# Registro público: STJ — 2098573

- **Origem:** stj
- **Órgão:** QUARTA TURMA
- **Classe:** AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2022-11-14
- **Publicação:** 2022-11-17
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/17015/
- **Registro público original integral (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/17015.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 34158cbbaeb3954422c8306d35741312242d14e188f68a77eaf613fc0407c6cf

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
CADEIA DE PROCURAÇÃO E SUBSTABELECIMENTO. SUBSISTÊNCIA DO MANDATO
OUTORGADO AO PRIMEIRO ADVOGADO CONSTITUÍDO. REGULARIDADE DAS
INTIMAÇÕES. AGRAVO INTERNO INTERPOSTO APÓS O PRAZO RECURSAL.
INTEMPESTIVIDADE.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** É válida a intimação realizada em nome de advogado constituído
nos autos se os poderes a ele outorgados foram substabelecidos com
reserva.
- **Item 2 (texto oficial):** É intempestivo o agravo interno no agravo recurso especial
protocolizado após o prazo de 15 dias úteis, de acordo com o art.
1.003, § 5º, c/c o art. 219, caput, do CPC de 2015.
- **Item 3 (texto oficial):** Agravo interno não conhecido.

## Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
CADEIA DE PROCURAÇÃO E SUBSTABELECIMENTO. SUBSISTÊNCIA DO MANDATO
OUTORGADO AO PRIMEIRO ADVOGADO CONSTITUÍDO. REGULARIDADE DAS
INTIMAÇÕES. AGRAVO INTERNO INTERPOSTO APÓS O PRAZO RECURSAL.
INTEMPESTIVIDADE.
1. É válida a intimação realizada em nome de advogado constituído
nos autos se os poderes a ele outorgados foram substabelecidos com
reserva.
2. É intempestivo o agravo interno no agravo recurso especial
protocolizado após o prazo de 15 dias úteis, de acordo com o art.
1.003, § 5º, c/c o art. 219, caput, do CPC de 2015.
3. Agravo interno não conhecido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de
Justiça, em sessão virtual de 08/11/2022 a 14/11/2022, por
unanimidade, não conhecer do recurso, nos termos do voto do Sr.
Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Raul Araújo, Maria Isabel Gallotti, Antonio Carlos
Ferreira e Marco Buzzi  votaram com o Sr. Ministro Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Raul Araújo.

## Referências extraídas



**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.
