# Registro público: STJ — 1575781

- **Origem:** stj
- **Órgão:** SEGUNDA SEÇÃO
- **Classe:** EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2022-10-26
- **Publicação:** 2022-11-04
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/17074/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/17074.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** bc75cf5ebbf0ee1c57d5c5e5596a4ae252c57beb0ecbb275c2bd253fd54b24f1

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM RECURSO ESPECIAL. DIREITO EMPRESARIAL. AÇÃO MONITÓRIA FUNDADA EM CHEQUE PRESCRITO. PERDA DOS ATRIBUTOS CAMBIÁRIOS. POSSIBILIDADE DE DISCUSSÃO DA CAUSA DEBENDI. OPOSIÇÃO DE EXCEÇÕES PESSOAIS. POSSIBILIDADE. 1- Embargos de divergência em recurso especial interpostos em 3/3/2020 e conclusos ao gabinete em 15/10/2021. 2- O propósito recursal consiste em dizer se, em ação monitória fundada em cheque prescrito, ajuizada em face do emitente, seria dispensável menção ao negócio jurídico subjacente à emissão da cártula, não se admitindo, por conseguinte, exceção pessoal contra terceiros portadores do título que circulou. 3-…

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Ementa

EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM RECURSO ESPECIAL. DIREITO EMPRESARIAL.
AÇÃO MONITÓRIA FUNDADA EM CHEQUE PRESCRITO.  PERDA DOS ATRIBUTOS
CAMBIÁRIOS. POSSIBILIDADE DE DISCUSSÃO DA CAUSA DEBENDI. OPOSIÇÃO DE
EXCEÇÕES PESSOAIS. POSSIBILIDADE.
1- Embargos de divergência em recurso especial interpostos em
3/3/2020 e conclusos ao gabinete em 15/10/2021.
2- O propósito recursal consiste em dizer se, em ação monitória
fundada em cheque prescrito, ajuizada em face do emitente, seria
dispensável menção ao negócio jurídico subjacente à emissão da
cártula, não se admitindo, por conseguinte, exceção pessoal contra
terceiros portadores do título que circulou.
3- Nos termos do art. 25 da Lei 7.357/85, quem for demandado por
obrigação resultante de cheque não pode opor ao portador exceções
fundadas em relações pessoais com o emitente, ou com os portadores
anteriores, salvo se o portador o adquiriu conscientemente em
detrimento do devedor, isto é, com exceção da constatada má-fé.
4- Esta Corte Superior perfilha o entendimento de que é possível a
discussão da causa debendi em embargos à monitória, constituindo
ônus do devedor a prova da ilicitude do negócio jurídico.
Precedentes.
5- Não é mais o cheque, por si, o fundamento da pretensão, mas o
fato jurídico que precedeu e motivou a sua emissão.
6- Em consequência, dessume-se que a ação monitória, neste documento
fundada, admitirá a discussão do próprio fato gerador da obrigação,
sendo possível a oposição de exceções pessoais.
7- Para efeitos de solução do litígio, deve prevalecer, nesta Corte,
a seguinte tese: ocorrida a prescrição cambial, o cheque perde os
atributos cambiários, sendo possível, na ação monitória, a discussão
do negócio jurídico subjacente e a oposição de exceções pessoais a
portadores precedentes ou ao próprio emitente do título.
8- Embargos de divergência providos, para conhecer e dar provimento
ao recurso especial.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os Ministros da
Segunda Seção do Superior Tribunal de Justiça, na conformidade dos
votos e das notas taquigráficas constantes dos autos,  Prosseguindo
o julgamento, após o voto-vista antecipado da Sra. Ministra Maria
Isabel Gallotti, acompanhando a Sra. Ministra Relatora,, por
unanimidade, dar provimento aos embargos de divergência para,
reformando o acórdão recorrido, conhecer e dar provimento ao recurso
especial nos termos do voto da Sra. Ministra Relatora. Os Srs.
Ministros Raul Araújo, Paulo de Tarso Sanseverino, Maria Isabel
Gallotti, Ricardo Villas Bôas Cueva, Marco Buzzi, Marco Aurélio
Bellizze e Moura Ribeiro votaram com a Sra. Ministra Relatora.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Antonio Carlos Ferreira.

