{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":17029,"origem":"stj","sha256_origem":"758637b8ad7cfd5e2bb959eff8a7804679d83a30a71cfb1d906e745832b04ad1","registro_original":{"id_fonte":"000831236","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"QUARTA TURMA","classe":"AgInt no AgInt no REsp","classe_descricao":"AGRAVO INTERNO NO AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"1987014","numero_registro":"202200475746","relator":"ANTONIO CARLOS FERREIRA","data_julgamento":"2022-11-14","data_publicacao":"2022-11-21","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO INTERNO NO\nRECURSO ESPECIAL. AÇÃO RESCISÓRIA. PRAZO DECADENCIAL. TERMO INICIAL.\n DECISÃO FINAL. TRÂNSITO EM JULGADO. SÚMULA N. 401/STJ. COISA\nJULGADA \"POR CAPÍTULOS\". INADMISSIBILIDADE. DECISÃO MANTIDA.\n1. O prazo decadencial de 2 (dois) anos para a propositura da ação\nrescisória inicia com o trânsito em julgado da última decisão\nproferida no processo, o qual  se aperfeiçoa com o exaurimento dos\nrecursos cabíveis ou com o transcurso do prazo recursal, a teor do\nque dispõe a Súmula n. 401/STJ: \"O prazo decadencial da ação\nrescisória só se inicia quando não for cabível qualquer recurso do\núltimo pronunciamento judicial.\"\n2. É incabível o trânsito em julgado de capítulos da sentença ou do\nacórdão em momentos distintos, a fim de evitar o tumulto processual\ndecorrente de inúmeras coisas julgadas em um mesmo feito.\n3. Agravo interno a que se nega provimento.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,\nacordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de\nJustiça, em sessão virtual de 08/11/2022 a 14/11/2022, por\nunanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.\nMinistro Relator.\nOs Srs. Ministros João Otávio de Noronha, Raul Araújo, Maria Isabel\nGallotti e Marco Buzzi  votaram com o Sr. Ministro Relator.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Raul Araújo.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/bab65848-f287-4146-8273-e58faee39ad2/resource/273b03e4-8f09-4548-947f-0ba9e95709b9/download/20221130.json","coletado_em":"2026-09-09T12:52:51Z","sha256_conteudo":"f2aeef43bbb0d30e75b2babd26958ab0f470446d14e2e4aa717dff7bb4280e66","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null}}
