# Registro público: STJ — 2138575

- **Origem:** stj
- **Órgão:** QUARTA TURMA
- **Classe:** AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2022-11-14
- **Publicação:** 2022-11-21
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/17052/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/17052.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 5b8a82f9fde676c86eaf4e5abcfab720cf9bf3b40174d235ff563bbbf014de95

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

PROCESSO CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO
DE RESPONSABILIDADE CIVIL CUMULADA COM OBRIGAÇÃO DE FAZER AJUIZADA
POR PESCADORES ARTESANAIS DO MUNICÍPIO DE SÃO GONÇALO. DENUNCIAÇÃO
DA LIDE FORMULADA PELA CONCESSIONÁRIA. INDEFERIMENTO. PRETENSÃO DE
TRANSFERIR A OUTREM A RESPONSABILIDADE PELO EVENTO DANOSO. NÃO
CABIMENTO. SÚMULA N. 83 DO STJ. DECISÃO MANTIDA.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** Nos termos da jurisprudência consolidada nesta Corte Superior, o
Código de Processo Civil de 2015 não prevê a obrigatoriedade da
denunciação da lide em nenhuma de suas hipóteses. Ao contrário,
assegura o exercício do direito de regresso por ação autônoma quando
indeferida, não promovida ou proibida (CPC/2015, art 125, caput e §
1º).
- **Item 2 (texto oficial):** Consoante orientação do STJ, "não se admite a denunciação da lide
com fundamento no art. 125, II, do CPC se o denunciante objetiva
eximir-se da responsabilidade pelo evento danoso, atribuindo-o com
exclusividade a terceiro" (AgInt no AREsp 1.483.427/SP, Rel.
Ministro Luis Felipe Salomão, Quarta Turma, julgado em 24//2019, DJe
30/9/2019).
- **Item 3 (texto oficial):** Agravo interno a que se nega provimento.

## Ementa

PROCESSO CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO
DE RESPONSABILIDADE CIVIL CUMULADA COM OBRIGAÇÃO DE FAZER AJUIZADA
POR PESCADORES ARTESANAIS DO MUNICÍPIO DE SÃO GONÇALO. DENUNCIAÇÃO
DA LIDE FORMULADA PELA CONCESSIONÁRIA. INDEFERIMENTO. PRETENSÃO DE
TRANSFERIR A OUTREM A RESPONSABILIDADE PELO EVENTO DANOSO. NÃO
CABIMENTO. SÚMULA N. 83 DO STJ. DECISÃO MANTIDA.
1. Nos termos da jurisprudência consolidada nesta Corte Superior, o
Código de Processo Civil de 2015 não prevê a obrigatoriedade da
denunciação da lide em nenhuma de suas hipóteses. Ao contrário,
assegura o exercício do direito de regresso por ação autônoma quando
indeferida, não promovida ou proibida (CPC/2015, art 125, caput e §
1º).
2. Consoante orientação do STJ, "não se admite a denunciação da lide
com fundamento no art. 125, II, do CPC se o denunciante objetiva
eximir-se da responsabilidade pelo evento danoso, atribuindo-o com
exclusividade a terceiro" (AgInt no AREsp 1.483.427/SP, Rel.
Ministro Luis Felipe Salomão, Quarta Turma, julgado em 24//2019, DJe
30/9/2019).
3. Agravo interno a que se nega provimento.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de
Justiça, em sessão virtual de 08/11/2022 a 14/11/2022, por
unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.
Ministro Relator.
Os Srs. Ministros João Otávio de Noronha, Raul Araújo, Maria Isabel
Gallotti e Marco Buzzi  votaram com o Sr. Ministro Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Raul Araújo.

## Referências extraídas



**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.



## Contexto jurídico e comentários autorais

### [Agravo interno: levar a decisão do relator ao colegiado](https://wikijuridica.com.br/glossario/agravo-interno/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> Agravo interno é o recurso cabível contra decisão proferida pelo relator, dirigido ao respectivo órgão colegiado do tribunal. Sua função é preservar o julgamento colegiado: como a lei permite ao relator decidir sozinho em várias hipóteses, é preciso um caminho para que a turma ou a câmara reveja essa decisão.

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** agravo, interno
- **SHA-256 do HTML autoral:** 6f0e711749730f56b29aaa149756359d72692bc7c67fec2be44880f81f379d7c
- **SHA-256 do registro documental:** 5b8a82f9fde676c86eaf4e5abcfab720cf9bf3b40174d235ff563bbbf014de95
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fglossario%2Fagravo-interno%2F)

