# Registro público: STJ — 1674372

- **Origem:** stj
- **Órgão:** QUARTA TURMA
- **Classe:** RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2022-10-04
- **Publicação:** 2022-11-24
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/16990/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/16990.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** a6171a676763bffeb33ec2f66f82780e701803ab63fc0a01fc1a7ca05f939e67

## Origem do registro no STJ

[Conjunto de dados oficial do STJ](<https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/bab65848-f287-4146-8273-e58faee39ad2/resource/273b03e4-8f09-4548-947f-0ba9e95709b9/download/20221130.json>)
- **Identificador na fonte:** 000830755
- **Número de registro na fonte:** 201601889952
- **Coleta informada no registro:** 2026-09-09T12:52:51Z

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

RECURSO ESPECIAL (art. 105, inc. III, "a", da CRFB/88) - DIREITO
PROCESSUAL CIVIL (CPC/73) E DE FAMÍLIA - AÇÃO DECLARATÓRIA DE
PARENTESCO COLATERAL EM SEGUNDO GRAU SOCIOAFETIVO (fraternidade
socioafetiva) POST MORTEM - INDEFERIMENTO DA PETIÇÃO INICIAL PELAS
INSTÂNCIAS ORDINÁRIAS, POR DECLARAREM A IMPOSSIBILIDADE JURÍDICA DO
PEDIDO, A OBSTAR A ANÁLISE DE MÉRITO.INSURGÊNCIA RECURSAL DOS
AUTORES (pretensos irmãos socioafetivos da de cujus).CONDIÇÕES DA
AÇÃO - TEORIA DA ASSERÇÃO - PEDIDO ABSTRATAMENTE COMPATÍVEL COM O
ORDENAMENTO PÁTRIO - POSSIBILIDADE JURÍDICA VERIFICADA EM TESE -
RECURSO ESPECIAL PROVIDO.
Ação declaratória post mortem ajuizada por alegados irmãos
socioafetivos, com o escopo de ver reconhecida a existência de
vínculo de parentesco colateral, em segundo grau, com a de cujus.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** A possibilidade jurídica do pedido deve ser concebida como
ausência de vedação expressa e compatibilidade, em tese, da
pretensão, com o ordenamento jurídico vigente, a ser feito em status
assertionis (teoria da asserção). É dizer, o reconhecimento da
possibilidade jurídica do pedido implica a compatibilidade ao
sistema normativo, isto é, a aferição de que o direito material
alegado encontra-se, ao menos em uma análise inicial, albergado pelo
ordenamento jurídico.
- **Item 2 (texto oficial):** A atual concepção de família implica um conceito amplo, no qual a
afetividade é reconhecidamente fonte de parentesco e sua
configuração, a considerar o caráter essencialmente fático, não se
restringe ao parentesco em linha reta. É possível, assim,
compreender-se que a socioafetividade constitui-se tanto na relação
de parentalidade/filiação quanto no âmbito das relações mantidas
entre irmãos, associada a outros critérios de determinação de
parentesco (de cunho biológico ou presuntivo) ou mesmo de forma
individual/autônoma.
- **Item 3 (texto oficial):** Inexiste qualquer vedação legal ao reconhecimento da
fraternidade/irmandade socioafetiva, ainda que post mortem, pois o
pedido veiculado na inicial, declaração da existência de relação de
parentesco de segundo grau na linha colateral, é admissível no
ordenamento jurídico pátrio, merecendo a apreciação do Poder
Judiciário.
- **Item 4 (texto oficial):** In casu, configurada a alegada ofensa ao disposto no artigo 295
do Código de Processo Civil e ao artigo 1.593 do Código Civil, pois
inferida a compatibilidade do pedido (declaração de parentesco
colateral, em segundo grau, de cunho socioafetivo), em abstrato, ao
ordenamento jurídico pátrio.
- **Item 5 (texto oficial):** RECURSO ESPECIAL PROVIDO, a fim de cassar o acórdão e sentença,
afastando a impossibilidade jurídica do pedido e, em consequência,
determinar o retorno dos autos à origem, para regular prosseguimento
do feito.

