# Registro público: TJAC — 07024847620198010001

- **Origem:** cnj
- **Órgão:** 2ª Vara Cível
- **Classe:** Habilitação de Crédito
- **Grau:** G1
- **Data de julgamento:** 
- **Publicação:** 
- **Ajuizamento:** 2019-02-27
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/1700959/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/1700959.json
- **Fonte primária preservada:** CNJ/DataJud, metadados públicos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 5e029331e2622c67214ca40fa593a730bc78eefd9df00efc4ef1d54baa4434c6

## Quadro do processo segundo o CNJ/DataJud

- **Movimentações públicas preservadas:** 17
- **Primeiro ato com data válida:** 2019-03-25
- **Último ato com data válida:** 2019-11-18

### Marcos processuais recentes documentados

> **2019-11-18** — Definitivo (TPU 246)
> **2019-11-18** — Documento (TPU 581)
> **2019-11-12** — Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico (TPU 1061)
> **2019-11-11** — Expedida/Certificada (TPU 12282)
> **2019-10-30** — Improcedência (TPU 220)
> **2019-09-19** — Documento (TPU 581)
> **2019-09-19** — Documento (TPU 581)
> **2019-09-19** — Documento (TPU 581)
> **2019-09-10** — Conclusão (TPU 51)
> **2019-09-10** — Documento (TPU 581)
> **2019-06-01** — Documento (TPU 581)
> **2019-04-11** — Documento (TPU 581)

**Limite documental:** DataJud fornece classes, assuntos, órgãos e movimentações, não o inteiro teor decisório, a fundamentação ou o resultado final. O status de recurso, sentença ou êxito não foi inferido. Os marcos são ordenados pelos instantes informados com fuso explícito; instantes iguais preservam a ordem da fonte. Os extremos exibidos como primeiro e último ato ou movimento são a menor e a maior data civil escritas na fonte, e não o primeiro e o último instante.

## Assuntos

Concurso de Credores | Assistência Judiciária Gratuita

## Movimentações processuais (fonte)

- 2019-03-26T08:09:36.000Z — Conclusão (TPU 51)
  - **Campos complementares do andamento (JSON):** {"complementosTabelados": [{"codigo": 3, "descricao": "tipo_de_conclusao", "nome": "para despacho", "valor": 5}]}
- 2019-03-25T11:10:10.000Z — Distribuição (TPU 26)
  - **Campos complementares do andamento (JSON):** {"complementosTabelados": [{"codigo": 2, "descricao": "tipo_de_distribuicao_redistribuicao", "nome": "dependência", "valor": 4}]}
- 2019-04-03T08:00:11.000Z — Publicação (TPU 92)
- 2019-04-02T15:32:06.000Z — Expedida/Certificada (TPU 12282)
- 2019-04-01T10:17:03.000Z — Mero expediente (TPU 11010)
- 2019-04-11T09:41:51.000Z — Documento (TPU 581)
  - **Campos complementares do andamento (JSON):** {"complementosTabelados": [{"codigo": 4, "descricao": "tipo_de_documento", "nome": "Outros documentos", "valor": 80}]}
- 2019-06-01T14:03:15.000Z — Documento (TPU 581)
  - **Campos complementares do andamento (JSON):** {"complementosTabelados": [{"codigo": 4, "descricao": "tipo_de_documento", "nome": "Outros documentos", "valor": 80}]}
- 2019-09-10T09:55:12.000Z — Documento (TPU 581)
  - **Campos complementares do andamento (JSON):** {"complementosTabelados": [{"codigo": 4, "descricao": "tipo_de_documento", "nome": "Outros documentos", "valor": 80}]}
- 2019-09-10T09:57:27.000Z — Conclusão (TPU 51)
  - **Campos complementares do andamento (JSON):** {"complementosTabelados": [{"codigo": 3, "descricao": "tipo_de_conclusao", "nome": "para despacho", "valor": 5}]}
- 2019-09-19T13:57:00.000Z — Documento (TPU 581)
  - **Campos complementares do andamento (JSON):** {"complementosTabelados": [{"codigo": 4, "descricao": "tipo_de_documento", "nome": "Outros documentos", "valor": 80}]}
- 2019-09-19T13:57:22.000Z — Documento (TPU 581)
  - **Campos complementares do andamento (JSON):** {"complementosTabelados": [{"codigo": 4, "descricao": "tipo_de_documento", "nome": "Outros documentos", "valor": 80}]}
- 2019-09-19T13:58:03.000Z — Documento (TPU 581)
  - **Campos complementares do andamento (JSON):** {"complementosTabelados": [{"codigo": 4, "descricao": "tipo_de_documento", "nome": "Outros documentos", "valor": 80}]}
- 2019-10-30T08:43:57.000Z — Improcedência (TPU 220)
- 2019-11-11T14:50:02.000Z — Expedida/Certificada (TPU 12282)
- 2019-11-18T08:05:11.000Z — Documento (TPU 581)
  - **Campos complementares do andamento (JSON):** {"complementosTabelados": [{"codigo": 4, "descricao": "tipo_de_documento", "nome": "Outros documentos", "valor": 80}]}
- 2019-11-18T08:06:31.000Z — Definitivo (TPU 246)
- 2019-11-12T08:42:05.000Z — Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico (TPU 1061)

