{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":17006,"origem":"stj","sha256_origem":"5e468dce9ca030b2122779d5acfe8e58d8a80953fcba2fc3d0d5c0c27abe00e0","registro_original":{"id_fonte":"000831034","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"QUARTA TURMA","classe":"AgInt no REsp","classe_descricao":"AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"1935026","numero_registro":"202101250536","relator":"RAUL ARAÚJO","data_julgamento":"2022-10-26","data_publicacao":"2022-11-17","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. PLANO DE SAÚDE INDIVIDUAL.\nREAJUSTE POR MUDANÇA DE FAIXA ETÁRIA. AUSÊNCIA DE PREVISÃO\nCONTRATUAL. INTERPRETAÇÃO DE CLÁUSULAS CONTRATUAIS E REEXAME\nPROBATÓRIO. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULAS 5 E 7 DO STJ. AGRAVO\nDESPROVIDO.\n1. A Segunda Seção desta Corte, no julgamento do REsp 1.568.244/RJ,\nsob o regime dos arts. 1.036 e 1.037 do CPC/2015, firmou\nentendimento de que, em caso de declaração de abuso do reajuste de\nplano de saúde em virtude de alteração de faixa etária, \"para não\nhaver desequilíbrio contratual, faz-se necessária, nos termos do\nart. 51, § 2º, do CDC, a apuração de percentual adequado e razoável\nde majoração da mensalidade em virtude da inserção do consumidor na\nnova faixa de risco, o que deverá ser feito por meio de cálculos\natuariais na fase de cumprimento de sentença\" (REsp 1.568.244/RJ,\nRel. Ministro RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA, SEGUNDA SEÇÃO, julgado em\n14/12/2016, DJe de 19/12/2016, precedente julgado na sistemática dos\nRecursos Repetitivos).\n2. No caso dos autos, a Corte de origem anulou o reajuste por faixa\netária aplicado pela recorrente, por não verificar a existência de\nprevisão contratual de reajuste por faixa etária. Em se tratando de\nausência de previsão contratual, o próprio reajuste mostra-se\nilegal, não havendo que se falar em apuração do percentual adequado\ne razoável por meio de cálculos atuariais na fase do cumprimento de\nsentença.\n3. A modificação de tal entendimento é inviável em sede de recurso\nespecial, nos termos das Súmulas 5 e 7 do STJ.\n4. Agravo interno desprovido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,\nacordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de\nJustiça, em sessão virtual de 20/10/2022 a 26/10/2022, por\nunanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.\nMinistro Relator.\nOs Srs. Ministros João Otávio de Noronha, Maria Isabel Gallotti,\nAntonio Carlos Ferreira e Marco Buzzi votaram com o Sr. Ministro\nRelator.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Raul Araújo.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":["STJ:5"],"referencias_legislativas_brutas":["LEG:FED SUM:****** ANO:****\n*****  SUM(STJ)    SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA\n        SUM:000005 SUM:000007"],"jurisprudencia_citada":"(PLANO DE SAÚDE - REAJUSTE POR MUDANÇA DE FAIXA ETÁRIA - PARÂMETROS\nLEGAIS)\n   STJ - <<REsp 1568244>>-RJ (RECURSO REPETITIVO - TEMA(s) 952)\n(PLANO DE SAÚDE - REAJUSTE DE MENSALIDADE - MUDANÇA DE FAIXA ETÁRIA\n- ABUSIVIDADE - CÁLCULOS ATUARIAIS - FASE DE CUMPRIMENTO DE\nSENTENÇA)\n   STJ - <<AgInt no REsp 1902493>>-SP,\n         <<AgInt no REsp 1898558>>-SP","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/bab65848-f287-4146-8273-e58faee39ad2/resource/273b03e4-8f09-4548-947f-0ba9e95709b9/download/20221130.json","coletado_em":"2026-09-09T12:52:51Z","sha256_conteudo":"6ff8b19243dd458f28cc18d7b9b10990607b9fe7022950f868c11ec6b9b552e4","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