## Ementa

RECURSO ESPECIAL (art. 105, inc. III, "a", da CRFB/88) - DIREITO
PROCESSUAL CIVIL (CPC/73) E DE FAMÍLIA - AÇÃO DECLARATÓRIA DE
PARENTESCO COLATERAL EM SEGUNDO GRAU SOCIOAFETIVO (fraternidade
socioafetiva) POST MORTEM - INDEFERIMENTO DA PETIÇÃO INICIAL PELAS
INSTÂNCIAS ORDINÁRIAS, POR DECLARAREM A IMPOSSIBILIDADE JURÍDICA DO
PEDIDO, A OBSTAR A ANÁLISE DE MÉRITO.INSURGÊNCIA RECURSAL DOS
AUTORES (pretensos irmãos socioafetivos da de cujus).CONDIÇÕES DA
AÇÃO - TEORIA DA ASSERÇÃO - PEDIDO ABSTRATAMENTE COMPATÍVEL COM O
ORDENAMENTO PÁTRIO - POSSIBILIDADE JURÍDICA VERIFICADA EM TESE -
RECURSO ESPECIAL PROVIDO.
Ação declaratória post mortem ajuizada por alegados irmãos
socioafetivos, com o escopo de ver reconhecida a existência de
vínculo de parentesco colateral, em segundo grau, com a de cujus.
1. A possibilidade jurídica do pedido deve ser concebida como
ausência de vedação expressa e compatibilidade, em tese, da
pretensão, com o ordenamento jurídico vigente, a ser feito em status
assertionis (teoria da asserção). É dizer, o reconhecimento da
possibilidade jurídica do pedido implica a compatibilidade ao
sistema normativo, isto é, a aferição de que o direito material
alegado encontra-se, ao menos em uma análise inicial, albergado pelo
ordenamento jurídico.
2. A atual concepção de família implica um conceito amplo, no qual a
afetividade é reconhecidamente fonte de parentesco e sua
configuração, a considerar o caráter essencialmente fático, não se
restringe ao parentesco em linha reta. É possível, assim,
compreender-se que a socioafetividade constitui-se tanto na relação
de parentalidade/filiação quanto no âmbito das relações mantidas
entre irmãos, associada a outros critérios de determinação de
parentesco (de cunho biológico ou presuntivo) ou mesmo de forma
individual/autônoma.
3. Inexiste qualquer vedação legal ao reconhecimento da
fraternidade/irmandade socioafetiva, ainda que post mortem, pois o
pedido veiculado na inicial, declaração da existência de relação de
parentesco de segundo grau na linha colateral, é admissível no
ordenamento jurídico pátrio, merecendo a apreciação do Poder
Judiciário.
4. In casu, configurada a alegada ofensa ao disposto no artigo 295
do Código de Processo Civil e ao artigo 1.593 do Código Civil, pois
inferida a compatibilidade do pedido (declaração de parentesco
colateral, em segundo grau, de cunho socioafetivo), em abstrato, ao
ordenamento jurídico pátrio.
5. RECURSO ESPECIAL PROVIDO, a fim de cassar o acórdão e sentença,
afastando a impossibilidade jurídica do pedido e, em consequência,
determinar o retorno dos autos à origem, para regular prosseguimento
do feito.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da Quarta Turma do Superior Tribunal
de Justiça  após o voto-vista do Ministro Antonio Carlos Ferreira
dando provimento ao recurso especial, acompanhando o relator, por
maioria, dar provimento ao recurso especial, nos termos do voto do
relator. Vencidos os Ministros Raul Araújo e Maria Isabel Gallotti.
Votaram vencidos os Srs. Ministros Raul Araújo e Maria Isabel
Gallotti.
Os Srs. Ministros Luis Felipe Salomão e Antonio Carlos Ferreira
(voto-vista) votaram com o Sr. Ministro Relator.
Não participou do julgamento o Sr. Ministro João Otávio de Noronha.

