{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":17039,"origem":"stj","sha256_origem":"957492f678b4adfafd5c8444722d16b3d2a60eac8e9bd76f7e10d8c7b9a5391a","registro_original":{"id_fonte":"000831246","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"QUARTA TURMA","classe":"AgInt no REsp","classe_descricao":"AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"1765292","numero_registro":"201802318764","relator":"ANTONIO CARLOS FERREIRA","data_julgamento":"2022-11-14","data_publicacao":"2022-11-21","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. JULGAMENTO\nMONOCRÁTICO. JURISPRUDÊNCIA DOMINANTE. POSSIBILIDADE. CONFIRMAÇÃO\nPELO COLEGIADO. NULIDADE. AUSÊNCIA. TEMA RELEVANTE PARA O JULGAMENTO\nDA CONTROVÉRSIA. AUSÊNCIA DE PRONUNCIAMENTO. OMISSÃO CONFIGURADA.\nRETORNO DOS AUTOS AO TRIBUNAL DE ORIGEM. DECISÃO MANTIDA.\n1. A decisão monocrática que dá provimento a recurso especial, com\nbase em jurisprudência consolidada desta Corte, encontra previsão\nnos arts. 932, V, do CPC/2015 e 255, § 4º, III, do RISTJ, bem assim\nna orientação que emana da Súmula n. 568/STJ, não havendo falar,\npois, em nulidade por ofensa à nova sistemática do Código de\nProcesso Civil. Ademais, a interposição do agravo interno, e seu\nconsequente julgamento pelo órgão colegiado, sana eventual nulidade.\n2. Deixando a Corte local de se manifestar sobre questão relevante,\napontada em embargos de declaração que, em tese, poderiam alterar a\nconclusão adotada pelo Juízo, tem-se por configurada a violação do\nart. 1.022 do CPC/2015, devendo ser provido o recurso especial, com\ndeterminação de retorno dos autos à origem, para que seja suprido o\nvício.\n3. Agravo interno a que se nega provimento.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,\nacordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de\nJustiça, em sessão virtual de 08/11/2022 a 14/11/2022, por\nunanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.\nMinistro Relator.\nOs Srs. Ministros João Otávio de Noronha, Raul Araújo, Maria Isabel\nGallotti e Marco Buzzi  votaram com o Sr. Ministro Relator.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Raul Araújo.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/bab65848-f287-4146-8273-e58faee39ad2/resource/273b03e4-8f09-4548-947f-0ba9e95709b9/download/20221130.json","coletado_em":"2026-09-09T12:52:51Z","sha256_conteudo":"4bd99b75a4ec7c50ec6fc9a52d7b8e46456cd5c965b355f8dcd6520a259db243","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
