# Registro público: STJ — 1877995

- **Origem:** stj
- **Órgão:** SEGUNDA SEÇÃO
- **Classe:** AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2022-10-25
- **Publicação:** 2022-11-10
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/17091/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/17091.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 515f785466790e9ece84118733a364499f0b403d96167339885a464cd8e15f13

## Origem do registro no STJ

[Conjunto de dados oficial do STJ](<https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/7107650a-f26c-4900-bffd-4492af6361cf/resource/97f102e9-ff2a-45c7-b1b0-7658fed3d9a8/download/20221130.json>)
- **Identificador na fonte:** 000830350
- **Número de registro na fonte:** 202001337619
- **Coleta informada no registro:** 2026-09-10T12:42:21Z

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM RECURSO ESPECIAL.
CIVIL. PREVIDÊNCIA PRIVADA. ACÓRDÃOS EMBARGADOS E PARADIGMA.
SIMILITUDE FÁTICA. AUSÊNCIA. DISSÍDIO. NÃO COMPROVAÇÃO. PLANO
PREVIDENCIÁRIO. REVISÃO. SUPERÁVITS SUCESSIVOS. RESERVA ESPECIAL.
REVERSÃO. PARTICIPANTES E PATROCINADOR. POSSIBILIDADE. APROVAÇÃO.
ÓRGÃO FISCALIZADOR. JURISPRUDÊNCIA PACÍFICA. SÚMULA Nº 168/STJ.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** A ausência de similitude fática entre os arestos confrontados
impõe a inadmissão dos embargos de divergência. Nos termos dos arts.
1.043, § 4º, do CPC/2015 e 266, § 4º, do RISTJ, o cabimento dos
embargos de divergência restringe-se às hipóteses em que restar
configurada a diversidade de tratamento jurídico aplicado por esta
Corte Superior a situações fáticas semelhantes.
- **Item 2 (texto oficial):** Na revisão de plano previdenciário superavitário, é possível a
reversão da reserva especial tanto aos participantes e assistidos
quanto ao patrocinador, sendo inviável a pretensão de revisão
unilateral do plano de benefícios pelo próprio participante, visto
que é condicionada à apreciação e aprovação do órgão fiscalizador
(PREVIC).
- **Item 3 (texto oficial):** É possível, com base na Súmula nº 168/STJ, inadmitir embargos de
divergência quando a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça
estiver no mesmo sentido do acórdão combatido.
- **Item 4 (texto oficial):** Agravo interno não provido.

## Ementa

AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM RECURSO ESPECIAL.
CIVIL. PREVIDÊNCIA PRIVADA. ACÓRDÃOS EMBARGADOS E PARADIGMA.
SIMILITUDE FÁTICA. AUSÊNCIA. DISSÍDIO. NÃO COMPROVAÇÃO. PLANO
PREVIDENCIÁRIO. REVISÃO. SUPERÁVITS SUCESSIVOS. RESERVA ESPECIAL.
REVERSÃO. PARTICIPANTES E PATROCINADOR. POSSIBILIDADE. APROVAÇÃO.
ÓRGÃO FISCALIZADOR. JURISPRUDÊNCIA PACÍFICA. SÚMULA Nº 168/STJ.
1. A ausência de similitude fática entre os arestos confrontados
impõe a inadmissão dos embargos de divergência. Nos termos dos arts.
1.043, § 4º, do CPC/2015 e 266, § 4º, do RISTJ, o cabimento dos
embargos de divergência restringe-se às hipóteses em que restar
configurada a diversidade de tratamento jurídico aplicado por esta
Corte Superior a situações fáticas semelhantes.
2. Na revisão de plano previdenciário superavitário, é possível a
reversão da reserva especial tanto aos participantes e assistidos
quanto ao patrocinador, sendo inviável a pretensão de revisão
unilateral do plano de benefícios pelo próprio participante, visto
que é condicionada à apreciação e aprovação do órgão fiscalizador
(PREVIC).
3. É possível, com base na Súmula nº 168/STJ, inadmitir embargos de
divergência quando a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça
estiver no mesmo sentido do acórdão combatido.
4. Agravo interno não provido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
acordam os Ministros da SEGUNDA SEÇÃO do Superior Tribunal de
Justiça, em sessão virtual de 19/10/2022 a 25/10/2022, por
unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.
Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Nancy Andrighi, João Otávio de Noronha, Raul
Araújo, Paulo de Tarso Sanseverino, Maria Isabel Gallotti, Marco
Buzzi, Marco Aurélio Bellizze e Moura Ribeiro  votaram com o Sr.
Ministro Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Antonio Carlos Ferreira.