**Movimentações nesta parte:** 1–17 de 17 · parte 1 de 1.
**Sequência completa:** cada movimentação está acessível nas partes numeradas e no registro original verificado por SHA-256.


## Navegação contextual

- [Outros processos do assunto TPU 5000](https://wikijuridica.com.br/casos/assunto/?codigo=5000)
- [Outros processos do assunto TPU 8843](https://wikijuridica.com.br/casos/assunto/?codigo=8843)

**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.

- [Versão da fonte por SHA-256 (JSON público)](https://wikijuridica.com.br/casos/fonte/5e029331e2622c67214ca40fa593a730bc78eefd9df00efc4ef1d54baa4434c6.json)

## O que os atos públicos documentam

Seleção factual de 17 movimentações DataJud, com apontadores para o original.

### Assuntos oficiais

- Concurso de Credores — `/resposta/corpo/assuntos/0/nome`
- Assistência Judiciária Gratuita — `/resposta/corpo/assuntos/1/nome`

### Sequência de atos identificados

- 2019-03-25 — Distribuição; dependência — `/resposta/corpo/movimentos/1`
- 2019-03-26 — Conclusão; para despacho — `/resposta/corpo/movimentos/0`
- 2019-04-01 — Mero expediente — `/resposta/corpo/movimentos/4`
- 2019-04-02 — Expedida/Certificada — `/resposta/corpo/movimentos/3`
- 2019-04-03 — Publicação — `/resposta/corpo/movimentos/2`
- 2019-04-11 — Documento; Outros documentos — `/resposta/corpo/movimentos/5`
- 2019-06-01 — Documento; Outros documentos — `/resposta/corpo/movimentos/6`
- 2019-09-10 — Documento; Outros documentos — `/resposta/corpo/movimentos/7`
- 2019-09-10 — Conclusão; para despacho — `/resposta/corpo/movimentos/8`
- 2019-09-19 — Documento; Outros documentos — `/resposta/corpo/movimentos/9`
- 2019-09-19 — Documento; Outros documentos — `/resposta/corpo/movimentos/10`
- 2019-09-19 — Documento; Outros documentos — `/resposta/corpo/movimentos/11`
- 2019-10-30 — Improcedência — `/resposta/corpo/movimentos/12`
- 2019-11-11 — Expedida/Certificada — `/resposta/corpo/movimentos/13`
- 2019-11-12 — Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico — `/resposta/corpo/movimentos/16`
- 2019-11-18 — Documento; Outros documentos — `/resposta/corpo/movimentos/14`
- 2019-11-18 — Definitivo — `/resposta/corpo/movimentos/15`

**Limite documental:** Este dossiê organiza campos públicos do DataJud; nomes de movimentos e complementos não substituem peças, decisões ou seus fundamentos. Nenhum resultado foi inferido. Os marcos são ordenados pelos instantes informados com fuso explícito; instantes iguais preservam a ordem da fonte.



