# Registro público: STJ — 189212

- **Origem:** stj
- **Órgão:** SEGUNDA SEÇÃO
- **Classe:** AGRAVO INTERNO NO CONFLITO DE COMPETÊNCIA
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2022-10-25
- **Publicação:** 2022-10-28
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/17080/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/17080.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 29e94997d6e472cc3af1783e84d36eebc5e4d8650fbc3f054f18e4bc8cf27552

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

AGRAVO INTERNO NO CONFLITO POSITIVO DE COMPETÊNCIA - RECUPERAÇÃO
JUDICIAL - EXECUÇÃO TRABALHISTA - COMPETÊNCIA DO JUÍZO FALIMENTAR -
PRECEDENTES DO STJ.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** Não atrai a competência do Supremo Tribunal Federal a hipótese da
sentença do juízo laboral de piso ter sido referendada pelo TST,
sendo atribuição do STJ, nos termos do art. 105, I, "d", da
Constituição Federal, apreciar conflito de competência positivo
entre o juízo recuperacional e o da execução trabalhista.
- **Item 2 (texto oficial):** O juízo universal é o competente para a execução dos créditos
apurados nas ações trabalhistas propostas em face da Varig S/A e da
VRG Linhas Aéreas S/A (arrematante da UPV), sobretudo porque, no que
se refere à arrematação judicial da UPV, ficou consignado em edital,
nos termos da Lei 11.101/05, que sua transmissão não acarretaria a
assunção de seu passivo.
- **Item 3 (texto oficial):** Competência do Juízo de Direito da 1ª Vara Empresarial do Rio de
Janeiro, para o prosseguimento das execuções trabalhistas.
- **Item 4 (texto oficial):** Agravo interno desprovido.

## Ementa

AGRAVO INTERNO NO CONFLITO POSITIVO DE COMPETÊNCIA - RECUPERAÇÃO
JUDICIAL - EXECUÇÃO TRABALHISTA - COMPETÊNCIA DO JUÍZO FALIMENTAR -
PRECEDENTES DO STJ.
1. Não atrai a competência do Supremo Tribunal Federal a hipótese da
sentença do juízo laboral de piso ter sido referendada pelo TST,
sendo atribuição do STJ, nos termos do art. 105, I, "d", da
Constituição Federal, apreciar conflito de competência positivo
entre o juízo recuperacional e o da execução trabalhista.
2. O juízo universal é o competente para a execução dos créditos
apurados nas ações trabalhistas propostas em face da Varig S/A e da
VRG Linhas Aéreas S/A (arrematante da UPV), sobretudo porque, no que
se refere à arrematação judicial da UPV, ficou consignado em edital,
nos termos da Lei 11.101/05, que sua transmissão não acarretaria a
assunção de seu passivo.
3. Competência do Juízo de Direito da 1ª Vara Empresarial do Rio de
Janeiro, para o prosseguimento das execuções trabalhistas.
4. Agravo interno desprovido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
acordam os Ministros da SEGUNDA SEÇÃO do Superior Tribunal de
Justiça, em sessão virtual de 19/10/2022 a 25/10/2022, por
unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.
Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Nancy Andrighi, João Otávio de Noronha, Raul
Araújo, Paulo de Tarso Sanseverino, Maria Isabel Gallotti, Ricardo
Villas Bôas Cueva, Marco Aurélio Bellizze e Moura Ribeiro  votaram
com o Sr. Ministro Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Antonio Carlos Ferreira.

## Referências extraídas

urn:lex:br:federal:constituicao:1988-10-05;1988!art105, urn:lex:br:federal:lei:2005-02-09;11101

## Jurisprudência citada pela fonte STJ

(CONFLITO DE COMPETÊNCIA - JUÍZO RECUPERACIONAL E DA EXECUÇÃO
TRABALHISTA)
   STJ - <<AgInt no CC 178753>>-SP
(COMPETÊNCIA - JUÍZO UNIVERSAL - EXECUÇÃO TRABALHISTA - RECUPERAÇÃO
JUDICIAL)
   STJ - <<AgInt no CC 121276>>-RJ,
         <<EDcl no AgInt no CC 164833>>-RJ,
         <<AgInt no CC 173626>>-RJ
(CONFLITO DE COMPETÊNCIA - TRÂNSITO EM JULGADO DE DECISÃO - PROCESSO
EM FASE EXECUTIVA - JUÍZO TRABALHISTA)
   STJ - <<EDcl no AgRg no CC 112637>>-RJ

## Referências legislativas textuais

- LEG:FED CFB:****** ANO:1988
*****  CF-1988    CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988
        ART:00105 INC:00001 LET:D
- LEG:FED LEI:011101 ANO:2005
*****  LF-05    LEI DE RECUPERAÇÃO JUDICIAL E EXTRAJUDICIAL E DE
FALÊNCIA

**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual

- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:constituicao:1988-10-05;1988!art105](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Aconstituicao%3A1988-10-05%3B1988%21art105)
- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:lei:2005-02-09;11101](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Alei%3A2005-02-09%3B11101)

**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.

## Casos reais relacionados — semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos TPU ou URN LexML coincidentes. Diferenças de classificação, tribunal ou órgão não demonstram por si só interpretação jurídica contrária ou desfecho oposto.

- [STJ — 2074834](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/141734/) — classe: RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:lei:2005-02-09;11101
  - Classe processual (atual / relacionado): AGRAVO INTERNO NO CONFLITO DE COMPETÊNCIA / RECURSO ESPECIAL
  - Órgão julgador (atual / relacionado): SEGUNDA SEÇÃO / QUARTA TURMA
- [STJ — 1737664](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/138229/) — classe: AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:lei:2005-02-09;11101
  - Classe processual (atual / relacionado): AGRAVO INTERNO NO CONFLITO DE COMPETÊNCIA / AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
  - Órgão julgador (atual / relacionado): SEGUNDA SEÇÃO / QUARTA TURMA
- [STJ — 2186273](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/109002/) — classe: AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:lei:2005-02-09;11101
  - Classe processual (atual / relacionado): AGRAVO INTERNO NO CONFLITO DE COMPETÊNCIA / AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL
  - Órgão julgador (atual / relacionado): SEGUNDA SEÇÃO / SEGUNDA TURMA
