{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":17108,"origem":"stj","sha256_origem":"f98e91c66aeac336f618fe6d3f43b7b18e98ee26f0d72ea8e5a9437efa53f40d","registro_original":{"id_fonte":"000829387","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"PRIMEIRA TURMA","classe":"AgInt nos EDcl no AgInt nos EDcl no REsp","classe_descricao":"AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"1543090","numero_registro":"201501688490","relator":"BENEDITO GONÇALVES","data_julgamento":"2022-10-24","data_publicacao":"2022-10-26","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE\nDECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO\nESPECIAL. CURSO DE FORMAÇÃO DE VIGILANTES. EXISTÊNCIA DE REGISTROS\nPOLICIAIS. COMPORTAMENTO INCOMPATÍVEL COM A PROFISSÃO. VALORAÇÃO\nNEGATIVA DA CONDUTA DO ACUSADO. LEGALIDADE DO ATO ATACADO.\nPRECEDENTES.\n1.  Tendo sido o recurso interposto contra acórdão publicado na\nvigência do Código de Processo Civil de 2015, devem ser exigidos os\nrequisitos de admissibilidade na forma nele previsto, conforme\nEnunciado n. 3/2016/STJ.\n2. A jurisprudência desta Corte firmou-se no sentido de que viola o\nprincípio da presunção de inocência o impedimento de registro e\nhomologação de curso de formação ou reciclagem de vigilante, por ter\nsido verificada a existência de inquérito ou ação penal não\ntransitada em julgado, notadamente quando o delito imputado não\nenvolve o emprego de violência contra pessoa ou comportamento\nincompatível com as funções de vigilante.\n3. Na hipótese dos autos, o ora agravante tem diversos registros\npoliciais, dentre os quais, disparo de arma de fogo, dano e ameaça,\nlesão corporal, e jogos de azar.  Assim, dada a existência de\nregistros policiais anterirores, incompatíveis com o exercício da\nprofissão de vigilante, forçoso reconhecer a legalidade do ato da\nautoridade impetrata que indeferiu a homologação e registro do\nCertificado de Conclusão de Reciclagem do Curso de Formação de\nVigilantes. Precedentes.\n4. Agravo interno não provido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,\nacordam os Ministros da PRIMEIRA TURMA do Superior Tribunal de\nJustiça, em sessão virtual de 18/10/2022 a 24/10/2022, por\nunanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.\nMinistro Relator.\nOs Srs. Ministros Sérgio Kukina, Regina Helena Costa, Gurgel de\nFaria e Manoel Erhardt (Desembargador convocado do TRF-5ª Região)\nvotaram com o Sr. Ministro Relator.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Benedito Gonçalves.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"(CURSO DE RECICLAGEM DE VIGILANTES - NEGATIVA DE REGISTRO -\nEXISTÊNCIA DE REGISTROS POLICIAIS ANTERIRORES - COMPORTAMENTO\nINCOMPATÍVEL COM A PROFISSÃO)\n   STJ - <<AgInt no REsp 1705426>>-MA,\n         <<REsp 1562104>>-PE","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/a927747a-2fc9-46f7-be25-c3f12e7d560c/resource/168cdf6b-1ac4-4a7d-b014-9e47c221de2f/download/20221130.json","coletado_em":"2026-09-16T12:51:45Z","sha256_conteudo":"e7ae85c134f816343c5d02e9eaeb5734fb6dba20466ec3aa6d5c842aac0e6f0d","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