## Referências extraídas

urn:lex:br:federal:constituicao:1988-10-05;1988!art5, urn:lex:br:federal:decreto.lei:1942-09-04;4657!art4, urn:lex:br:federal:lei:1973-01-11;5869!art126, urn:lex:br:federal:lei:1973-01-11;5869!art267, urn:lex:br:federal:lei:1973-01-11;5869!art3, urn:lex:br:federal:lei:2002-01-10;10406!art1591, urn:lex:br:federal:lei:2002-01-10;10406!art1592, urn:lex:br:federal:lei:2002-01-10;10406!art1593, urn:lex:br:federal:lei:2002-01-10;10406!art1594, urn:lex:br:federal:lei:2002-01-10;10406!art1606, urn:lex:br:federal:lei:2002-01-10;10406!art1609, urn:lex:br:federal:lei:2002-01-10;10406!art1614, urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art140, urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art17, urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art295, urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art485

## Jurisprudência citada pela fonte STJ

(CONDIÇÕES DA AÇÃO - POSSIBILIDADE JURÍDICA DO PEDIDO)
   STJ - <<REsp 1721028>>-RJ,
         <<REsp 1623098>>-MG,
         <<REsp 1291357>>-SP
(FAMÍLIA - MANIFESTAÇÃO JURÍDICA)
   STF - [[RE 898060]]
(PARENTESCO SOCIOAFETIVO - RECONHECIMENTO POST MORTEM)
   STJ - <<REsp 1291357>>-SP
(AÇÃO  DECLARATÓRIA  DE EXISTÊNCIA DE RELAÇÃO DE PARENTESCO ENTRE
IRMÃOS)
   STJ - <<REsp 1892941>>-SP
(VOTO VENCIDO - AÇÃO DE RECONHECIMENTO DE PATERNIDADE POST MORTEM -
NECESSIDADE DE CONSENTIMENTO)
   STJ - <<REsp 1688470>>-RJ,
         <<REsp 1330404>>-RS

## Referências legislativas textuais

- LEG:FED LEI:005869 ANO:1973
*****  CPC-73    CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 1973
        ART:00003 ART:00126 ART:00267 INC:00006
- LEG:FED LEI:013105 ANO:2015
*****  CPC-15    CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015
        ART:00017 ART:00140 ART:00295 ART:00485 INC:00006
- LEG:FED LEI:010406 ANO:2002
*****  CC-02    CÓDIGO CIVIL DE 2002
        ART:01591 ART:01592 ART:01593 ART:01594 ART:01606
        ART:01609 ART:01614
- LEG:FED CFB:****** ANO:1988
*****  CF-1988    CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988
        ART:00005 INC:00035
- LEG:FED DEL:004657 ANO:1942
*****  LINDB-42    LEI DE INTRODUÇÃO ÀS NORMAS DO DIREITO BRASILEIRO
        ART:00004
- LEG:FED PRV:000063 ANO:2017
(CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA - CNJ)
- LEG:FED ENU:****** ANO:2011
*****  ENCV5(CJF)    ENUNCIADO DA QUINTA JORNADA DE DIREITO CIVIL
        NUM:00519

**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual

- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:constituicao:1988-10-05;1988!art5](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Aconstituicao%3A1988-10-05%3B1988%21art5)
- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:decreto.lei:1942-09-04;4657!art4](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Adecreto.lei%3A1942-09-04%3B4657%21art4)
- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:lei:1973-01-11;5869!art126](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Alei%3A1973-01-11%3B5869%21art126)
- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:lei:1973-01-11;5869!art267](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Alei%3A1973-01-11%3B5869%21art267)
- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:lei:1973-01-11;5869!art3](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Alei%3A1973-01-11%3B5869%21art3)
- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:lei:2002-01-10;10406!art1591](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Alei%3A2002-01-10%3B10406%21art1591)
- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:lei:2002-01-10;10406!art1592](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Alei%3A2002-01-10%3B10406%21art1592)
- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:lei:2002-01-10;10406!art1593](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Alei%3A2002-01-10%3B10406%21art1593)
- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:lei:2002-01-10;10406!art1594](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Alei%3A2002-01-10%3B10406%21art1594)
- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:lei:2002-01-10;10406!art1606](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Alei%3A2002-01-10%3B10406%21art1606)
- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:lei:2002-01-10;10406!art1609](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Alei%3A2002-01-10%3B10406%21art1609)
- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:lei:2002-01-10;10406!art1614](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Alei%3A2002-01-10%3B10406%21art1614)
- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art140](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Alei%3A2015-03-16%3B13105%21art140)
- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art17](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Alei%3A2015-03-16%3B13105%21art17)
- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art295](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Alei%3A2015-03-16%3B13105%21art295)
- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art485](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Alei%3A2015-03-16%3B13105%21art485)

**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.

## Casos reais relacionados — semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos TPU ou URN LexML coincidentes. Coincidências de campos não demonstram identidade da causa, do mérito ou do resultado e não são aconselhamento jurídico. Diferenças de classificação, tribunal ou órgão são documentais.

