# Registro público: STJ — 2104195

- **Origem:** stj
- **Órgão:** QUARTA TURMA
- **Classe:** AGRAVO INTERNO NO AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2022-11-14
- **Publicação:** 2022-11-17
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/16993/
- **Registro público original integral (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/16993.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** d96b0e27c126e99c81d32b5269826ae87d4e791f64182564379aef4e8eafefe6

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM
RECURSO ESPECIAL. MULTA DO ART. 1.021, § 5º, DO CPC/2015 APLICADA.
RECOLHIMENTO PRÉVIO. AUSÊNCIA. REQUISITO DE ADMISSIBILIDADE PARA
INTERPOSIÇÃO DE QUALQUER OUTRO RECURSO. AGRAVO INTERNO CONTRA
DECISÃO COLEGIADA. ERRO GROSSEIRO. RECURSO NÃO CONHECIDO.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** O recolhimento prévio da multa imposta com base no art. 1.021, §
5º, do CPC/2015 é pressuposto recursal objetivo de admissibilidade
de qualquer impugnação recursal. Precedentes.
- **Item 2 (texto oficial):** Ausente o depósito prévio do valor da multa aplicada, não merecem
ser conhecidos os embargos de declaração.
- **Item 3 (texto oficial):** É manifestamente incabível a interposição de agravo interno
contra decisão colegiada.
- **Item 4 (texto oficial):** Agravo interno não conhecido.

## Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM
RECURSO ESPECIAL. MULTA DO ART. 1.021, § 5º, DO CPC/2015 APLICADA.
RECOLHIMENTO PRÉVIO. AUSÊNCIA. REQUISITO DE ADMISSIBILIDADE PARA
INTERPOSIÇÃO DE QUALQUER OUTRO RECURSO. AGRAVO INTERNO CONTRA
DECISÃO COLEGIADA. ERRO GROSSEIRO. RECURSO NÃO CONHECIDO.
1. O recolhimento prévio da multa imposta com base no art. 1.021, §
5º, do CPC/2015 é pressuposto recursal objetivo de admissibilidade
de qualquer impugnação recursal. Precedentes.
2. Ausente o depósito prévio do valor da multa aplicada, não merecem
ser conhecidos os embargos de declaração.
3. É manifestamente incabível a interposição de agravo interno
contra decisão colegiada.
4. Agravo interno não conhecido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de
Justiça, em sessão virtual de 08/11/2022 a 14/11/2022, por
unanimidade, não conhecer do recurso, nos termos do voto do Sr.
Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Raul Araújo, Maria Isabel Gallotti, Antonio Carlos
Ferreira e Marco Buzzi  votaram com o Sr. Ministro Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Raul Araújo.

## Referências extraídas

urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art1021_par5

## Jurisprudência citada pela fonte STJ

(MULTA DO ART. 1.021, § 5º, DO CPC/2015 APLICADA - RECOLHIMENTO
PRÉVIO - AUSÊNCIA - REQUISITO DE ADMISSIBILIDADE PARA INTERPOSIÇÃO
DE QUALQUER OUTRO RECURSO)
   STJ - <<EDcl no AgInt no AREsp 1917029>>-SP,
         <<EDcl no AgInt no AREsp 859529>>-RJ
(AGRAVO INTERNO CONTRA DECISÃO COLEGIADA - NÃO CABIMENTO)
   STJ - <<AgInt no AgInt no AREsp 1992214>>-RS,
         <<AgInt nos EDcl no AgInt no AREsp 1865763>>-CE

## Referências legislativas textuais

- LEG:FED LEI:013105 ANO:2015
*****  CPC-15    CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015
        ART:01021 PAR:00005

**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual

- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art1021_par5](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Alei%3A2015-03-16%3B13105%21art1021_par5)

**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.

## Casos reais relacionados — semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos TPU ou URN LexML coincidentes. Diferenças de classificação, tribunal ou órgão não demonstram por si só interpretação jurídica contrária ou desfecho oposto.

- [STJ — 2012684](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/55560/) — classe: AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art1021_par5
  - Classe processual (atual / relacionado): AGRAVO INTERNO NO AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL / AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- [STJ — 1228765](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/37697/) — classe: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NOS EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art1021_par5
  - Classe processual (atual / relacionado): AGRAVO INTERNO NO AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL / EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NOS EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM RECURSO ESPECIAL
  - Órgão julgador (atual / relacionado): QUARTA TURMA / CORTE ESPECIAL
