# Registro público: STJ — 2066684

- **Origem:** stj
- **Órgão:** QUARTA TURMA
- **Classe:** AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2022-10-26
- **Publicação:** 2022-11-04
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/16934/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/16934.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 4b74d5e444208c37b986ecfe55b87d62b07a64244f140f8012a50a3c875a01c2

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. EXECUÇÃO. EXCEÇÃO DE
PRÉ-EXECUTIVIDADE. CÁLCULOS DO CREDOR. IMPUGNAÇÃO. AUSÊNCIA.
PRECLUSÃO. CONTADOR DO JUÍZO. CÁLCULOS. ENVIO. POSSIBILIDADE.
DESNECESSIDADE. REEXAME. SÚMULAS N. 7 E 83/STJ. NÃO PROVIMENTO.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** A ausência de impugnação oportuna aos cálculos apresentados pelo
credor enseja a preclusão do tema.
- **Item 2 (texto oficial):** Concluir pela necessidade de envio dos cálculos ao contador do
juízo sob o argumento de discrepância entre eles e os parâmetros do
título demanda incursão nos elementos informativos do processo.
- **Item 3 (texto oficial):** Não cabe, em recurso especial, reexaminar matéria
fático-probatória (Súmula n. 7 do Superior Tribunal de Justiça).
- **Item 4 (texto oficial):** "Não se conhece do recurso especial pela divergência, quando a
orientação do tribunal se firmou no mesmo sentido da decisão
recorrida" (Súmula 83/STJ).
- **Item 5 (texto oficial):** Agravo interno a que se nega provimento.

## Ementa

AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. EXECUÇÃO. EXCEÇÃO DE
PRÉ-EXECUTIVIDADE. CÁLCULOS DO CREDOR. IMPUGNAÇÃO. AUSÊNCIA.
PRECLUSÃO. CONTADOR DO JUÍZO. CÁLCULOS. ENVIO. POSSIBILIDADE.
DESNECESSIDADE. REEXAME. SÚMULAS N. 7 E 83/STJ. NÃO PROVIMENTO.
1. A ausência de impugnação oportuna aos cálculos apresentados pelo
credor enseja a preclusão do tema.
2. Concluir pela necessidade de envio dos cálculos ao contador do
juízo sob o argumento de discrepância entre eles e os parâmetros do
título demanda incursão nos elementos informativos do processo.
3.  Não cabe, em recurso especial, reexaminar matéria
fático-probatória (Súmula n. 7 do Superior Tribunal de Justiça).
4. "Não se conhece do recurso especial pela divergência, quando a
orientação do tribunal se firmou no mesmo sentido da decisão
recorrida" (Súmula 83/STJ).
5. Agravo interno a que se nega provimento.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de
Justiça, em sessão virtual de 20/10/2022 a 26/10/2022, por
unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto da Sra.
Ministra Relatora.
Os Srs. Ministros João Otávio de Noronha, Raul Araújo, Antonio
Carlos Ferreira e Marco Buzzi  votaram com a Sra. Ministra Relatora.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Raul Araújo.

## Referências extraídas



## Jurisprudência citada pela fonte STJ

(CÁLCULOS DO CREDOR - AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO OPORTUNA - PRECLUSÃO)
   STJ - <<AgInt no REsp 1385113>>-RJ,
         <<AgInt no AREsp 1503197>>-DF

## Súmulas citadas

- STJ:7

## Referências legislativas textuais

- LEG:FED SUM:****** ANO:****
*****  SUM(STJ)    SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA
        SUM:000007 SUM:000083

**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.
