{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":17103,"origem":"stj","sha256_origem":"c4a78f77ff40d2c4d3b6c57f3063776bd2b42b9a6158e6e39df23ca817cab4fb","registro_original":{"id_fonte":"000829382","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"PRIMEIRA TURMA","classe":"AgInt no REsp","classe_descricao":"AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"1997435","numero_registro":"202201050396","relator":"BENEDITO GONÇALVES","data_julgamento":"2022-10-24","data_publicacao":"2022-10-26","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. TRANSAÇÃO\nTRIBUTÁRIA. EXTINÇÃO DO CRÉDITO TRIBUTÁRIO. EFEITO CONDICIONADO AO\nCUMPRIMENTO DOS REQUISITOS EXIGIDOS PELA LEGISLAÇÃO DE REGÊNCIA.\nAUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. TESE RECURSAL DEFICIENTE.\nINADMISSIBILIDADE.\n1. Aos recursos interpostos com fundamento no CPC/2015 (relativos a\ndecisões publicadas a partir de 18 de março de 2016) serão exigidos\nos requisitos de admissibilidade recursal na forma do novo CPC\n(Enunciado n. 3 do Plenário do STJ).\n2. O conhecimento do recurso encontra óbice nas Súmulas 282 e 284 do\nSTF, pois, além de não prequestionado o art. 3º do CPC/2015, as\nrazões recursais não conseguem explicar a razão pela qual o acórdão\nrecorrido violaria o inciso III do art. 156 do Código Tributário\nNacional - CTN.\n3. Isso porque, à luz do art. 156 e 171 do CTN, não basta a\ncelebração da transação para a extinção do crédito tributário, o que\nocorre com o cumprimento das obrigações impostas pela legislação de\nregência. E, nesse contexto, se a legislação, ao tratar da\n\"transação excepcional\", estabelece os critérios, como a quitação da\ndívida tributária, de forma parcelada (art. 11 da Lei n.\n13.988/2020, combinado com o art. 9º, inc. I, da Portaria PGFN n.\n14.402/2020), não há como se compreender como a parte pretende\nextinguir o crédito tributário sem cumprir, até o fim, o que foi\nacordado.\n4. Este Tribunal Superior tem pacífica orientação pela\nimpossibilidade de extinção da execução fiscal e da necessidade de\nmanutenção dos atos constritivos, na hipótese em que a parte\nexecutada adere a benefício fiscal, após a instauração do processo\nexecutivo. Precedentes.\n5. Agravo interno não provido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,\nacordam os Ministros da PRIMEIRA TURMA do Superior Tribunal de\nJustiça, em sessão virtual de 18/10/2022 a 24/10/2022, por\nunanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.\nMinistro Relator.\nOs Srs. Ministros Sérgio Kukina, Regina Helena Costa, Gurgel de\nFaria e Manoel Erhardt (Desembargador convocado do TRF-5ª Região)\nvotaram com o Sr. Ministro Relator.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Benedito Gonçalves.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":["urn:lex:br:federal:lei:1966-10-25;5172!art156","urn:lex:br:federal:lei:1966-10-25;5172!art171","urn:lex:br:federal:lei:2020-04-14;13988!art11"],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":["LEG:FED LEI:013988 ANO:2020\n        ART:00011","LEG:FED LEI:005172 ANO:1966\n*****  CTN-66    CÓDIGO TRIBUTÁRIO NACIONAL\n        ART:00156 INC:00003 ART:00171","LEG:FED PRT:014402 ANO:2020\n        ART:00009 INC:00001\n(PROCURADORIA GERAL DA FAZENDA NACIONAL - PGFN)"],"jurisprudencia_citada":"(PARTE EXECUTADA ADERE A BENEFÍCIO FISCAL APÓS A INSTAURAÇÃO DO\nPROCESSO EXECUTIVO - IMPOSSIBILIDADE DE EXTINÇÃO DA EXECUÇÃO FISCAL)\n   STJ - <<AgInt no REsp 1510076>>-PE,\n         <<AgInt no AREsp 1125742>>-SP,\n         <<REsp 1526804>>-CE","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/a927747a-2fc9-46f7-be25-c3f12e7d560c/resource/168cdf6b-1ac4-4a7d-b014-9e47c221de2f/download/20221130.json","coletado_em":"2026-09-16T12:51:45Z","sha256_conteudo":"8c47ff8dc6ed157d83d755f61f2d9415be34e1ec7e8be20762b7c40d0c7cb455","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
