# Registro público: STJ — 1374649

- **Origem:** stj
- **Órgão:** QUARTA TURMA
- **Classe:** AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2022-11-14
- **Publicação:** 2022-11-18
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/16985/
- **Registro público original integral (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/16985.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** ca91c73a0d8c9cad76437a1cf3092de0a19783124b5cc48d760caca5c6fad0ab

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. RECURSO ESPECIAL. SEGURO DE VIDA.
INSTITUIÇÃO FINANCEIRA. PAGAMENTO DA INDENIZAÇÃO. RESPONSABILIDADE
SOLIDÁRIA.. SEGURADORA. MESMO GRUPO ECONÔMICO. PRODUTO OFERECIDO NAS
INSTALAÇÕES DO BANCO. SÚMULAS 7 E 83 DO STJ.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** Não cabe, em recurso especial, reexaminar matéria
fático-probatória e a interpretação de cláusulas contratuais
(Súmulas 5 e 7/STJ).
- **Item 2 (texto oficial):** Consolidou-se a jurisprudência do STJ no sentido da existência de
responsabilidade solidária para o pagamento da indenização
securitária, nas hipóteses nas quais as instâncias de origem
delinearem que o seguro de vida foi oferecido ao consumidor nas
instalações da instituição financeira, que divulga o produto, recebe
o valor do prêmio, presta informações e controla o grupo econômico
ao qual vinculada a seguradora.
- **Item 3 (texto oficial):** Agravo interno a que se nega provimento.

## Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. RECURSO ESPECIAL. SEGURO DE VIDA.
INSTITUIÇÃO FINANCEIRA. PAGAMENTO DA INDENIZAÇÃO. RESPONSABILIDADE
SOLIDÁRIA.. SEGURADORA. MESMO GRUPO ECONÔMICO. PRODUTO OFERECIDO NAS
INSTALAÇÕES DO BANCO. SÚMULAS 7 E 83 DO STJ.
1. Não cabe, em recurso especial, reexaminar matéria
fático-probatória e a interpretação de cláusulas contratuais
(Súmulas 5 e 7/STJ).
2. Consolidou-se a jurisprudência do STJ no sentido da existência de
responsabilidade solidária para o pagamento da indenização
securitária, nas hipóteses nas quais as instâncias de origem
delinearem que o seguro de vida foi oferecido ao consumidor nas
instalações da instituição financeira, que divulga o produto, recebe
o valor do prêmio, presta informações e controla o grupo econômico
ao qual vinculada a seguradora.
3. Agravo interno a que se nega provimento.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de
Justiça, em sessão virtual de 08/11/2022 a 14/11/2022, por
unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto da Sra.
Ministra Relatora.
Os Srs. Ministros João Otávio de Noronha, Raul Araújo, Antonio
Carlos Ferreira e Marco Buzzi  votaram com a Sra. Ministra Relatora.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Raul Araújo.

## Referências extraídas



## Jurisprudência citada pela fonte STJ

(SEGURO DE VIDA - INSTITUIÇÃO FINANCEIRA - PAGAMENTO DA INDENIZAÇÃO
- RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA - SEGURADORA - MESMO GRUPO ECONÔMICO)
   STJ - <<REsp 434865>>-RO,
         <<REsp 592510>>-RO,
         <<REsp 1041037>>-DF,
         <<REsp 1300116>>-SP,
         <<AgInt no REsp 1729608>>-PR

## Súmulas citadas

- STJ:83

## Referências legislativas textuais

- LEG:FED SUM:****** ANO:****
*****  SUM(STJ)    SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA
        SUM:000083

**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.