## Referências extraídas

urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art1043_par4

## Jurisprudência citada pela fonte STJ

(EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA - AUSÊNCIA DE SIMILITUDE ENTRE ACÓRDÃOS -
DISSÍDIO NÃO COMPROVADO)
   STJ - <<AgInt nos EREsp 1415996>>-RJ
(EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA - JURISPRUDÊNCIA NO MESMO SENTIDO DO
ACÓRDÃO COMBATIDO)
   STJ - <<AgInt nos EREsp 1885360>>-DF

## Súmulas citadas

- STJ:168

## Referências legislativas textuais

- LEG:FED LEI:013105 ANO:2015
*****  CPC-15    CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015
        ART:01043 PAR:00004
- LEG:FED RGI:****** ANO:1989
*****  RISTJ-89    REGIMENTO INTERNO DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA
        ART:00266 PAR:00004
- LEG:FED SUM:****** ANO:****
*****  SUM(STJ)    SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA
        SUM:000168

**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual

- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art1043_par4](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Alei%3A2015-03-16%3B13105%21art1043_par4)

**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.

## Casos reais relacionados — semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos TPU ou URN LexML coincidentes. Coincidências de campos não demonstram identidade da causa, do mérito ou do resultado e não são aconselhamento jurídico. Diferenças de classificação, tribunal ou órgão são documentais.

- [STJ — 2200427](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/142122/) — classe: AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art1043_par4
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Coincidência literal — Classe processual: AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM RECURSO ESPECIAL
  - Coincidência literal — Órgão julgador: SEGUNDA SEÇÃO
- [STJ — 2911385](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/133004/) — classe: AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art1043_par4
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Coincidência literal — Órgão julgador: SEGUNDA SEÇÃO
  - Classe processual (atual / relacionado): AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM RECURSO ESPECIAL / AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- [STJ — 1983290](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/132985/) — classe: AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art1043_par4
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Coincidência literal — Classe processual: AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM RECURSO ESPECIAL
  - Coincidência literal — Órgão julgador: SEGUNDA SEÇÃO


## Contexto jurídico e comentários autorais

### [Agravo interno: levar a decisão do relator ao colegiado](https://wikijuridica.com.br/glossario/agravo-interno/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> Há um dever simétrico do lado do julgador: é vedado ao relator limitar-se à reprodução dos fundamentos da decisão agravada para julgar improcedente o agravo interno.

**Atribuição:** Rafael Toledo · O dever de impugnação específica

- **Âncoras documentais:** agravo, interno
- **SHA-256 do HTML autoral:** b3bd6e89d3fa7d8b7aa1f66a4052a4e25a8831781831be64d056760c03702574
- **SHA-256 do registro documental:** 515f785466790e9ece84118733a364499f0b403d96167339885a464cd8e15f13
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fglossario%2Fagravo-interno%2F)

### [Embargos de divergência: uniformizar dentro do tribunal](https://wikijuridica.com.br/glossario/embargos-de-divergencia/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> Paradigma superado por julgamento posterior do órgão uniformizador ou por súmula não sustenta os embargos.

**Atribuição:** Rafael Toledo · Como se prova a divergência

- **Âncoras documentais:** divergencia, embargos
- **SHA-256 do HTML autoral:** e87ae0af86f891a6596f02381a70a31a8551bae3596ba6e5c5a10a91ce49dc8f
- **SHA-256 do registro documental:** 515f785466790e9ece84118733a364499f0b403d96167339885a464cd8e15f13
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fglossario%2Fembargos-de-divergencia%2F)


## Comentário de Rafael Toledo

Análise autoral de leitura documental, separada do teor oficial.

Neste registro, o processo 1877995 no STJ está identificado por “AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM RECURSO ESPECIAL”. Esse é o dado documental disponível para orientar a leitura. O campo de assunto não está informado nesta representação, de modo que não o completo por aproximação com outros processos.

O órgão indicado é “SEGUNDA SEÇÃO”. Esse vínculo permite localizar a unidade registrada e acompanhar seus atos. A identificação do órgão não informa, por si, o conteúdo de uma decisão ou o acolhimento de um pedido.

Neste acórdão, a análise deve relacionar a ementa ao dispositivo preservado. A ementa apresenta a questão e a fundamentação resumida; o dispositivo registra a deliberação textual. Uma expressão retirada de um deles não substitui a leitura conjunta do documento.

O registro disponível não contém o inteiro teor do voto. Por isso, este comentário se limita à organização da fonte publicada; argumentos, fatos ou ressalvas ausentes não são reconstruídos como se fossem afirmações do tribunal.

[Fonte oficial que sustenta este comentário](<https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/7107650a-f26c-4900-bffd-4492af6361cf/resource/97f102e9-ff2a-45c7-b1b0-7658fed3d9a8/download/20221130.json>)

- **Autoria do comentário:** Rafael Toledo
- **Versão do produtor:** 2026-10-22.1
- **SHA-256 da fonte:** 515f785466790e9ece84118733a364499f0b403d96167339885a464cd8e15f13
- **SHA-256 do comentário:** 299f4b4070d8fd417ff3996adb5c2307d36762af7cfd748da3bd8b5160546a18
