# Registro público: STJ — 2006635

- **Origem:** stj
- **Órgão:** QUARTA TURMA
- **Classe:** AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2022-11-14
- **Publicação:** 2022-11-18
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/16986/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/16986.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 8e25ff4fa93bc3bd4ba4bc300b25513270aceba71b9ea1a0d967b0eca240be2f

## Origem do registro no STJ

[Conjunto de dados oficial do STJ](<https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/bab65848-f287-4146-8273-e58faee39ad2/resource/273b03e4-8f09-4548-947f-0ba9e95709b9/download/20221130.json>)
- **Identificador na fonte:** 000830744
- **Número de registro na fonte:** 202201693224
- **Coleta informada no registro:** 2026-09-09T12:52:51Z

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. DIREITO CIVIL. DIREITO DE
FAMÍLIA. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. FIXAÇÃO DE ALIMENTOS ENTRE
EX-CÔNJUGES. VIOLAÇÃO AOS ARTS. 1.022 E 435, PARÁGRAFO ÚNICO, DO
CPC. NÃO CONFIGURADA. INOVAÇÃO RECURSAL. PENSÃO ALIMENTÍCIA.
AUSÊNCIA DE PROVA DA REAL NECESSIDADE. ANTERIOR FIXAÇÃO POR PRAZO
PROLONGADO. REEXAME PROBATÓRIO. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 7 DO STJ.
AGRAVO NÃO PROVIDO.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** Alegada violação ao art. 1.022, do Código de Processo Civil não
configurada. O acórdão recorrido se pronunciou de forma a afastar a
possibilidade de examinar prova nova juntada pela agravante.
- **Item 3 (texto oficial):** Não se reputa prova nova relevante quando tais documentos não
possuem sequer aptidão para modificar o entendimento de mérito na
fixação alimentícia, como é o caso em questão.
- **Item 4 (texto oficial):** O Tribunal de origem entendeu ser desarrazoável a manutenção do
pensionamento de verba alimentar por tempo superior ao que já fora
prestado.
- **Item 5 (texto oficial):** Fixação alimentícia fixada em pressupostos materiais para
concessão: i) necessidade do alimentando; ii) possibilidade do
alimentante; iii) e proporcionalidade.
- **Item 6 (texto oficial):** Requisito da ausência de meios para prover o próprio sustento
(necessidade) não configurada.
- **Item 7 (texto oficial):** Inviável a análise do recurso especial quando dependente de
reexame de matéria fática da lide (Súmula 7, do STJ).
- **Item 8 (texto oficial):** Agravo interno a que se nega provimento.

## Ementa

AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. DIREITO CIVIL. DIREITO DE
FAMÍLIA. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. FIXAÇÃO DE ALIMENTOS ENTRE
EX-CÔNJUGES. VIOLAÇÃO AOS ARTS. 1.022 E 435, PARÁGRAFO ÚNICO, DO
CPC. NÃO CONFIGURADA. INOVAÇÃO RECURSAL. PENSÃO ALIMENTÍCIA.
AUSÊNCIA DE PROVA DA REAL NECESSIDADE. ANTERIOR FIXAÇÃO POR PRAZO
PROLONGADO. REEXAME PROBATÓRIO. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 7 DO STJ.
AGRAVO NÃO PROVIDO.
1. Alegada violação ao art. 1.022, do Código de Processo Civil não
configurada. O acórdão recorrido se pronunciou de forma a afastar a
possibilidade de examinar prova nova juntada pela agravante.
3. Não se reputa prova nova relevante quando tais documentos não
possuem sequer aptidão para modificar o entendimento de mérito na
fixação alimentícia, como é o caso em questão.
4. O Tribunal de origem entendeu ser desarrazoável a manutenção do
pensionamento de verba alimentar por tempo superior ao que já fora
prestado.
5. Fixação alimentícia fixada em pressupostos materiais para
concessão: i) necessidade do alimentando; ii) possibilidade do
alimentante; iii) e proporcionalidade.
6. Requisito da ausência de meios para prover o próprio sustento
(necessidade) não configurada.
7. Inviável a análise do recurso especial quando dependente de
reexame de matéria fática da lide (Súmula 7, do STJ).
8. Agravo interno a que se nega provimento.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de
Justiça, em sessão virtual de 08/11/2022 a 14/11/2022, por
unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto da Sra.
Ministra Relatora.
Os Srs. Ministros João Otávio de Noronha, Raul Araújo, Antonio
Carlos Ferreira e Marco Buzzi  votaram com a Sra. Ministra Relatora.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Raul Araújo.

## Referências extraídas



## Jurisprudência citada pela fonte STJ

(PENSÃO ALIMENTÍCIA - REVISÃO - SÚMULA 7/STJ)
   STJ - <<AgInt no AREsp 1900900>>-SP,
         <<AgInt no AREsp 1847951>>-DF,
         <<AgInt no AREsp 1814860>>-DF

## Súmulas citadas

- STJ:7

## Referências legislativas textuais

- LEG:FED SUM:****** ANO:****
*****  SUM(STJ)    SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA
        SUM:000007

**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.



## Contexto jurídico e comentários autorais

### [Agravo interno: levar a decisão do relator ao colegiado](https://wikijuridica.com.br/glossario/agravo-interno/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> Agravo interno é o recurso cabível contra decisão proferida pelo relator, dirigido ao respectivo órgão colegiado do tribunal. Sua função é preservar o julgamento colegiado: como a lei permite ao relator decidir sozinho em várias hipóteses, é preciso um caminho para que a turma ou a câmara reveja essa decisão.

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** agravo, interno
- **SHA-256 do HTML autoral:** 6f0e711749730f56b29aaa149756359d72692bc7c67fec2be44880f81f379d7c
- **SHA-256 do registro documental:** 8e25ff4fa93bc3bd4ba4bc300b25513270aceba71b9ea1a0d967b0eca240be2f
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fglossario%2Fagravo-interno%2F)

