# Registro público: STJ — 2171570

- **Origem:** stj
- **Órgão:** QUARTA TURMA
- **Classe:** AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2022-11-14
- **Publicação:** 2022-11-21
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/16956/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/16956.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** f9902a43c6865d53a8143de607b8edac18c5c26056d0ca3b40ea5efb926ff7b9

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO
ESPECIAL. TENTATIVA DE EXTORSÃO. AMEAÇA DE DIVULGAÇÃO DE IMAGENS
ÍNTIMAS. AUTORIA E MATERIALIDADE RECONHECIDAS. DANO MORAL. REEXAME
DE PROVAS. SÚMULA N. 7/STJ. "QUANTUM" INDENIZATÓRIO. SÚMULA N.
7/STJ. DECISÃO MANTIDA.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** O recurso especial que indica violação do art. 1.022 do CPC/2015,
mas traz somente alegação genérica, é deficiente em sua
fundamentação, o que atrai a Súmula n. 284/STF, aplicada por
analogia.
- **Item 2 (texto oficial):** O Tribunal de origem, diante das peculiaridades fáticas do caso -
tentativa de extorsão de dinheiro da autora, pelo réu, sob a ameaça
de divulgação de fotos e vídeos de conteúdo íntimo, tendo sido
reconhecidas a autoria e a materialidade do delito de
constrangimento ilegal em sentença penal condenatória transitada em
julgado -, reputou caracterizado o dano moral. Rever tal conclusão
demandaria revisão do conjunto fático-probatório dos autos, inviável
nesta instância, a teor da Súmula n. 7/STJ.
- **Item 3 (texto oficial):** O Superior Tribunal de Justiça tem reexaminado o valor dos danos
morais apenas quando irrisório ou abusivo, circunstâncias
inexistentes no presente caso. Incide novamente  a Súmula n. 7/STJ.
- **Item 4 (texto oficial):** Agravo interno a que se nega provimento.

## Ementa

CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO
ESPECIAL. TENTATIVA DE EXTORSÃO. AMEAÇA DE DIVULGAÇÃO DE IMAGENS
ÍNTIMAS. AUTORIA E MATERIALIDADE RECONHECIDAS. DANO MORAL. REEXAME
DE PROVAS. SÚMULA N. 7/STJ. "QUANTUM" INDENIZATÓRIO. SÚMULA N.
7/STJ. DECISÃO MANTIDA.
1. O recurso especial que indica violação do art. 1.022 do CPC/2015,
mas traz somente alegação genérica, é deficiente em sua
fundamentação, o que atrai a Súmula n. 284/STF, aplicada por
analogia.
2. O Tribunal de origem, diante das peculiaridades fáticas do caso -
tentativa de extorsão de dinheiro da autora, pelo réu, sob a ameaça
de divulgação de fotos e vídeos de conteúdo íntimo, tendo sido
reconhecidas a autoria e a materialidade do delito de
constrangimento ilegal em sentença penal condenatória transitada em
julgado -, reputou caracterizado o dano moral. Rever tal conclusão
demandaria revisão do conjunto fático-probatório dos autos, inviável
nesta instância, a teor da Súmula n. 7/STJ.
3. O Superior Tribunal de Justiça tem reexaminado o valor dos danos
morais apenas quando irrisório ou abusivo, circunstâncias
inexistentes no presente caso. Incide novamente  a Súmula n. 7/STJ.
4. Agravo interno a que se nega provimento.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal
de Justiça, em sessão virtual de 08/11/2022 a 14/11/2022, por
unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.
Ministro Relator.
Os Srs. Ministros João Otávio de Noronha, Raul Araújo, Maria Isabel
Gallotti e Marco Buzzi  votaram com o Sr. Ministro Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Raul Araújo.

## Referências extraídas



**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.



## Contexto jurídico e comentários autorais

### [Constrangimento ilegal: ser forçado a fazer ou não fazer](https://wikijuridica.com.br/criminal/constrangimento-ilegal/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> Ninguém é obrigado a fazer ou deixar de fazer alguma coisa senão em virtude de lei. Esse princípio, escrito no art. 5º da Constituição, ganha proteção penal quando alguém usa força ou ameaça para dobrar a vontade de outra pessoa. É disso que trata o constrangimento ilegal, um crime menos comentado do que a ameaça, mas que aparece em muitas situações do dia

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** constrangimento, ilegal
- **SHA-256 do HTML autoral:** 8bfc5a53b7b763132ddc739107fa5b5c0ae19071832bf44e89b26e564f59f3d2
- **SHA-256 do registro documental:** f9902a43c6865d53a8143de607b8edac18c5c26056d0ca3b40ea5efb926ff7b9
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fcriminal%2Fconstrangimento-ilegal%2F)

### [Agravo interno: levar a decisão do relator ao colegiado](https://wikijuridica.com.br/glossario/agravo-interno/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> Agravo interno é o recurso cabível contra decisão proferida pelo relator, dirigido ao respectivo órgão colegiado do tribunal. Sua função é preservar o julgamento colegiado: como a lei permite ao relator decidir sozinho em várias hipóteses, é preciso um caminho para que a turma ou a câmara reveja essa decisão.

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** agravo, interno
- **SHA-256 do HTML autoral:** 6f0e711749730f56b29aaa149756359d72692bc7c67fec2be44880f81f379d7c
- **SHA-256 do registro documental:** f9902a43c6865d53a8143de607b8edac18c5c26056d0ca3b40ea5efb926ff7b9
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fglossario%2Fagravo-interno%2F)

