{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":1708,"origem":"stj","sha256_origem":"8332e76dfb3f6c96e310c543def55c1703785de2de818edb854000e2ea31ea87","registro_original":{"id_fonte":"000812863","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"SEGUNDA TURMA","classe":"AgInt no AgRg no REsp","classe_descricao":"AGRAVO INTERNO NO AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"1520689","numero_registro":"201500566640","relator":"FRANCISCO FALCÃO","data_julgamento":"2022-04-25","data_publicacao":"2022-04-28","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. AGRAVO INTERNO DA FAZENDA NACIONAL.\nRESPONSABILIZAÇÃO DE SÓCIOS DE ACORDO COM O ART. 8º DO DECRETO-LEI\nN. 1.736/1979. INCONSTITUCIONALIDADE DECLARADA. FIXAÇÃO DE\nHONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. VIGÊNCIA DO CPC 1973. FIXAÇÃO DE ACORDO COM\nOS CRITÉRIOS DO ART. 20, §§ 3º E 4º.\nI - O referido agravo se volta contra a decisão que fixou honorários\nadvocatícios em R$ 10.000,00 (dez mil reais), de acordo com os\nparâmetros do art. 20, §§ 3º e 4º, do CPC/1973, diploma vigente na\ndata da decisão que excluiu os sócios da executada do polo passivo\nda ação, por ausência de comprovação de responsabilidade tributária.\nII - Na vigência do CPC/1973, a fixação dos honorários advocatícios\ntem como base os critérios definidos nos §§ 3º e 4º do art. 20 do\nreferido diploma legal, estando, portanto, compatível o valor\nfixado, observado que a execução não foi extinta, tratando-se apenas\nde retirada de agentes do polo passivo da demanda.\nIII - Agravo interno de Carlos Ebner Neto e outros improvido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,\nacordam os Ministros da SEGUNDA TURMA do Superior Tribunal de\nJustiça, em sessão virtual de 19/04/2022 a 25/04/2022, por\nunanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.\nMinistro Relator.\nOs Srs. Ministros Herman Benjamin, Og Fernandes, Mauro Campbell\nMarques e Assusete Magalhães  votaram com o Sr. Ministro Relator.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Mauro Campbell Marques.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/f886403b-7b2f-4d54-b6f6-2e5b16e245ee/resource/018d028c-61c9-456d-9293-87583bca3e4d/download/20220531.json","coletado_em":"2026-09-16T12:51:45Z","sha256_conteudo":"f3a3e8187c2d50f580bb2491db9e0d1eeebf3cc401de1ed0632550721c6e13b3","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
