{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":16990,"origem":"stj","sha256_origem":"a6171a676763bffeb33ec2f66f82780e701803ab63fc0a01fc1a7ca05f939e67","registro_original":{"id_fonte":"000830755","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"QUARTA TURMA","classe":"REsp","classe_descricao":"RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"1674372","numero_registro":"201601889952","relator":"MARCO BUZZI","data_julgamento":"2022-10-04","data_publicacao":"2022-11-24","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"RECURSO ESPECIAL (art. 105, inc. III, \"a\", da CRFB/88) - DIREITO\nPROCESSUAL CIVIL (CPC/73) E DE FAMÍLIA - AÇÃO DECLARATÓRIA DE\nPARENTESCO COLATERAL EM SEGUNDO GRAU SOCIOAFETIVO (fraternidade\nsocioafetiva) POST MORTEM - INDEFERIMENTO DA PETIÇÃO INICIAL PELAS\nINSTÂNCIAS ORDINÁRIAS, POR DECLARAREM A IMPOSSIBILIDADE JURÍDICA DO\nPEDIDO, A OBSTAR A ANÁLISE DE MÉRITO.INSURGÊNCIA RECURSAL DOS\nAUTORES (pretensos irmãos socioafetivos da de cujus).CONDIÇÕES DA\nAÇÃO - TEORIA DA ASSERÇÃO - PEDIDO ABSTRATAMENTE COMPATÍVEL COM O\nORDENAMENTO PÁTRIO - POSSIBILIDADE JURÍDICA VERIFICADA EM TESE -\nRECURSO ESPECIAL PROVIDO.\nAção declaratória post mortem ajuizada por alegados irmãos\nsocioafetivos, com o escopo de ver reconhecida a existência de\nvínculo de parentesco colateral, em segundo grau, com a de cujus.\n1. A possibilidade jurídica do pedido deve ser concebida como\nausência de vedação expressa e compatibilidade, em tese, da\npretensão, com o ordenamento jurídico vigente, a ser feito em status\nassertionis (teoria da asserção). É dizer, o reconhecimento da\npossibilidade jurídica do pedido implica a compatibilidade ao\nsistema normativo, isto é, a aferição de que o direito material\nalegado encontra-se, ao menos em uma análise inicial, albergado pelo\nordenamento jurídico.\n2. A atual concepção de família implica um conceito amplo, no qual a\nafetividade é reconhecidamente fonte de parentesco e sua\nconfiguração, a considerar o caráter essencialmente fático, não se\nrestringe ao parentesco em linha reta. É possível, assim,\ncompreender-se que a socioafetividade constitui-se tanto na relação\nde parentalidade/filiação quanto no âmbito das relações mantidas\nentre irmãos, associada a outros critérios de determinação de\nparentesco (de cunho biológico ou presuntivo) ou mesmo de forma\nindividual/autônoma.\n3. Inexiste qualquer vedação legal ao reconhecimento da\nfraternidade/irmandade socioafetiva, ainda que post mortem, pois o\npedido veiculado na inicial, declaração da existência de relação de\nparentesco de segundo grau na linha colateral, é admissível no\nordenamento jurídico pátrio, merecendo a apreciação do Poder\nJudiciário.\n4. In casu, configurada a alegada ofensa ao disposto no artigo 295\ndo Código de Processo Civil e ao artigo 1.593 do Código Civil, pois\ninferida a compatibilidade do pedido (declaração de parentesco\ncolateral, em segundo grau, de cunho socioafetivo), em abstrato, ao\nordenamento jurídico pátrio.\n5. RECURSO ESPECIAL PROVIDO, a fim de cassar o acórdão e sentença,\nafastando a impossibilidade jurídica do pedido e, em consequência,\ndeterminar o retorno dos autos à origem, para regular prosseguimento\ndo feito.","dispositivo":"Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da Quarta Turma do Superior Tribunal\nde Justiça  após o voto-vista do Ministro Antonio Carlos Ferreira\ndando provimento ao recurso especial, acompanhando o relator, por\nmaioria, dar provimento ao recurso especial, nos termos do voto do\nrelator. Vencidos os Ministros Raul Araújo e Maria Isabel Gallotti.