{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":17053,"origem":"stj","sha256_origem":"aae062ec8fd419ff4c37de57d04bfd507fc8855980c2da74e5b15a9f58c7ac26","registro_original":{"id_fonte":"000831332","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"QUARTA TURMA","classe":"AgInt no AREsp","classe_descricao":"AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"2114731","numero_registro":"202201209323","relator":"ANTONIO CARLOS FERREIRA","data_julgamento":"2022-11-14","data_publicacao":"2022-11-21","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO\nESPECIAL. TITULO EXECUTIVO EXTRAJUDICIAL. ASSINATURA POSTERIOR DAS\nTESTEMUNHAS.SÚMULA N. 83/STJ. REEXAME DO CONTRATO E DO CONJUNTO\nFÁTICO-PROBATÓRIO. INADMISSIBILIDADE. SÚMULAS N. 5 E 7 DO STJ.\nDECISÃO MANTIDA.\n1. \"O fato de as testemunhas do documento particular não estarem\npresentes ao ato de sua formação não retira a sua executoriedade,\numa vez que as assinaturas podem ser feitas em momento posterior ao\nato de criação do título executivo extrajudicial, sendo as\ntestemunhas meramente instrumentárias\" (AgInt no AREsp 1183668/SP,\nRelator Ministro LUIS FELIPE SALOMÃO, QUARTA TURMA, julgado em\n01/03/2018, DJ 09/03/2018).\n2.  Inadmissível o recurso especial quando o entendimento adotado\npelo Tribunal de origem coincide com a jurisprudência do STJ (Súmula\nn. 83/STJ).\n3. O recurso especial não comporta o exame de questões que impliquem\ninterpretação de cláusula contratual ou revolvimento do contexto\nfático-probatório dos autos, a teor do que dispõem as Súmulas n. 5 e\n7 do STJ.\n4. No caso concreto, a análise das razões apresentadas pela parte\nrecorrente, quanto à nulidade da execução, demandaria o reexame da\nmatéria fática, o que é vedado em sede de recurso especial.\n5. Agravo interno a que se nega provimento.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,\nacordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de\nJustiça, em sessão virtual de 08/11/2022 a 14/11/2022, por\nunanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.\nMinistro Relator.\nOs Srs. Ministros João Otávio de Noronha, Raul Araújo, Maria Isabel\nGallotti e Marco Buzzi  votaram com o Sr. Ministro Relator.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Raul Araújo.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/bab65848-f287-4146-8273-e58faee39ad2/resource/273b03e4-8f09-4548-947f-0ba9e95709b9/download/20221130.json","coletado_em":"2026-09-09T12:52:51Z","sha256_conteudo":"fa9c3402cc9f84dd16475005cc26f7d69f98cb21e587fb3affd58695eadd085f","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