## Referências extraídas

urn:lex:br:federal:lei:1985-09-02;7357!art25, urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art1043_par4, urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art702_par1

## Jurisprudência citada pela fonte STJ

(CHEQUE - OPOSIÇÃO DE EXCEÇÕES PESSOAIS AO PORTADOR)
   STJ - <<AgRg no AREsp 724963>>-DF,
         <<AgInt no REsp 1280442>>-MG,
         <<REsp 889713>>-RS,
         <<AgInt no REsp 1513521>>-RS,
         <<AgInt no AREsp 1252159>>-SP,
         <<AgRg no AREsp 574717>>-SP,
         <<REsp 1270885>>-SC,
         <<AgInt no AREsp 850433>>-SP,
         <<AgInt nos EDcl no AREsp 1221366>>-RS
(AÇÃO MONITÓRIA - EMBARGOS - CAUSA DEBENDI)
   STJ - <<REsp 1162207>>-RS,
         <<AgInt no REsp 1452757>>-SP,
         <<AgInt no AREsp 860470>>-SP,
         <<REsp 1094571>>-SP (RECURSO REPETITIVO - TEMA(s) 564)
(CHEQUE PRESCRITO - PERDA DAS CARACTERÍSTICAS CAMBIÁRIAS)
   STJ - <<REsp 926312>>-SP,
         <<AgRg no AREsp 593208>>,
         <<AgInt no REsp 1751755>>-RS,
         <<AgRg nos EDcl no REsp 1115609>>-ES

## Referências legislativas textuais

- LEG:FED LEI:013105 ANO:2015
*****  CPC-15    CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015
        ART:00702 PAR:00001 ART:01043 PAR:00004
- LEG:FED RGI:****** ANO:1989
*****  RISTJ-89    REGIMENTO INTERNO DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA
        ART:00012 PAR:ÚNICO INC:00001 ART:00255 PAR:00001
- LEG:FED LEI:007357 ANO:1985
        ART:00025

**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual

- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:lei:1985-09-02;7357!art25](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Alei%3A1985-09-02%3B7357%21art25)
- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art1043_par4](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Alei%3A2015-03-16%3B13105%21art1043_par4)
- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art702_par1](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Alei%3A2015-03-16%3B13105%21art702_par1)

**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.

## Casos reais relacionados — semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos TPU ou URN LexML coincidentes. Coincidências de campos não demonstram identidade da causa, do mérito ou do resultado e não são aconselhamento jurídico. Diferenças de classificação, tribunal ou órgão são documentais.

- [STJ — 2152864](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/132085/) — classe: RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:lei:1985-09-02;7357!art25
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Classe processual (atual / relacionado): EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM RECURSO ESPECIAL / RECURSO ESPECIAL
  - Órgão julgador (atual / relacionado): SEGUNDA SEÇÃO / QUARTA TURMA
- [STJ — 2098794](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/125605/) — classe: RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:lei:1985-09-02;7357!art25
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Classe processual (atual / relacionado): EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM RECURSO ESPECIAL / RECURSO ESPECIAL
  - Órgão julgador (atual / relacionado): SEGUNDA SEÇÃO / QUARTA TURMA
- [STJ — 1934440](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/123859/) — classe: AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:lei:1985-09-02;7357!art25
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Classe processual (atual / relacionado): EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM RECURSO ESPECIAL / AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
  - Órgão julgador (atual / relacionado): SEGUNDA SEÇÃO / QUARTA TURMA


## Contexto jurídico e comentários autorais

### [REsp 2.078.943 do STJ: ação monitória e embargos monitórios](https://wikijuridica.com.br/jurisprudencia/stj-resp-2078943/)

**Fundamento do vínculo:** Citação da mesma norma.

- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fjurisprudencia%2Fstj-resp-2078943%2F)

### [REsp 2.155.353 do STJ: ação monitória e embargos monitórios](https://wikijuridica.com.br/jurisprudencia/stj-resp-2155353/)

**Fundamento do vínculo:** Citação da mesma norma.

- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fjurisprudencia%2Fstj-resp-2155353%2F)