## Qualificação temporal da fonte

### Referência documental: @timestamp da fonte

- **Campo na fonte \(JSON Pointer\):** /resposta/corpo/@timestamp
- **Valor literal da fonte:** 2023\-10\-02T10:46:41\.221Z
- **Formato:** data e hora ISO 8601
- **Data normalizada, derivada do literal:** 2023\-10\-02
- **Calendário:** válido no calendário gregoriano
- **Leitura do valor:** formato e componentes reconhecidos
- **Fuso:** informado \(Z\)

### Ajuizamento informado pela fonte

- **Campo na fonte \(JSON Pointer\):** /resposta/corpo/dataAjuizamento
- **Valor literal da fonte:** 2019\-02\-27T23:06:48\.000Z
- **Formato:** data e hora ISO 8601
- **Data normalizada, derivada do literal:** 2019\-02\-27
- **Calendário:** válido no calendário gregoriano
- **Leitura do valor:** formato e componentes reconhecidos
- **Fuso:** informado \(Z\)
- **Relação com a referência:** valor temporal anterior à referência documental
- **Base da comparação:** Comparação dos valores temporais com os deslocamentos de fuso informados, preservando todos os dígitos fracionários aceitos\.

SHA-256 da fonte preservada: 5e029331e2622c67214ca40fa593a730bc78eefd9df00efc4ef1d54baa4434c6

Formato, calendário e relação temporal descrevem os valores da fonte; não atestam a ocorrência nem a validade jurídica do ajuizamento\. O ano informado permanece preservado\.

## Casos reais relacionados — semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos TPU ou URN LexML coincidentes. Coincidências de campos não demonstram identidade da causa, do mérito ou do resultado e não são aconselhamento jurídico. Diferenças de classificação, tribunal ou órgão são documentais.

- [TJAC — 07012263120198010001](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/1763578/) — classe: Habilitação de Crédito; referências coincidentes: 5000, 8843
  - Coincidência literal — Tribunal: TJAC
  - Coincidência literal — Classe processual: Habilitação de Crédito
  - Coincidência literal — Órgão julgador: 2ª Vara Cível
- [TJAC — 07080608420188010001](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/1821217/) — classe: Impugnação de Crédito; referências coincidentes: 5000
  - Coincidência literal — Tribunal: TJAC
  - Coincidência literal — Órgão julgador: 2ª Vara Cível
  - Classe processual (atual / relacionado): Habilitação de Crédito / Impugnação de Crédito
- [TJPR — 00000287620208160185](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/6209904/) — classe: Habilitação de Crédito; referências coincidentes: 5000
  - Coincidência literal — Classe processual: Habilitação de Crédito
  - Tribunal (atual / relacionado): TJAC / TJPR
  - Órgão julgador (atual / relacionado): 2ª Vara Cível / CURITIBA - 2ª VARA DE FALÊNCIAS E RECUPERAÇÕES JUDICIAIS
- [TJAC — 07110943320198010001](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/1750373/) — classe: Habilitação de Crédito; referências coincidentes: 5000, 8843
  - Coincidência literal — Tribunal: TJAC
  - Coincidência literal — Classe processual: Habilitação de Crédito
  - Coincidência literal — Órgão julgador: 2ª Vara Cível
- [TJES — 00001995320208080024](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/6181455/) — classe: Habilitação de Crédito; referências coincidentes: 5000
  - Coincidência literal — Classe processual: Habilitação de Crédito
  - Tribunal (atual / relacionado): TJAC / TJES
  - Órgão julgador (atual / relacionado): 2ª Vara Cível / VARA DE RECUPERAÇÃO JUDICIAL E FALÊNCIA - VITÓRIA
- [TJPR — 00000287120238160185](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/6158779/) — classe: Habilitação de Crédito; referências coincidentes: 5000
  - Coincidência literal — Classe processual: Habilitação de Crédito
  - Tribunal (atual / relacionado): TJAC / TJPR
  - Órgão julgador (atual / relacionado): 2ª Vara Cível / CURITIBA - 1ª VARA DE FALÊNCIAS E RECUPERAÇÕES JUDICIAIS
- [TJPR — 00000275720218160185](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/6114576/) — classe: Habilitação de Crédito; referências coincidentes: 5000
  - Coincidência literal — Classe processual: Habilitação de Crédito
  - Tribunal (atual / relacionado): TJAC / TJPR
  - Órgão julgador (atual / relacionado): 2ª Vara Cível / CURITIBA - 2ª VARA DE FALÊNCIAS E RECUPERAÇÕES JUDICIAIS
- [TJMT — 00004231020198110002](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/6092467/) — classe: Habilitação de Crédito; referências coincidentes: 5000
  - Coincidência literal — Classe processual: Habilitação de Crédito
  - Tribunal (atual / relacionado): TJAC / TJMT
  - Órgão julgador (atual / relacionado): 2ª Vara Cível / Quarta Vara Cível - Comarca de Várzea Grande - SDCR


