# Registro público: STJ — 1907557

- **Origem:** stj
- **Órgão:** QUARTA TURMA
- **Classe:** AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2022-11-14
- **Publicação:** 2022-11-21
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/16945/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/16945.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 48b360866a5592ee4b92111598a2473f74230d4646964c346843637b16834be6

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO
ESPECIAL.  RESPONSABILIDADE CIVIL. ACIDENTE DE VEÍCULO. AUSÊNCIA DE
INDICAÇÃO DO DISPOSITIVO LEGAL VIOLADO. SÚMULA N. 284 DO STF. PERDA
PERMANENTE DE MOVIMENTOS. DANOS MATERIAIS E MORAIS.  REEXAME DO
CONJUNTO FÁTICO-PROBATÓRIO DOS AUTOS. INADMISSIBILIDADE. INCIDÊNCIA
DA SÚMULA N. 7 DO STJ.  JUROS DE MORA DESDE A CITAÇÃO. SÚMULA N. 83
DO STJ.  DECISÃO MANTIDA.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** O conhecimento do recurso especial exige a indicação dos
dispositivos legais supostamente violados. Ausente tal requisito,
incide a Súmula n. 284/STF.
- **Item 2 (texto oficial):** O recurso especial não comporta o exame de questões que impliquem
revolvimento do contexto fático-probatório dos autos, a teor do que
dispõe a Súmula n. 7 do STJ.
- **Item 3 (texto oficial):** No caso concreto, a análise das razões apresentadas pela
recorrente, quanto à existência de ato ilícito, à comprovação do
exercício de atividade laborativa e da redução de aptidão para o
trabalho, demandaria o revolvimento do conjunto fático-probatório, o
que é vedado em sede de recurso especial.
- **Item 4 (texto oficial):** Somente em hipóteses excepcionais, quando irrisório ou
exorbitante o valor da indenização por danos morais arbitrado na
origem, a jurisprudência desta Corte permite o afastamento da Súmula
n. 7/STJ para possibilitar a revisão. No caso, o valor estabelecido
pelo Tribunal de origem não se mostra desproporcional, a justificar
sua reavaliação em recurso especial.
- **Item 5 (texto oficial):** A jurisprudência do STJ é firme no sentido de que, tratando-se de
danos morais decorrentes de responsabilidade contratual, os juros
moratórios incidem a partir da citação. Precedentes.
- **Item 6 (texto oficial):** Agravo interno a que se nega provimento.

## Ementa

CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO
ESPECIAL.  RESPONSABILIDADE CIVIL. ACIDENTE DE VEÍCULO. AUSÊNCIA DE
INDICAÇÃO DO DISPOSITIVO LEGAL VIOLADO. SÚMULA N. 284 DO STF. PERDA
PERMANENTE DE MOVIMENTOS. DANOS MATERIAIS E MORAIS.  REEXAME DO
CONJUNTO FÁTICO-PROBATÓRIO DOS AUTOS. INADMISSIBILIDADE. INCIDÊNCIA
DA SÚMULA N. 7 DO STJ.  JUROS DE MORA DESDE A CITAÇÃO. SÚMULA N. 83
DO STJ.  DECISÃO MANTIDA.
1.  O conhecimento do recurso especial exige a indicação dos
dispositivos legais supostamente violados. Ausente tal requisito,
incide a Súmula n. 284/STF.
2. O recurso especial não comporta o exame de questões que impliquem
revolvimento do contexto fático-probatório dos autos, a teor do que
dispõe a Súmula n. 7 do STJ.
3. No caso concreto, a análise das razões apresentadas pela
recorrente, quanto à existência de ato ilícito, à comprovação do
exercício de atividade laborativa e da redução de aptidão para o
trabalho, demandaria o revolvimento do conjunto fático-probatório, o
que é vedado em sede de recurso especial.
4. Somente em hipóteses excepcionais, quando irrisório ou
exorbitante o valor da indenização por danos morais arbitrado na
origem, a jurisprudência desta Corte permite o afastamento da Súmula
n. 7/STJ para possibilitar a revisão. No caso, o valor estabelecido
pelo Tribunal de origem não se mostra desproporcional, a justificar
sua reavaliação em recurso especial.
5. A jurisprudência do STJ é firme no sentido de que, tratando-se de
danos morais decorrentes de responsabilidade contratual, os juros
moratórios incidem a partir da citação. Precedentes.
6. Agravo interno a que se nega provimento.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal
de Justiça, em sessão virtual de 08/11/2022 a 14/11/2022, por
unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.
Ministro Relator.
Os Srs. Ministros João Otávio de Noronha, Raul Araújo, Maria Isabel
Gallotti e Marco Buzzi  votaram com o Sr. Ministro Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Raul Araújo.

## Referências extraídas



**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.