\nVotaram vencidos os Srs. Ministros Raul Araújo e Maria Isabel\nGallotti.\nOs Srs. Ministros Luis Felipe Salomão e Antonio Carlos Ferreira\n(voto-vista) votaram com o Sr. Ministro Relator.\nNão participou do julgamento o Sr. Ministro João Otávio de Noronha.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":["urn:lex:br:federal:constituicao:1988-10-05;1988!art5","urn:lex:br:federal:decreto.lei:1942-09-04;4657!art4","urn:lex:br:federal:lei:1973-01-11;5869!art126","urn:lex:br:federal:lei:1973-01-11;5869!art267","urn:lex:br:federal:lei:1973-01-11;5869!art3","urn:lex:br:federal:lei:2002-01-10;10406!art1591","urn:lex:br:federal:lei:2002-01-10;10406!art1592","urn:lex:br:federal:lei:2002-01-10;10406!art1593","urn:lex:br:federal:lei:2002-01-10;10406!art1594","urn:lex:br:federal:lei:2002-01-10;10406!art1606","urn:lex:br:federal:lei:2002-01-10;10406!art1609","urn:lex:br:federal:lei:2002-01-10;10406!art1614","urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art140","urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art17","urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art295","urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art485"],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":["LEG:FED LEI:005869 ANO:1973\n*****  CPC-73    CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 1973\n        ART:00003 ART:00126 ART:00267 INC:00006","LEG:FED LEI:013105 ANO:2015\n*****  CPC-15    CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015\n        ART:00017 ART:00140 ART:00295 ART:00485 INC:00006","LEG:FED LEI:010406 ANO:2002\n*****  CC-02    CÓDIGO CIVIL DE 2002\n        ART:01591 ART:01592 ART:01593 ART:01594 ART:01606\n        ART:01609 ART:01614","LEG:FED CFB:****** ANO:1988\n*****  CF-1988    CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988\n        ART:00005 INC:00035","LEG:FED DEL:004657 ANO:1942\n*****  LINDB-42    LEI DE INTRODUÇÃO ÀS NORMAS DO DIREITO BRASILEIRO\n        ART:00004","LEG:FED PRV:000063 ANO:2017\n(CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA - CNJ)","LEG:FED ENU:****** ANO:2011\n*****  ENCV5(CJF)    ENUNCIADO DA QUINTA JORNADA DE DIREITO CIVIL\n        NUM:00519"],"jurisprudencia_citada":"(CONDIÇÕES DA AÇÃO - POSSIBILIDADE JURÍDICA DO PEDIDO)\n   STJ - <<REsp 1721028>>-RJ,\n         <<REsp 1623098>>-MG,\n         <<REsp 1291357>>-SP\n(FAMÍLIA - MANIFESTAÇÃO JURÍDICA)\n   STF - [[RE 898060]]\n(PARENTESCO SOCIOAFETIVO - RECONHECIMENTO POST MORTEM)\n   STJ - <<REsp 1291357>>-SP\n(AÇÃO  DECLARATÓRIA  DE EXISTÊNCIA DE RELAÇÃO DE PARENTESCO ENTRE\nIRMÃOS)\n   STJ - <<REsp 1892941>>-SP\n(VOTO VENCIDO - AÇÃO DE RECONHECIMENTO DE PATERNIDADE POST MORTEM -\nNECESSIDADE DE CONSENTIMENTO)\n   STJ - <<REsp 1688470>>-RJ,\n         <<REsp 1330404>>-RS","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/bab65848-f287-4146-8273-e58faee39ad2/resource/273b03e4-8f09-4548-947f-0ba9e95709b9/download/20221130.json","coletado_em":"2026-09-09T12:52:51Z","sha256_conteudo":"329c0ad7c9a60ffc7ca13f5cfc681f07bf2dec51c850c524070bfe1dff37b6f3","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
