# Registro público: STJ — 1915394

- **Origem:** stj
- **Órgão:** SEGUNDA SEÇÃO
- **Classe:** AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2022-10-25
- **Publicação:** 2022-10-27
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/17076/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/17076.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 9d7768c4ec06326e5be5e2ff16e9bf58e6a0952ecf5d681d6ff95ce83e97dd91

## Origem do registro no STJ

[Conjunto de dados oficial do STJ](<https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/7107650a-f26c-4900-bffd-4492af6361cf/resource/97f102e9-ff2a-45c7-b1b0-7658fed3d9a8/download/20221130.json>)
- **Identificador na fonte:** 000829800
- **Número de registro na fonte:** 202003413187
- **Coleta informada no registro:** 2026-09-10T12:42:21Z

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA NO RECURSO ESPECIAL. AÇÃO
DE COBRANÇA. SIMILITUDE FÁTICA. AUSÊNCIA. PREVIDÊNCIA PRIVADA
COMPLEMENTAR FECHADA. RESULTADO SUPERAVITÁRIO. REVERSÃO AO
PATROCINADOR. POSSIBILIDADE. HARMONIA ENTRE O ACÓRDÃO EMBARGADO E A
JURISPRUDÊNCIA ATUAL DO STJ. SÚMULA 168/STJ.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** Ação de cobrança, em que se discute a reversão ao órgão
patrocinador de previdência privada complementar fechada dos valores
de superávit.
- **Item 2 (texto oficial):** Tratando os acórdãos confrontados de questões essencialmente
distintas, não há falar em dissídio jurisprudencial a ser sanado na
via dos embargos de divergência.
- **Item 3 (texto oficial):** A jurisprudência atual das Turmas de Direito Privado do STJ é no
sentido da possibilidade de reversão de valores do superávit em
favor do patrocinador, como na espécie em julgamento. Precedentes.
- **Item 4 (texto oficial):** Não cabem embargos de divergência, quando a jurisprudência do
Tribunal se firmou no mesmo sentido do acórdão embargado (súmula
168/STJ).
- **Item 5 (texto oficial):** Agravo interno não provido.

## Ementa

AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA NO RECURSO ESPECIAL. AÇÃO
DE COBRANÇA. SIMILITUDE FÁTICA. AUSÊNCIA. PREVIDÊNCIA PRIVADA
COMPLEMENTAR FECHADA. RESULTADO SUPERAVITÁRIO. REVERSÃO AO
PATROCINADOR. POSSIBILIDADE. HARMONIA ENTRE O ACÓRDÃO EMBARGADO E A
JURISPRUDÊNCIA ATUAL DO STJ. SÚMULA 168/STJ.
1. Ação de cobrança, em que se discute a reversão ao órgão
patrocinador de previdência privada complementar fechada dos valores
de superávit.
2. Tratando os acórdãos confrontados de questões essencialmente
distintas, não há falar em dissídio jurisprudencial a ser sanado na
via dos embargos de divergência.
3. A jurisprudência atual das Turmas de Direito Privado do STJ é no
sentido da possibilidade de reversão de valores do superávit em
favor do patrocinador, como na espécie em julgamento. Precedentes.
4. Não cabem embargos de divergência, quando a jurisprudência do
Tribunal se firmou no mesmo sentido do acórdão embargado (súmula
168/STJ).
5. Agravo interno não provido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
acordam os Ministros da SEGUNDA SEÇÃO do Superior Tribunal de
Justiça, em sessão virtual de 19/10/2022 a 25/10/2022, por
unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto da Sra.
Ministra Relatora.
Os Srs. Ministros João Otávio de Noronha, Raul Araújo, Paulo de
Tarso Sanseverino, Maria Isabel Gallotti, Ricardo Villas Bôas Cueva,
Marco Buzzi, Marco Aurélio Bellizze e Moura Ribeiro  votaram com a
Sra. Ministra Relatora.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Antonio Carlos Ferreira.

## Referências extraídas



## Jurisprudência citada pela fonte STJ

(PREVIDÊNCIA PRIVADA - SUPERÁVIT - REVERSÃO AO PATROCINADOR)
   STJ - {{REsp 1742683}}-DF,
         <<AgInt no AREsp 1355503>>-DF,
         <<AgInt no REsp 1730335>>-DF,
         <<AgInt no REsp 1873368>>-DF,
         <<AgInt nos EDcl no REsp 1738265>>-PE,
         <<AgInt nos EREsp 1885360>>-DF
(PREVIDÊNCIA  PRIVADA - SUPERÁVIT - UTILIZAÇÃO)
   STJ - <<REsp 1564070>>-MG (RECURSO REPETITIVO - TEMA(s) 941)

## Súmulas citadas

- STJ:168

## Referências legislativas textuais

- LEG:FED SUM:****** ANO:****
*****  SUM(STJ)    SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA
        SUM:000168

**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.



## Contexto jurídico e comentários autorais

### [Agravo interno: levar a decisão do relator ao colegiado](https://wikijuridica.com.br/glossario/agravo-interno/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> Agravo interno é o recurso cabível contra decisão proferida pelo relator, dirigido ao respectivo órgão colegiado do tribunal. Sua função é preservar o julgamento colegiado: como a lei permite ao relator decidir sozinho em várias hipóteses, é preciso um caminho para que a turma ou a câmara reveja essa decisão.

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** agravo, interno
- **SHA-256 do HTML autoral:** 6f0e711749730f56b29aaa149756359d72692bc7c67fec2be44880f81f379d7c
- **SHA-256 do registro documental:** 9d7768c4ec06326e5be5e2ff16e9bf58e6a0952ecf5d681d6ff95ce83e97dd91
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fglossario%2Fagravo-interno%2F)

### [Embargos de divergência: uniformizar dentro do tribunal](https://wikijuridica.com.br/glossario/embargos-de-divergencia/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> Embargos de divergência são o recurso destinado a uniformizar a interpretação do direito dentro de um mesmo tribunal superior, quando órgãos fracionários chegam a conclusões conflitantes sobre a mesma questão. Não servem para rediscutir prova nem para corrigir injustiça: servem para escolher uma tese entre duas já adotadas na casa.

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** divergencia, embargos
- **SHA-256 do HTML autoral:** ced25c1b249f1264b706a8dff3baa8193dfca41663faedcc739c3838c2bcd327
- **SHA-256 do registro documental:** 9d7768c4ec06326e5be5e2ff16e9bf58e6a0952ecf5d681d6ff95ce83e97dd91
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fglossario%2Fembargos-de-divergencia%2F)

