# Registro público: STJ — 1540413

- **Origem:** stj
- **Órgão:** QUARTA TURMA
- **Classe:** AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2022-11-14
- **Publicação:** 2022-11-21
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/17040/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/17040.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 375eecc061d89334a366a0c7f37b51737160d20ca15660bca386d60f591d8285

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. PRESTAÇÃO
JURISDICIONAL ADEQUADA. EMBARGOS DE TERCEIRO. PENHORA. COMPROMISSO
DE COMPRA E VENDA. REGISTRO DO MEMORIAL DE INCORPORAÇÃO. SÚMULAS n.
83 e 84 DO STJ. DECISÃO MANTIDA.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** Inexiste negativa de prestação jurisdicional quando o acórdão
recorrido pronuncia-se, de forma clara e suficiente, acerca das
questões suscitadas nos autos, manifestando-se sobre todos os
argumentos que, em tese, poderiam infirmar a conclusão adotada pelo
Juízo.
- **Item 2 (texto oficial):** O descumprimento, pela incorporadora, da obrigação prevista no
art. 32 da Lei n.4.591/1964, consistente no registro do memorial de
incorporação e dos demais documentos nele arrolados no cartório de
imóveis, não implica a nulidade ou anulabilidade do contrato de
promessa de compra e venda de unidade condominial. Precedentes
(Súmula n. 83/STJ).
- **Item 3 (texto oficial):** É admissível a oposição de embargos de terceiro fundados em
alegação de posse advinda do compromisso de compra e venda, ainda
que desprovido de registro. Aplicação da Súmula n.84/STJ.
- **Item 4 (texto oficial):** Agravo interno a que se nega provimento.

## Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. PRESTAÇÃO
JURISDICIONAL ADEQUADA. EMBARGOS DE TERCEIRO. PENHORA. COMPROMISSO
DE COMPRA E VENDA. REGISTRO DO MEMORIAL DE INCORPORAÇÃO. SÚMULAS n.
83 e 84 DO STJ. DECISÃO MANTIDA.
1. Inexiste negativa de prestação jurisdicional quando o acórdão
recorrido pronuncia-se, de forma clara e suficiente, acerca das
questões suscitadas nos autos, manifestando-se sobre todos os
argumentos que, em tese, poderiam infirmar a conclusão adotada pelo
Juízo.
2. O descumprimento, pela incorporadora, da obrigação prevista no
art. 32 da Lei n.4.591/1964, consistente no registro do memorial de
incorporação e dos demais documentos nele arrolados no cartório de
imóveis, não implica a nulidade ou anulabilidade do contrato de
promessa de compra e venda de unidade condominial. Precedentes
(Súmula n. 83/STJ).
3. É admissível a oposição de embargos de terceiro fundados em
alegação de posse advinda do compromisso de compra e venda, ainda
que desprovido de registro. Aplicação da Súmula n.84/STJ.
4. Agravo interno a que se nega provimento.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de
Justiça, em sessão virtual de 08/11/2022 a 14/11/2022, por
unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.
Ministro Relator.
Os Srs. Ministros João Otávio de Noronha, Raul Araújo, Maria Isabel
Gallotti e Marco Buzzi  votaram com o Sr. Ministro Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Raul Araújo.

## Referências extraídas



**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.