- [STJ — 2052216](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/36595/) — classe: RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:lei:2002-01-10;10406!art1606
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Coincidência literal — Classe processual: RECURSO ESPECIAL
  - Órgão julgador (atual / relacionado): QUARTA TURMA / TERCEIRA TURMA
- [STJ — 1890714](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/55375/) — classe: AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:lei:2002-01-10;10406!art1609
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Coincidência literal — Órgão julgador: QUARTA TURMA
  - Classe processual (atual / relacionado): RECURSO ESPECIAL / AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL
- [STJ — 2092681](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/56806/) — classe: AGRAVO REGIMENTAL NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:lei:2002-01-10;10406!art1591
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Classe processual (atual / relacionado): RECURSO ESPECIAL / AGRAVO REGIMENTAL NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL
  - Órgão julgador (atual / relacionado): QUARTA TURMA / QUINTA TURMA


## Contexto jurídico e comentários autorais

### [REsp 1.674.372 do STJ, Quarta Turma](https://wikijuridica.com.br/jurisprudencia/stj-resp-1674372/)

**Fundamento do vínculo:** Comentário autoral sobre este acórdão.

> O REsp 1.674.372 foi julgado pela Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça em 4 de outubro de 2022, sob relatoria de Marco Buzzi, e a ementa oficial organiza a fundamentação em 5 itens numerados. Esta página transcreve o texto oficial do REsp 1.674.372 e mede, em bloco separado, as âncoras em que se apoia.

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **SHA-256 do HTML autoral:** 9aa37c5446abd79e552b4cf43f2a2a6f3513fd2c3b792633484327314c2d7a40
- **SHA-256 do registro documental:** a6171a676763bffeb33ec2f66f82780e701803ab63fc0a01fc1a7ca05f939e67
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fjurisprudencia%2Fstj-resp-1674372%2F)

### [Artigo 1.609 do Código Civil: reconhecimento de filho](https://wikijuridica.com.br/leis/cc-art-1609/)

**Fundamento do vínculo:** Referência ao dispositivo citado na fonte.

> Pais que tiveram filhos fora do casamento muitas vezes não sabem de quantas maneiras podem reconhecê-los oficialmente. O artigo 1.609 do Código Civil responde ao enumerar as formas de reconhecimento voluntário da filiação e ao afirmar que esse reconhecimento é irrevogável. O art. 1.609 abre os caminhos do reconhecimento, e o art. 1.610 reforça que, uma vez

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** reconhecimento
- **SHA-256 do HTML autoral:** 7ce18e7df0af78fc53f962c23d14f02fb8f8900425ba508418076e20db65a027
- **SHA-256 do registro documental:** a6171a676763bffeb33ec2f66f82780e701803ab63fc0a01fc1a7ca05f939e67
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fleis%2Fcc-art-1609%2F)

### [Artigo 5º da Constituição: direitos fundamentais](https://wikijuridica.com.br/leis/cf-art-5/)

**Fundamento do vínculo:** Referência ao dispositivo citado na fonte.

> O artigo 5º da Constituição de 1988 é o coração dos direitos individuais no Brasil. Logo no caput ele afirma que todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, e assegura a brasileiros e estrangeiros residentes no país a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade. A partir daí, mais de

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **SHA-256 do HTML autoral:** 3227a7fde9396b0c7afae0312dc54c6c65ba3bec4193151dc597ecef8183db52
- **SHA-256 do registro documental:** a6171a676763bffeb33ec2f66f82780e701803ab63fc0a01fc1a7ca05f939e67
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fleis%2Fcf-art-5%2F)