## Contexto jurídico e comentários autorais

### [Tema 1178 do STJ: Assistência Judiciária Gratuita](https://wikijuridica.com.br/jurisprudencia/stj-tema-1178/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> Ao julgar o Tema 1178, o STJ fixou a seguinte tese: “i) É vedado o uso de critérios objetivos para o indeferimento imediato da gratuidade judiciária requerida por pessoa natural.ii) Verificada a existência nos autos de elementos aptos a afastar a presunção de hipossuficiência econômica da pessoa natural, o juiz deverá determinar ao requerente a comprovação de sua condição, indicando de modo preciso as razões que justificam tal afastamento, nos termos do art. 99, § 2º, do CPC.iii) Cumprida a diligência, a adoção de parâmetros objetivos pelo magistrado pode ser realizada em caráter meramente suplementar e desde que não sirva como fundamento exclusivo para o indeferimento do pedido de gratuidade.” A transcrição é literal.

**Atribuição:** Rafael Toledo · A tese firmada pelo Superior Tribunal de Justiça

- **Âncoras documentais:** assistencia, gratuita, judiciaria
- **SHA-256 do HTML autoral:** 8b5d29972b8cf841eabbe8b7290ba8de26a4efa90f22f1c244636c57c599eaa0
- **SHA-256 do registro documental:** 5e029331e2622c67214ca40fa593a730bc78eefd9df00efc4ef1d54baa4434c6
- **Campo da fonte:** ` /resposta/corpo/assuntos `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fjurisprudencia%2Fstj-tema-1178%2F)

### [REsp 1.855.689 do STJ: habilitação de crédito](https://wikijuridica.com.br/jurisprudencia/stj-resp-1855689/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> A ementa do acórdão registra a fundamentação nestes termos: “1. A controvérsia dos autos resume-se em definir se: (i) a superveniência da descoberta de novos bens partilháveis, que ensejem a sobrepartilha, dá nova oportunidade ao herdeiro que renunciou à herança de optar pela aceitação ou renúncia desse patrimônio, tornando-o, assim, parte legítima para requerer a habilitação do crédito na falência da pessoa jurídica devedora; (ii) o trânsito em julgado da sentença proferida na sobrepartilha impede o questionamento, por terceiro, em ação diversa, de habilitação de crédito, sobre a legitimidade da herdeira renunciante; e (iii) foi correta a fixação dos honorários advocatícios por equidade. 2. A renúncia à herança é ato jurídico puro não sujeito a elementos acidentais, razão pela qual não se pode renunciar a herança em partes, sob condição (evento futuro incerto) ou termo (evento futuro e certo), de modo que, perfeita a renúncia, extingue-se o direito hereditário do renunciante, o qual considera-se como se nunca tivesse existido, não lhe remanescendo nenhuma prerrogativa sobre qualquer bem do patrimônio. 3. A sobrepartilha consiste em procedimento de partilha adicional cujo escopo é o de repartir e dar o adequado destino dos bens dos arts. 2.022 do Código Civil de 2022 e 669 do Código de Processo Civil aos herdeiros, observando o procedimento do inventário e da partilha, na forma do art. 670 do Código de Processo Civil, mas sem rescindir ou anular a partilha já realizada, nem os atos nela praticados. 4. Não sendo o terceiro parte ou inteveniente no processo em que proferido o pronunciamento judicial transitado em julgado, a imutabilidade e a indiscutibilidade dos seus termos não o alcançam, conforme prevê o atual art. 506 do Código de Processo Civil. 5. A apresentação de impugnação à habilitação de crédito na recuperação judicial ou na falência justifica a condenação em honorários sucumbenciais, os quais devem ser fixados segundo a regra geral do § 2º do art. 85 do Código de Processo Civil, sendo inviável, salvo situações excepcionais, inexistentes na espécie, a sua estipulação por equidade. 6. Recurso especial provido.” A transcrição é literal e vem do espelho 000912086, publicado pelo tribunal em 19 de maio de 2025; o comentário próprio fica em bloco separado.

