https://wikijuridica.com.br/jurisprudencia/stj-resp-2106821/)

**Fundamento do vínculo:** Citação da mesma norma.

- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fjurisprudencia%2Fstj-resp-2106821%2F)

