# Registro público: STJ — 2049717

- **Origem:** stj
- **Órgão:** QUARTA TURMA
- **Classe:** AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2022-10-26
- **Publicação:** 2022-11-04
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/16933/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/16933.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 6f01bed58a72cfbd20a20f5e640690a523e2e52d6a5ca1829e786c72a422943a

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

AGRAVO INTERNO. RECURSO ESPECIAL INTEMPESTIVO. NÃO OBSERVÂNCIA DO
PRAZO PREVISTO NOS ARTIGOS 994, VI, 1.003, § 5º, 1.029, E 219,
CAPUT, DO CPC/2015. DATA DE INTIMAÇÃO. COMPROVAÇÃO. DOCUMENTO
IDÔNEO. AUSÊNCIA. MENÇÃO À SUSPENSÃO. MENÇÃO NO CORPO DAS RAZÕES DO
RECURSO. REMISSÃO AO ENDEREÇO ELETRÔNICO (LINK). INADMISSIBILIDADE.
NÃO PROVIMENTO.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** É intempestivo o recurso especial interposto fora do prazo de 15
(quinze) dias úteis, nos termos do art. 994, VI, c.c. os arts.
1.003, § 5º, 1.029, e 219, caput, todos do Código de Processo Civil.
- **Item 2 (texto oficial):** "Esta  Corte  Superior  entende  que  a  simples  menção,  no
bojo  das  razões recursais, da ocorrência do feriado local com a
remissão ao endereço eletrônico (link) do Tribunal de origem não é
meio idôneo para comprovação da suspensão do  prazo  processual,  a
teor  do  art.  1.003,  §  6º,  do  CPC/15"  (AgInt  no  REsp
1752192/MG,  Rel.  Ministro  MARCO  BUZZI,  QUARTA  TURMA,  julgado
em 18/10/2018, DJe 29/10/2018).
- **Item 3 (texto oficial):** Agravo interno a que se nega provimento.

## Ementa

AGRAVO INTERNO. RECURSO ESPECIAL INTEMPESTIVO. NÃO OBSERVÂNCIA DO
PRAZO PREVISTO NOS ARTIGOS 994, VI, 1.003, § 5º, 1.029, E 219,
CAPUT, DO CPC/2015. DATA DE INTIMAÇÃO. COMPROVAÇÃO. DOCUMENTO
IDÔNEO. AUSÊNCIA. MENÇÃO À SUSPENSÃO. MENÇÃO NO CORPO DAS RAZÕES DO
RECURSO. REMISSÃO AO ENDEREÇO ELETRÔNICO (LINK). INADMISSIBILIDADE.
NÃO PROVIMENTO.
1. É intempestivo o recurso especial interposto fora do prazo de 15
(quinze) dias úteis, nos termos do art. 994, VI, c.c. os arts.
1.003, § 5º, 1.029, e 219, caput, todos do Código de Processo Civil.
2. "Esta  Corte  Superior  entende  que  a  simples  menção,  no
bojo  das  razões recursais, da ocorrência do feriado local com a
remissão ao endereço eletrônico (link) do Tribunal de origem não é
meio idôneo para comprovação da suspensão do  prazo  processual,  a
teor  do  art.  1.003,  §  6º,  do  CPC/15"  (AgInt  no  REsp
1752192/MG,  Rel.  Ministro  MARCO  BUZZI,  QUARTA  TURMA,  julgado
em 18/10/2018, DJe 29/10/2018).
3. Agravo interno a que se nega provimento.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de
Justiça, em sessão virtual de 20/10/2022 a 26/10/2022, por
unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto da Sra.
Ministra Relatora.
Os Srs. Ministros João Otávio de Noronha, Raul Araújo, Antonio
Carlos Ferreira e Marco Buzzi  votaram com a Sra. Ministra Relatora.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Raul Araújo.

## Referências extraídas

urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art1003_par5, urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art1029, urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art178, urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art219, urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art994

## Jurisprudência citada pela fonte STJ

(TEMPESTIVIDADE DE RECURSO - FERIADO LOCAL - COMPROVAÇÃO - DOCUMENTO
IDÔNEO)
   STJ - <<AgInt no AREsp 1622521>>-GO,
         <<AgInt no REsp 1752192>>-MG,
         <<AgInt no AREsp 1391609>>-MG,
         <<AgInt no AREsp 1687712>>-SP

## Referências legislativas textuais

- LEG:FED LEI:013105 ANO:2015
*****  CPC-15    CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015
        ART:00178 INC:00002 ART:00219 ART:00994 INC:00006
        ART:01003 PAR:00005 PAR:00006 ART:01029
- LEG:FED RGI:****** ANO:1989
*****  RISTJ-89    REGIMENTO INTERNO DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA
        ART:00064 INC:00012

**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual

- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art1003_par5](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Alei%3A2015-03-16%3B13105%21art1003_par5)
- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art1029](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Alei%3A2015-03-16%3B13105%21art1029)
- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art178](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Alei%3A2015-03-16%3B13105%21art178)
- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art219](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Alei%3A2015-03-16%3B13105%21art219)
- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art994](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Alei%3A2015-03-16%3B13105%21art994)

**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.

## Casos reais relacionados — semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos TPU ou URN LexML coincidentes. Coincidências de campos não demonstram identidade da causa, do mérito ou do resultado e não são aconselhamento jurídico. Diferenças de classificação, tribunal ou órgão são documentais.

- [STJ — 2099817](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/21575/) — classe: AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art1003_par5, urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art1029, urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art219, urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art994
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Coincidência literal — Classe processual: AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
  - Coincidência literal — Órgão julgador: QUARTA TURMA
- [STJ — 2163963](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/108547/) — classe: AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art1003_par5, urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art1029, urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art219, urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art994
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Coincidência literal — Órgão julgador: QUARTA TURMA
  - Classe processual (atual / relacionado): AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL / AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL
- [STJ — 1869920](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/1243/) — classe: AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art1003_par5, urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art1029, urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art219, urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art994
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Coincidência literal — Classe processual: AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
  - Coincidência literal — Órgão julgador: QUARTA TURMA

## Conteúdo jurídico relacionado na Wiki Jurídica

A relação editorial indica o fundamento do vínculo, sem equiparar os fatos ou o resultado das causas.

- [Artigo 219 do CPC: prazos processuais em dias úteis](https://wikijuridica.com.br/leis/cpc-art-219/) — Citação da mesma norma
