# Registro público: STJ — 1934530

- **Origem:** stj
- **Órgão:** QUARTA TURMA
- **Classe:** AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2022-11-14
- **Publicação:** 2022-11-24
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/17059/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/17059.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 531c09c01069d5fc4f5d10392c4a5b094a5c95b57e11532a0319a1fa31c3d625

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. HIPOTECA.
PENHORA. NÃO IMPUGNAÇÃO DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO QUE INADMITIU O
RECURSO ESPECIAL. AGRAVO A QUE SE NEGA PROVIMENTO.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** Nos termos do art. 21-E do RISTJ, incluído pela Emenda Regimental
24/2016, é autorizada à Presidência desta Corte, antes da
distribuição dos feitos, a não conhecer de recursos que não tiverem
impugnado especificamente todos os fundamentos da decisão recorrida.
- **Item 2 (texto oficial):** Agravo interno contra decisão da Presidência, que não conheceu do
agravo em recurso especial, em razão da falta de impugnação
específica de fundamento da decisão agravada.
- **Item 3 (texto oficial):** A ausência de impugnação específica, na petição de agravo em
recurso especial, dos fundamentos da decisão que não admite o apelo
especial atrai a aplicação do art. 932, III, do Código de Processo
Civil de 2015.
- **Item 4 (texto oficial):** Agravo interno a que se nega provimento.

## Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. HIPOTECA.
PENHORA. NÃO IMPUGNAÇÃO DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO QUE INADMITIU O
RECURSO ESPECIAL. AGRAVO A QUE SE NEGA PROVIMENTO.
1. Nos termos do art. 21-E do RISTJ, incluído pela Emenda Regimental
24/2016, é autorizada à Presidência desta Corte, antes da
distribuição dos feitos, a não conhecer de recursos que não tiverem
impugnado especificamente todos os fundamentos da decisão recorrida.
2. Agravo interno contra decisão da Presidência, que não conheceu do
agravo em recurso especial, em razão da falta de impugnação
específica de fundamento da decisão agravada.
3. A ausência de impugnação específica, na petição de agravo em
recurso especial, dos fundamentos da decisão que não admite o apelo
especial atrai a aplicação do art. 932, III, do Código de Processo
Civil de 2015.
4. Agravo interno a que se nega provimento.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de
Justiça, em sessão virtual de 08/11/2022 a 14/11/2022, por
unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.
Ministro Relator.
Os Srs. Ministros João Otávio de Noronha, Maria Isabel Gallotti,
Antonio Carlos Ferreira e Marco Buzzi votaram com o Sr. Ministro
Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Raul Araújo.

## Referências extraídas



**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.
