{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":17040,"origem":"stj","sha256_origem":"375eecc061d89334a366a0c7f37b51737160d20ca15660bca386d60f591d8285","registro_original":{"id_fonte":"000831247","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"QUARTA TURMA","classe":"AgInt no REsp","classe_descricao":"AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"1540413","numero_registro":"201501536644","relator":"ANTONIO CARLOS FERREIRA","data_julgamento":"2022-11-14","data_publicacao":"2022-11-21","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. PRESTAÇÃO\nJURISDICIONAL ADEQUADA. EMBARGOS DE TERCEIRO. PENHORA. COMPROMISSO\nDE COMPRA E VENDA. REGISTRO DO MEMORIAL DE INCORPORAÇÃO. SÚMULAS n.\n83 e 84 DO STJ. DECISÃO MANTIDA.\n1. Inexiste negativa de prestação jurisdicional quando o acórdão\nrecorrido pronuncia-se, de forma clara e suficiente, acerca das\nquestões suscitadas nos autos, manifestando-se sobre todos os\nargumentos que, em tese, poderiam infirmar a conclusão adotada pelo\nJuízo.\n2. O descumprimento, pela incorporadora, da obrigação prevista no\nart. 32 da Lei n.4.591/1964, consistente no registro do memorial de\nincorporação e dos demais documentos nele arrolados no cartório de\nimóveis, não implica a nulidade ou anulabilidade do contrato de\npromessa de compra e venda de unidade condominial. Precedentes\n(Súmula n. 83/STJ).\n3. É admissível a oposição de embargos de terceiro fundados em\nalegação de posse advinda do compromisso de compra e venda, ainda\nque desprovido de registro. Aplicação da Súmula n.84/STJ.\n4. Agravo interno a que se nega provimento.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,\nacordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de\nJustiça, em sessão virtual de 08/11/2022 a 14/11/2022, por\nunanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.\nMinistro Relator.\nOs Srs. Ministros João Otávio de Noronha, Raul Araújo, Maria Isabel\nGallotti e Marco Buzzi  votaram com o Sr. Ministro Relator.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Raul Araújo.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/bab65848-f287-4146-8273-e58faee39ad2/resource/273b03e4-8f09-4548-947f-0ba9e95709b9/download/20221130.json","coletado_em":"2026-09-09T12:52:51Z","sha256_conteudo":"360162e09094e2c47a7be25f8fae85ea692b616cffebb532a58489cf737ac0f9","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