**Atribuição:** Rafael Toledo · A fundamentação do REsp 1.855.689, no texto oficial da ementa

- **Âncoras documentais:** credito, habilitacao
- **SHA-256 do HTML autoral:** 20b4b30fd8e9aceeb6dd33e6e6f4d0f25bd4d6cbf633ba73e4310d0fbdedcf1b
- **SHA-256 do registro documental:** 5e029331e2622c67214ca40fa593a730bc78eefd9df00efc4ef1d54baa4434c6
- **Campo da fonte:** ` /resposta/corpo/classe `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fjurisprudencia%2Fstj-resp-1855689%2F)

### [REsp 2.081.938 do STJ: concurso de credores](https://wikijuridica.com.br/jurisprudencia/stj-resp-2081938/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> A ementa do acórdão registra a fundamentação nestes termos: “1. Recurso especial contra decisão que, na fase de cumprimento de sentença de ação monitória, organiza o concurso de credores, reconhece a precedência dos honorários sucumbenciais do patrono do exequente sobre o crédito tributário incidente sobre bem penhorado e condiciona o levantamento do débito fiscal à autorização do Juízo das execuções fiscais. 2. O objetivo recursal é decidir se os honorários advocatícios, pela natureza alimentar, preferem ao crédito tributário em concurso de credores e se é legítima a exigência de autorização do Juízo competente para levantamento de valores fiscais. 3. Os honorários advocatícios, contratuais ou sucumbenciais, têm natureza alimentar, equiparam-se a créditos trabalhistas e preferem ao crédito tributário em concurso de credores, conforme ressalva do art. 186 do CTN. Precedentes. 4. Recurso especial não provido.” A transcrição é literal e vem do espelho 1382459, publicado pelo tribunal em 11 de junho de 2026; o comentário próprio fica em bloco separado.

**Atribuição:** Rafael Toledo · A fundamentação do REsp 2.081.938, no texto oficial da ementa

- **Âncoras documentais:** concurso, credores
- **SHA-256 do HTML autoral:** 485b11b8c346323a1d7823f211be11ed2fc5e138cbc134f858a716bed398797c
- **SHA-256 do registro documental:** 5e029331e2622c67214ca40fa593a730bc78eefd9df00efc4ef1d54baa4434c6
- **Campo da fonte:** ` /resposta/corpo/assuntos `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fjurisprudencia%2Fstj-resp-2081938%2F)


## Comentário de Rafael Toledo

Análise autoral de leitura documental, separada do teor oficial.

A leitura do processo 07024847620198010001 no TJAC começa pela combinação de classe e assunto: “Habilitação de Crédito” e “Concurso de Credores | Assistência Judiciária Gratuita”. A classe identifica a modalidade cadastrada; o assunto situa a matéria informada. Essa combinação organiza a pesquisa, mas a solução jurídica precisa ser extraída do ato decisório e de seus fundamentos.

O órgão indicado é “2ª Vara Cível”. Esse vínculo permite localizar a unidade registrada e acompanhar seus atos. A identificação do órgão não informa, por si, o conteúdo de uma decisão ou o acolhimento de um pedido.

O quadro preservado reúne 17 movimentações. Entre os marcos datados disponíveis, consta “Definitivo”, em 2019-11-18. Para compreender seu efeito concreto, é necessário ler o ato correspondente e seus complementos; a etiqueta da movimentação não contém toda a fundamentação.

Minha análise aqui é de leitura do registro processual: os dados preservados pelo DataJud permitem examinar classificação e tramitação. Como esta representação não traz a fundamentação integral de uma decisão, não atribuo às partes uma tese acolhida nem um resultado. A fonte oficial permite conferir a classificação e a tramitação preservadas.

Os comentários temáticos vinculados abaixo conservam suas fontes específicas e não substituem a fundamentação do ato deste processo.

[Representação pública do registro (JSON, versão da fonte por SHA-256)](<https://wikijuridica.com.br/casos/fonte/5e029331e2622c67214ca40fa593a730bc78eefd9df00efc4ef1d54baa4434c6.json>)

O SHA-256 da fonte identifica o original preservado.

[API oficial do DataJud (consulta autenticada)](<https://api-publica.datajud.cnj.jus.br/api_publica_tjac/_search>)

- **Autoria do comentário:** Rafael Toledo
- **Versão do produtor:** 2026-10-22.1
- **SHA-256 da fonte:** 5e029331e2622c67214ca40fa593a730bc78eefd9df00efc4ef1d54baa4434c6
- **SHA-256 do comentário:** b780d171fc0a58a635680f448e216015137d392b902acd0291c2328985ff735f
