{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":17081,"origem":"stj","sha256_origem":"4f2e11c14daa522d0c0877f59ee2784199b237a9f2f64b3b7bfa76856ab0fa63","registro_original":{"id_fonte":"000830086","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"SEGUNDA SEÇÃO","classe":"AgInt no CC","classe_descricao":"AGRAVO INTERNO NO CONFLITO DE COMPETÊNCIA","numero_processo":"185802","numero_registro":"202200280360","relator":"MARCO BUZZI","data_julgamento":"2022-10-25","data_publicacao":"2022-10-28","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"AGRAVO INTERNO NO CONFLITO DE COMPETÊNCIA - RECUPERAÇÃO JUDICIAL -\nEXECUÇÃO TRABALHISTA - PROSSEGUIMENTO - ATOS CONSTRITIVOS -\nINVIABILIDADE - NECESSIDADE DE EXAME PELO R. JUÍZO UNIVERSAL -\nJURISPRUDÊNCIA CONSOLIDADA DA SEGUNDA SEÇÃO - DELIBERAÇÃO UNIPESSOAL\nQUE CONHECEU DO CONFLITO E DECLAROU A COMPETÊNCIA DO JUÍZO DA\nRECUPERAÇÃO JUDICIAL - INSURGÊNCIA DO EXEQUENTE.\n1. Destaca-se a competência deste Superior Tribunal de Justiça para\no exame do presente incidente, uma vez que envolve juízos vinculados\na Tribunais diversos, nos termos do que dispõe o artigo 105, inciso\nI, alínea \"d\", da Constituição Federal.\n2. Iniciada a recuperação judicial, é mister que os atos\nconstritivos aos ativos da sociedade sejam submetidos ao Juízo\nRecuperacional, sob pena de esvaziamento dos propósitos da\nrecuperação, mesmo após transcorrido o prazo de 180 dias (art. 6º, §\n4º, da Lei 11.101/2005). Precedentes.\n3. Agravo interno desprovido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,\nacordam os Ministros da SEGUNDA SEÇÃO do Superior Tribunal de\nJustiça, em sessão virtual de 19/10/2022 a 25/10/2022, por\nunanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.\nMinistro Relator.\nOs Srs. Ministros Nancy Andrighi, João Otávio de Noronha, Raul\nAraújo, Paulo de Tarso Sanseverino, Maria Isabel Gallotti, Ricardo\nVillas Bôas Cueva, Marco Aurélio Bellizze e Moura Ribeiro  votaram\ncom o Sr. Ministro Relator.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Antonio Carlos Ferreira.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":["urn:lex:br:federal:constituicao:1988-10-05;1988!art105","urn:lex:br:federal:lei:2005-02-09;11101!art6_par4"],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":["LEG:FED CFB:****** ANO:1988\n*****  CF-1988    CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988\n        ART:00105 INC:00001 LET:D","LEG:FED LEI:011101 ANO:2005\n        ART:00006 PAR:00004"],"jurisprudencia_citada":"(CONFLITO DE COMPETÊNCIA - RECUPERAÇÃO JUDICIAL - EXECUÇÃO\nTRABALHISTA - ATOS CONSTRITIVOS - COMPETÊNCIA DO JUÍZO DA\nRECUPERAÇÃO JUDICIAL)\n   STJ - <<CC 146657>>-SP,\n         <<AgInt no CC 146036>>-RS,\n         <<RCD no CC 131894>>-SP","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/7107650a-f26c-4900-bffd-4492af6361cf/resource/97f102e9-ff2a-45c7-b1b0-7658fed3d9a8/download/20221130.json","coletado_em":"2026-09-10T12:42:21Z","sha256_conteudo":"57c4686c320168a35f145a5acfbea28b26de3019661b53552eedea934d8d2fcd","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"qualidade_textual":{"schema":"wiki.casos-qualidade-textual.v1","verificacao":"presenca_de_U+FFFD","escopo":"chaves_e_valores_da_representacao_publica","sha256_fonte_preservada":"4f2e11c14daa522d0c0877f59ee2784199b237a9f2f64b3b7bfa76856ab0fa63","tem_alerta":false,"ocorrencias":0,"campos_afetados":0,"caminhos":[],"formato_caminhos":"JSON Pointer relativo ao registro público","caminhos_omitidos":0,"limite_caminhos":128,"origem_da_substituicao":"nao_determinada_por_esta_verificacao","aviso":""},"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
